Governo lança o PEES: Programa de Estabilização Económica e Social
Foi publicado no Diário da República deste sábado (DR-Ser.I-06JUN2020) a Resolução do Conselho de Ministros nº. 41/2020 que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Neste Programa, o Governo indica as medidas a implementar no sentido de compensar e superar a crise económica advinda com a crise pandémica.
As medidas apresentadas pelo Governo serão implementadas em três fases: “Uma fase de emergência, centrada na resposta sanitária mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores num momento de paralisação da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva. Uma fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica. E, por fim, uma fase de recuperação económica, dirigida à adaptação estrutural da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID.”, lê-se na Resolução.
Entre tantas medidas, no que aos Oficiais de Justiça diretamente dirá respeito, vamos a seguir resumir as medidas que constam deste Programa PEES.
– Teletrabalho
“O Governo pretende, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25 % dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho, permitindo maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Parte destes trabalhadores podem estar em espaços do “coworking”, inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior.
A pandemia veio acelerar esta medida, que estava já prevista no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho.
A portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, através da generalização de meios digitais e telemáticos, é, assim, uma aposta que permite também poupar em transportes e até propiciar melhorias em termos ambientais.”
– Regime transitório de redução das custas judiciais
“Previsão de um regime excecional da redução de custas judiciais, tendo em vista o estímulo dos sujeitos processuais em colocarem termo ao processo, mediante acordo, transação ou mera desistência.” Este regime excecional, que já existiu no passado, destina-se a todos os tribunais; da jurisdição comum e administrativa.
– Reforço dos Juízos de Comércio e do Trabalho
“Antecipando um aumento na procura do serviço de Justiça económica e social, reforça-se os quadros das secretarias judiciais e dos magistrados.” A intenção é reforçar os quadros dos juízos de Comércio e do Trabalho com mais magistrados e mais Oficiais de Justiça. Para este reforço, diz o Governo que, quanto aos “magistrados bastar-se-á com os recrutamentos já feitos” e quanto aos Oficiais de Justiça, o reforço do quadro será “compensado com as saídas para aposentação entretanto ocorridas”.
Ou seja, quer isto dizer que não haverá reforço nenhum no que diz respeito aos Oficiais de Justiça mas uma mera substituição daqueles que se aposentem que, como bem se sabe, são atualmente em número muito reduzido e sem qualquer impacto, ao contrário do que aconteceu há uma meia-dúzia de anos.
Portanto, quando o Governo faz constar neste Plano um alegado reforço do quadro de Oficiais de Justiça para logo de seguida estabelecer uma correlação com as saídas dos aposentados, estamos conversados; não há plano nenhum.
– Aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais
Diz o Governo que esta medida será a da “Concretização da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, potenciando a eficiência e agilidade desta jurisdição”. Esta especialização não é novidade nenhuma, a Portaria que a implementa foi já publicada em DR no passado dia 22 de maio (Portaria 121/2020) prevendo a implementação a 01SET2020.
Consta ainda o “Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários, com vista à introdução de mecanismos que tornem a justiça administrativa e tributária mais célere e transparente”.
– Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas
O Governo prevê a criação de um novo processo que apelida de “Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas” (PEVE); processo que não veio para ficar, é provisório, mas vem com um caráter urgente que se vai tornar mais urgente que os demais urgentes. Diz o Governo que vai ter “prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere”; portanto, é urgente e prioritário na urgência.
“Com caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.
Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.”
– Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência
“É essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia.
Nessa medida, propõe-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 000,00 (euro), cuja titularidade não seja controvertida.”
– Planos prestacionais
“Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano:
Incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020;
Permitir que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.”
E pronto, são estas, e apenas estas, as medidas que diretamente interessam aos Oficiais de Justiça, bem como a todos os demais profissionais da área da Justiça.
Pode consultar a Resolução do Conselho de Ministros aqui citada, acedendo diretamente à mesma no Diário da República através da seguinte hiperligação: “Resolução do Conselho de Ministros nº. 41/2020 – Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)”.

Uma revisão estatutária sujeita a "segredo de justiça" ou a "segredo de estado"!?... Até quando?
ResponderEliminar