Escrivã nomeada Secretária de Tribunal Superior
Na edição de ontem (14JUN) do Correio da Manhã constava a notícia de uma Escrivã de Direito que terá sido nomeada para Secretária de Tribunal Superior, sem ser Secretária de Justiça. Isto é, a notícia diz algo mais ou menos assim: como se um Escrivão Adjunto fosse nomeado para Secretário de Justiça ou um Escrivão Auxiliar passasse a Escrivão de Direito. Não está só em causa o salto mas também o facto de haver disponíveis para o lugar Oficiais de Justiça habilitados com a categoria necessária ao exercício do cargo.
Diz assim o Correio da Manhã:
«A promoção recente de uma Escrivã a Secretária de Tribunal Superior junto do Supremo Tribunal de Justiça, está a causar polémica entre os Secretários de Justiça que não souberam da vaga, uma vez que não houve concurso. Segundo o seu Estatuto, apenas podem desempenhar funções em tribunais superiores os Secretários de justiça que, no concurso, tiveram a nota máxima, ou seja, Muito Bom.»
O Correio da Manhã confunde um pouco as coisas neste parágrafo. Desde logo há que perceber que a vaga não tem que ir a concurso, as nomeações para os tribunais superiores fazem-se por escolha para uma comissão de serviço e não para uma colocação por concurso.
Quanto à nota máxima no concurso, também não é bem assim, porque não há concurso.
Vejamos o que diz o artigo 36º do Estatuto EFJ:
«O recrutamento para os lugares de Secretário de Tribunal Superior faz-se por escolha de entre Secretários de Justiça com classificação de Muito Bom.»
Ou seja, para ocupar o lugar de Secretário de Tribunal Superior, há, como condição legal, que ser Secretário de Justiça e também há que deter a classificação de serviço de Muito Bom.
Há duas categorias: a de Secretário de Justiça e a de Secretário de Tribunal Superior; são duas categorias distintas (cfr. também o artº. 3º EFJ) e não a mesma com nome diferente conforme o lugar onde se esteja a exercer funções.
Quanto ao regime de substituições, diz o artigo 49º do EFJ que o modo de substituição das categorias de chefia ocorre nomeando-se o “Oficial de Justiça de categoria imediatamente inferior”, isto é, da categoria anterior.
Ou seja, daquilo que nos é possível compreender – e não é grande coisa –, não conseguimos vislumbrar, à luz do Estatuto EFJ, como é possível que alguém com a categoria de Escrivão de Direito possa passar a exercer como Secretário de Tribunal Superior, embora seja possível exercer como Secretário de Justiça.
A notícia do Correio da Manhã prossegue assim:
«O Supremo Tribunal de Justiça justifica esta nomeação com as qualidades profissionais da candidata, nomeadamente na área da informática. “A nomeada, na qualidade de Escrivã de Direito, concebeu, desenvolveu e implementou um sistema informático de gestão processual que, em pouco tempo, se tornou numa referência na área da Justiça, constituindo a base, nos últimos dez anos, do desenvolvimento de outros sistemas do género”.
Fonte oficial do Supremo refere ainda que a nomeação da Escrivã de Direito em causa “foi precedida de consulta à Direção-Geral da Administração da Justiça, que deu a sua concordância e atestou a legalidade do ato”.»
Ora, embora não vislumbremos a legalidade do ato, o certo é que tal legalidade existirá, pois de acordo com o Correio da Manhã, citando fonte oficial do Supremo Tribunal de Justiça, a Direção-Geral DGAJ “atestou a legalidade do ato” em consulta prévia.
O artigo do Correio da Manhã continua explicando que o «Supremo rejeita que tenha havido uma "cunha" até porque “anteriormente à sua nomeação, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (António Piçarra) não conhecia pessoalmente a nomeada”, justifica a fonte oficial do STJ ao CM.
«Esta promoção ocorreu na sequência da cessação de funções do anterior titular do cargo, para assumir o lugar de Administrador Judiciário em tribunal de primeira instância.»
O Correio da Manhã diz que «A Escrivã passou, assim, à frente de todos os outros Secretários de Justiça» e conclui a notícia referindo a explicação da fonte oficial do STJ: «Para o Supremo, segundo referiu fonte oficial em resposta às questões do CM, “um secretário de tribunal superior de reconhecidos méritos na área da informatização dos tribunais era essencial para o sucesso dos projetos”.»

Fonte: “Correio da Manhã”.
Isso é o que querem com o novo Estatuto.Transformar os lugares de chefia em comissões de serviço, sujeito aos humores ou falta deles de entidades superiores.
ResponderEliminarNo fundo, só estão a colocar em prática hoje aquilo que querem no futuro.
Na informação sindical na pagina do SOJ sobre a reunião com a Senhora Ministra da Justiça ocorrida no dia 21 de maio consta:
ResponderEliminar" A matéria do Estatuto não constava da ordem de trabalhos, conforme já foi referido, ainda assim, o SOJ informou a governante, titular da pasta da Justiça, da posição que vem defendendo, nomeadamente de uma discussão séria e responsável do estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça, até porque novos e, ainda mais, exigentes desafios se perspetivam. Sucede, portanto, que um tal desiderato não se alcança num prazo temporal de alguns meses, porquanto a matéria em causa é complexa e exigirá bom senso de todos os stakeholders.
Contudo, considera o SOJ ser dever do Ministério da Justiça, e dos Sindicatos, cumprir a lei, mais concretamente a Lei do Orçamento de Estado, mormente no seu art. 38.º. Consequentemente, defende o SOJ, a necessidade de se abrir um quadro processual de negociação, ainda que abreviado, circunscrito a matérias de compensação da carreira, em sede de regime de aposentação, bem como de integração do suplemento, na remuneração base.
Como resposta, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, comprometeu-se a apresentar a posição do SOJ ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça. Desta forma, a ser cumprida a Lei do Orçamento de Estado, estamos cientes de que, em breve, serão lançadas as bases de um entendimento para várias legislaturas, no superior interesse da Justiça em Portugal"
Sendo um dever, e bem como se referer no comunicado, do Ministério da Justiça, e dos Sindicatos, cumprir a lei, mais concretamente a Lei do Orçamento de Estado, mormente no seu art. 38.º, não se compreende o silêncio do Senhor Secretario de Estado e a ausência de pedido de explicações por parte dos sindicatos.
É a primeira vez, após tantos sacrificios, reivindicações e lutas, que uma maioria parlamentar reconhece o direito aos oficiais de justiça a terem um regime de aposentação diferenciado e a integração do suplemento no vencimento.
Deitamos tudo a perder!
Não exigimos o cumprimento da Lei?
Estranha forma de cumprir legislação aprovada, publicada e ainda não revogada, que se saiba.
ResponderEliminarAssim, "escolha" é a parte do art. 36 do Estatuto dos F. J. cumprida. Faltará o resto.
Não questionando as qualidades excecionais da pessoa escolhida, não se sabe se outras de igual mérito foram preteridas e que além disso tinham as outras condiçőes legais, essas sim , exigidas pelo Estatuto.Ou então a classificaçāo de "Muito Bom" nada terá a ver com mérito?!!!!!!!!!!!!!
Nāo estamos já confinados mas as decisões sobre funcionários deveriam estar ainda "confinadas" ao respetivo estatuto em vigor
Podiam aproveitar as qualidades da senhora "crack em informática" para alterar os celeres programas da justiça. Mas, por certo, todos também reconhecem que é preciso um Ronaldo da informática para distribuir os processos. Relativamente aos demais Srs., funcionários prejudicados pela 'cunha já deveriam saber que no mundo da justiça impera o corporativismo das magistraturas.
ResponderEliminarAgora que o “pirata bisbilhoteiro” está a colaborar declaradamente com a justiça, é que todos começam a rodear-se de craques da informática?
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