Suspenso o Desconfinamento dos Prazos
Conforme previsto, na passada quinta-feira, foi aprovada a proposta de lei apresentada pelo Governo para a retoma da atividade nos tribunais, designadamente, o fim da suspensão dos prazos.
A proposta do Governo foi aprovada sem nenhum voto contra, apenas com a abstenção do PSD, CDS/PP, PAN, Iniciativa Liberal e Chega, todas as demais bancadas votaram favoravelmente a proposta.
No entanto, isto não quer dizer que o diploma venha a ser publicado de seguida, uma vez que foi enviado para a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias onde, agora, será objeto de análise, parecer e deliberação final, o que resulta, na prática, em que a retoma pretendida não ocorra no imediato mas a prazo, prevendo-se, no entanto, que o diploma ainda possa estar pronto e publicado antes do final deste mês de maio.
Assim, se não for antes, é possível apontar, neste momento, sem dúvida alguma, o mês de junho como o mês em que os prazos correrão novamente.
No debate parlamentar sobre a proposta de lei, o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, disse que o Governo “não ignora as dificuldades” da retoma da atividade normal dos tribunais e que foram tomadas medidas “consensuais” para proteger os intervenientes processuais.
Sublinhando que “os tribunais são um pilar da vida em sociedade” e que é preciso retomar a atividade, Mário Belo Morgado referiu que o Governo “trabalhou num documento sobre os cuidados a tomar” nos tribunais face à pandemia, tendo sido elaborado um “documento consensual” com os representantes dos Conselhos Superiores da Magistratura, Procuradoria-Geral da República, Direção-Geral a Administração da Justiça e Direção-Geral da Saúde.
O referido documento, já divulgado, é um conjunto de medidas para prevenir o contágio que centra a sua atenção nos aspetos fulcrais da higiene, limpeza, desinfeção, distanciamento social, sensibilização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e ventilação dos espaços.
Após vários deputados terem alertado nas suas intervenções para os problemas que têm ocorrido nos tribunais, quer em matéria de segurança e proteção dos intervenientes processuais, quer na realização de atos e diligências à distância, devido à falha dos sistemas de videoconferência, o secretário de Estado observou que “o Governo não ignora as dificuldades” no objetivo de normalizar a atividade dos tribunais e que conta com “o papel decisivo dos órgãos de gestão de cada Comarca”.
Mário Belo Morgado referiu que “as salas de audiência devem abrir consoante as condições caso a caso”, referindo que “o Governo está aberto a todas as soluções” que ajudem a atingir o objetivo de normalizar a atividade dos tribunais, ultrapassando as dificuldades provocadas pela pandemia.
Os deputados Carlos Peixoto (PSD), Telmo Correia (CDS/PP) e André Ventura (Chega) colocaram questões relacionadas com a retoma progressiva e gradual da atividade dos tribunais, contagem de prazos e meios de segurança e proteção como fornecimento de máscaras, desinfetante e imposição de distanciamento social.
João Oliveira (PCP) expressou preocupação pelo facto de terem sido aprovadas formas de funcionamento dos tribunais durante a pandemia sem, em contrapartida, haver “condições na prática” para as realizar, alertando que “as condições dos tribunais não são as mesmas de norte a sul do país”, o que provocou problemas “que não foram pequenos”, incluindo de segurança.
O deputado do PCP exigiu “critérios claros” no retomar da atividade dos tribunais e defendeu que a preferência deve ser no sentido de os atos processuais serem presenciais. Quando isso não for possível, disse, que sejam garantidos os meios tecnológicos para a sua realização à distância.
João Cotrim Figueiredo (Iniciativa Liberal) propôs que o retomar da contagem dos prazos processuais só se verifique 15 dias após a entrada em vigor do diploma do Governo e defendeu que a normalização da atividade dos tribunais, com julgamentos e outros atos presenciais, se deva fazer com proteção e segurança dos intervenientes.
Recorde-se que a proposta de lei do Governo apresentava a retoma imediata dos prazos judiciais mas diferia em 20 dias a retoma dos prazos administrativos. Esta diferença foi amplamente criticada, pela diferença em si, tendo sido reivindicada uma entrada em vigor do diploma, para ambos os prazos, nos mesmos 20 dias ou em prazo diverso.

Fonte, entre outras: “Notícias de Coimbra” (com alguma reprodução parcial e adaptação).
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