Proteção Individual: Máscara ou Viseira?

      Foi publicado na passada sexta-feira, no feriado do 1º de maio, o Decreto-Lei 20/2020 de 01MAI, para entrar em vigor no dia seguinte.


      Este Decreto-Lei veio alterar algumas das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, designadamente, as antes estabelecidas no Decreto-Lei 10-A/2020 de 13MAR.


      Destas alterações, hoje focamos a nossa atenção apenas no aditado Artigo 13º-B que aborda o “Uso de máscaras e viseiras”.


      A comunicação social vem repetindo incessantemente a obrigatoriedade do uso de máscaras em determinados locais mas não reproduz aquilo que está efetivamente previsto.


      Logo no primeiro número do referido artigo 13º-B, consta assim: «É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.»


      E no número 3 consta assim: «É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.»


      Ou seja, diz-se: “o uso de máscaras ou viseiras” e não apenas de máscaras.


      A todos os Oficiais de Justiça foi fornecida uma viseira e esta viseira é francamente reutilizável e confere uma proteção muito relevante, podendo ser uma excelente opção às máscaras.


      É certo que o que mais se vê na televisão e, consequentemente, na rua, é a utilização de máscaras. Mas também se vê como as máscaras andam tantas vezes mal colocadas e carecem de ajustes constantes, todos levando as mãos à máscara, ora puxando-a para cima, ora puxando-a para baixo, toques que contaminam, ficando ainda o material filtrante rapidamente humedecido com o vapor da nossa respiração, parte húmida essa que se transforma num veículo de passagem do exterior para o interior e vice-versa, de qualquer vírus. Quem usa máscara retira-a logo que pode, pelo incómodo que causa e não a deita fora ou encerra para lavagem, voltando a colocá-la uma e outra vez, quando já não há segurança relativamente à sua contaminação. Os olhos, e mesmo os ouvidos, não ficam protegidos.


      Pelo contrário, a viseira aporta muitas vantagens: desde logo cria um escudo protetor para toda a face (olhos, nariz e boca) e, com algumas, também os ouvidos, ainda que seja só de frente pela face. A viseira permite respirar melhor, não carece de constantes ajustes e evita mais toques com as mãos na face que, comos se sabe, é uma importante forma de contágio.


      Para além deste escudo protetor mais abrangente, tem também a vantagem de podermos continuar a ver a face, as feições e as expressões das pessoas que podemos continuar a conhecer se nos cruzarmos com elas, o que já nem sempre acontece com as máscaras.


      A viseira aporta, pois, uma significativa proteção e outras vantagens a considerar, designadamente, o aspeto social da visibilidade do rosto e a desnecessidade de a deitar fora após a utilização como com as máscaras descartáveis ou de ter que a lavar e esperar que o tecido seque como com as máscaras ditas sociais.


      Claro que a viseira também tem que ser lavada, pelo menos depois de cada utilização, mas a sua lavagem é simplificada e rápida, podendo usar quase qualquer tipo de substância detergente e água ou álcool, detendo uma vida útil muito dilatada.


      Recordemos que a utilização da viseira está também prevista como opção na legislação, impondo a sua utilização ao mesmo nível das máscaras.


      Ainda assim, há quem tenha dúvidas sobre a sua real capacidade de proteção.


      Não se dispõe de tantos estudos e experimentação sobre a proteção das viseiras como os que existem para as máscaras mas, de acordo com uma equipa da Universidade de Iowa (EUA), num estudo de simulação, as viseiras faciais demonstraram reduzir a exposição viral imediata em 96% quando usados por um profissional de saúde simulado a menos de 46 cm de uma tosse” e quando o estudo foi repetido na distância física atualmente recomendada de cerca de 2 metros, os escudos faciais reduziram o vírus inalado em 92%.


      Eli Perencevich, diretor do departamento médico, refere que, no entanto, ainda não foram realizados estudos para ver como as viseiras ajudam a evitar que o vírus exalado ou tossido se espalhe para fora quando se trate de um portador infetado.


      Apesar da viseira constituir uma barreira contra o contágio, a sua utilização será sempre apenas mais uma medida de proteção que deve fazer parte do enorme esforço diário, permanente e individual de controlo da infeção. Nunca se deve esquecer o distanciamento social e a lavagem frequente das mãos. Portanto, as viseiras não devem ser vistas como uma proteção 100% eficaz, mas como mais uma medida que deve funcionar combinada com as outras medidas.


Viseira-MinistroAdministracaoInterna(EduardoCabrit


      Fonte: “pplware”.

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