Oficiais de Justiça passarão a fazer limpezas?
Nas medidas para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais, aprovadas pela DGAJ, DGS, CSM, CSTAF e PGR, consta a desinfeção de “todas as zonas e equipamentos do edifício, e em particular as salas de diligências e audiências, zonas de atendimento, zonas de espera, casas de banho, corrimãos, elevadores, puxadores, interruptores de luz, teclados das máquinas de vendas, bancadas de copas e secretarias”. Ali se prevendo também que, a “todas as horas”, sejam desinfetados os “dispensadores de senhas e terminais multibanco, botões de elevador, teclados de máquinas de vendas e zona de saída de produtos”.
As medidas dispõem ainda que se desinfetem “as superfícies manuseadas no final de cada diligência”.
Diz-se que “todos os profissionais nos seus locais de trabalho devem manter a rotina na limpeza das superfícies de toque frequente”, como telefones, teclados, ratos, impressoras-fotocopiadoras-digitalizadoras, etc.
As medidas escritas são excelentes mas, na prática, os contratos existentes com as empresas de limpeza preveem uma limpeza diária no edifício e não após cada diligência ou a cada hora. Raros são os tribunais, muito raros mesmo, que ainda possuem alguém com um horário de trabalho que abarca o horário de expediente que possa estar em permanência no edifício, desempenhando estas novas atribuições.
Ou seja, as medidas de higienização são impraticáveis perante os contratos atuais e os recursos humanos existentes. No entanto, chega-nos a informação que existem já ideias organizacionais, em algumas administrações locais, no sentido de que os Oficiais de Justiça deverão colmatar a carência do pessoal de limpeza, procedendo estes às higienizações necessárias, designadamente, das salas de audiência, nas bancadas e zonas de toque dos intervenientes, durante as audiências e no final destas.
Por exemplo, a cada audição de uma testemunha, o Oficial de Justiça deveria higienizar o local usado pela testemunha antes de entrar a seguinte e, no final da audiência, os locais usados pelos magistrados, mandatários e demais intervenientes e, para este mesmo efeito, começaram a ser distribuídos alguns pulverizadores com produto desinfetante para dois tipos de aplicação: em superfícies gerais e para equipamentos eletrónicos.
Não há dúvida nenhuma de que os cuidados a ter na higienização dos locais de trabalho devem ser uma constante preocupação e objeto de uma atenção permanente por parte de todos mas quando se diz todos diz-se no sentido que vem expresso nas tais medidas aprovadas pelas cinco entidades: “todos os profissionais nos seus locais de trabalho devem manter a rotina na limpeza das superfícies de toque frequente”, aqui se referindo a todos os profissionais e não só a alguns.
Para que as superfícies sejam limpas e higienizadas com a devida frequência por todos, há que fornecer a todos os meios necessários para o fazer. Não basta com entregar um pulverizador para limpeza de superfícies para ser partilhado por uma ou duas secções, tal como não basta deter um produto desinfetante de mãos para toda uma secção. Se realmente se pretende que todos, e cada um, proceda à higienização daquilo que toca, devem ser disponibilizados produtos higienizantes em número suficiente para que cada um detenha o seu e, já agora, a acompanhar cada pulverizador, seria conveniente que fosse distribuído, também e pelo menos, um pano de limpeza. Mas, caso as medidas previstas sejam apenas para ficar no papel, então estão bem assim.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua informação sindical do passado dia 07MAI, mostra-se satisfeito com as medidas aprovadas pelas cinco entidades que excluíram a representação dos Oficiais de Justiça, não necessariamente representados pelos seus sindicatos mas, pelo menos, através dos vogais do seu Conselho, onde existem Oficiais de Justiça eleitos por ambos os sindicatos.
Não há nada a obstar à satisfação revelada pelo SFJ, uma vez que as medidas são razoáveis, embora os Oficiais de Justiça pudessem ter contribuído com outras medidas para tornar mais prática e segura a sua atividade diária. Por exemplo, acrescentando medidas tão simples como esta, que aqui se aconselha: em cada secção existem telefones que são partilhados por vários Oficiais de Justiça, dois, três, quatro e mesmo mais. Neste momento, essa partilha deveria já ter sido desaconselhada e recolocado o telefone para uso restrito de um único Oficial de Justiça que se encarregaria de atender e realizar todas as chamadas, passando toda a informação aos demais, tendo estes que lhe pedir para realizar as chamadas necessárias. Claro que esta atribuição seria desagradável para o mesmo mas alguém tem que mesmo que ficar com ela, pois não se justifica que o telefone continue a passar o dia todo, de mão em mão, sem nunca ser desinfetado.
Este exemplo simples não consta das medidas de segurança e higienização dos tribunais e não consta porque não esteve presente nenhum Oficial de Justiça na elaboração das medidas mas apenas magistrados, dispondo estes de um telefone próprio para uso pessoal no seu gabinete e, portanto, não têm esse problema de partilha de equipamentos.
Neste sentido, e tendo este exemplo como base de arranque, apela-se a todos os leitores desta página, especialmente aos Oficiais de Justiça, e bem assim, aos dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, que, juntos, todos se empenhem em elaborar umas medidas alternativas para proteção dos Oficiais de Justiça no seu dia-a-dia para serem apresentadas diretamente aos próprios, sem prejuízo de serem também encaminhadas para a Direção-Geral de Administração de Justiça para que sejam apoiadas, designadamente, através do fornecimento dos produtos e equipamentos necessários para a implementação das mesmas.
Todas as contribuições dos leitores, Oficiais de Justiça ou não, serão aqui publicadas e estarão sempre disponíveis para todos consultarem, baixarem, copiarem e melhorarem, por isso se apela à participação de todos na tentativa de encontrar mais e melhores conselhos relativos a pequenas ações do dia-a-dia que a todos possa ajudar a proteger e a salvar.
Para este efeito, comuniquem as vossas ideias, opiniões, sugestões e temores para o nosso endereço de correio eletrónico geral: OJ@sapo.pt
Entretanto, podem aceder desde já ao documento de recompilação de ideias colhidas até ao momento. O esboço está disponível através da seguinte hiperligação: “Sugestões de Medidas de Proteção Práticas para Oficiais de Justiça” que está também colocado nas ligações permanentes no cimo desta página e na coluna da direita. Já lá constam, ao dia de hoje, uma dúzia de ideias e conselhos de proteção. Consultem, aproveitem e comuniquem os vossos contributos, seja para alterar alguns dos itens ou para acrescentar outros aspetos.

Fontes, entre outras: “19 Medidas DGAJ, DGS, CSM, CSTAF e PGR”, “SFJ-Info” e “TVI24/ASJP” aqui com a intervenção dos presidentes da ASJP e do SFJ.
Não são apenas as limpezas.
ResponderEliminarCada vez mais, se vem acentuando a exigência ao nivel informático/técnico dos oficiais de justiça.
Veja-se a questão das diligências através do Webex. Não funciona isso está provado, mas continua-se todas as semanas a enviar aos OJ novas instruções sobre como lidar com a aplicação, com termos que a maior parte dos OJ nunca ouvir falar, como "codecs", por exemplo.
Será que compete ao OJ estabelecer todas as ligações? perceber pq o sistema não está a funcionar? estar sob essa pressão, quando está numa diligência e a ser questionado pelos intervenientes porque é que a diligência não começa, o "que é que se passa?".
Esta é das tais situações, que só quem está no terreno é que sente na pele.
Parece-me que há aqui matéria mais que suficiente para uma intervenção sindical. Será que o nosso estatuto prevê estas funções? Parece-me que não.
Cumpts.
Abrir portas com o pé? As vezes bem temos vontade de correr algumas coisas a pontapé
ResponderEliminarColegas mal posso esperar por fazer limpeza no Tribunal. Em casa pago a quem me quem me ajuda a fazer e vou fazê-la no Tribunal.
EliminarConfesso que de momento com a cabeça a mil, audiências webex etc não consigo de momento dar sugestoes para um documento, contudo acho que chega de fazerem pouco de nós. Se fossemos mais unidos e todos nos recusassemos a fazer o que nao está nas nossas funçoes talvez nos respeitassem. Mas existe sempre quem ache que tudo o que nos mandam fazer é para ser feito e gostam muito muito de agradar.
Coloquem uma sra. funcionária de limpeza durante algum tempo do horário de funcionamento da secretaria, não é impossível nem descabido - não tem de ser das 9h às 17h -, porque as quatro ou cinco funcionárias que se juntam no mesmo Tribunal depois das 17h fazem o seu serviço (umas bem, outras mal) em pouco mais de uma hora. Um desperdício de recursos e etc, cujas horas de trabalho podiam bem ser aproveitadas durante "o dia".
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