Regulamento do Teletrabalho: Contributos até ao final da semana
A novidade dos tempos de pandemia nas relações laborais fez despertar um conceito que apesar de previsto há muito na lei laboral, em Portugal tinha uma utilização tão residual que se considerava inexistente. Referimo-nos ao teletrabalho.
A experiência destes últimos meses de teletrabalho nos tribunais (e não só) têm sido muito positivas e, depois de ultrapassado o preconceito de que trabalhar em casa não é trabalhar; depois de verificados os dados concretos que a DGAJ insistentemente verifica, analisando quem trabalha e onde e quanto, chegamos todos à obrigatória conclusão que, em termos gerais, o teletrabalho é mais produtivo do que o trabalho presencial.
Muitas explicações se podem apresentar para justificar essa maior produtividade, como a tradicional alegada desculpa das impressões de quem está no tribunal e consequente envelopagem mas, esta e todas elas, ilustram apenas casos concretos e não a generalidade, pois, por exemplo, nas secções onde não existe essa impressão e envelopagem, como nos juízos de comércio, as diferenças são igualmente percetíveis.
Assim, constata-se que o teletrabalho acaba de se constituir como uma alternativa muito interessante e com ampla possibilidade de facilitar a vida laboral aos Oficiais de Justiça, não só agora como no futuro. Por isso, mostra-se necessário que, em vez de acordos de trabalho, se regulamente seriamente e com garantias esta valência, pensando não apenas no presente pandémico mas também no futuro.
Neste sentido, os sindicatos ficaram de apresentar propostas de regulamentação do teletrabalho e, no dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou a sua proposta de regulamentação, ainda em fase de discussão interna, isto é, para os seus sócios, mas, em face da divulgação pública, nada impede que qualquer um se pronuncie sobre a proposta de regulamentação e, desde logo, aqui também o fazemos.
Na informação sindical, diz o SOJ assim:
«Em reunião ocorrida, com a Senhora Diretora-geral, dia 7 de maio, o SOJ considerou, como da máxima importância e urgência, o regulamentar do teletrabalho, para o exercício da atividade dos Oficiais de Justiça.
A Senhora Diretora-Geral, perante a posição assumida pelo SOJ, anuiu da nossa pretensão, solicitando a ambos sindicatos que indicassem um tempo necessário, para que pudessem apresentar uma proposta de regulamento exequível, a ser discutida posteriormente. Foi acordado entre os sindicatos um prazo de, cerca de um mês. Compromisso que foi reassumido, dia 21 de maio, em reunião com a Senhora Ministra da Justiça.
Assim, após reunião com a Senhora Ministra da Administração do Estado e da Administração Pública, Dra. Alexandre Leitão, dia 8 de junho – o regime de teletrabalho constava da ordem de trabalhos –, apresentou o SOJ aos seus associados, para “apreciação”, o documento que coloca, para os mesmos efeitos, à carreira e a todos os que assumem preocupação com a matéria.
Eventuais contributos, para a melhoria do DOCUMENTO, devem ser enviados para soj.sindicato@gmail.com até ao final da semana.»
Posto isto, todos os interessados e preocupados com este assunto devem ler a proposta de regulamentação apresentada pelo SOJ e apresentar qualquer sugestão que contribua para um melhor regulamento a ser apresentado ao Ministério da Justiça. Para o efeito, poderão usar o endereço de e-mail indicado.
Da nossa parte, lemos o regulamento e concordamos com todo o seu conteúdo, considerando-o adequado, fazendo apenas uma ressalva ao artigo 13º, nº. 1, por se encontrar ali previsto o Escrivão de Direito e o Técnico de Justiça Principal como os chefes diretos dos Oficiais de Justiça, quando tal nem sempre sucede e há tantos casos em que o chefe direto é o Secretário de Justiça e até o Administrador Judiciário, como nos casos dos serviços do Ministério Público em que não há Técnico de Justiça Principal, nas unidades centrais e do serviço externo, nos balcões +, nos arquivos e nas unidades de apoio aos órgãos de gestão e noutros departamentos afins, pelo que se sugere a correção deste número no sentido de abarcar toda esta variedade de situações.
Para além desta nota simples nada mais nos cumpre observar, a não ser apresentar a nossa grande satisfação de ver um trabalho muito bem concebido onde a multiplicidade de eventuais problemas laborais se mostram bem acautelados, protegendo satisfatoriamente o Oficial de Justiça e, bem assim, se ampliam significativamente os horizontes de aplicabilidade do teletrabalho no futuro, não coartando a margem de manobra dos Oficiais de Justiça, pelo contrário, ampliando-a de forma bem relevante.
Pese embora seja uma boa proposta, está aberta a sugestões de melhoria até ao final desta semana para o indicado e-mail do SOJ. Dada a relevância deste assunto, não só ao dia de hoje mas no futuro, é um assunto que interessa a toda a classe e, por isso, todos devem participar dando o seu contributo, positiva ou negativamente, encham a caixa de correio do SOJ de contributos, porque a todos interessa, e muito, este assunto, e se não no imediato ou agora, como a tantos, a porta deve ficar aberta para o futuro e para todos.
Pode aceder à informação sindical aqui citada seguindo a hiperligação: “Info-SOJ” e aceder diretamente ao documento por aqui: “Proposta de Regulamento do Teletrabalho”

"chegamos todos à obrigatória conclusão que, em termos gerais, o teletrabalho é mais produtivo do que o trabalho presencial".
ResponderEliminarO tanas é que chegamos! Obrigatória conclusão? Já chega de lavagem cerebral neste sentido. O teletrabalho poderá ser uma medida excepcional na nossa carreira, na nossa vida. EXCEPCIONAL!
Que façam o atendimento dos cidadãos (que parece que toda a gente se esqueceu que é a razão maior da nossa existência enquanto funcionários públicos - a satisfação das suas necessidades) por teletrabalho....
EliminarClaro que é excepcional mas isso não invalida que se tenha confirmado que é viável e até produtivo. A excepcionalidade não retira a produtividade. Até aqui nem excepcionalidade havia e os Oficiais de Justiça só com atestados médicos e cortes no vencimento é que podiam ficar em casa. O teletrabalho interessa a todos mesmo àqueles que estão contra porque ainda não se aperceberam bem do que é que está em jogo.
EliminarOk Chefe. Nao se chatei. Nós obedecemos e nao ficamos em teletrabalho.
EliminarMesmo que a DGAJ entenda o contrario, chefe é chefe!
Uma questão.
ResponderEliminarO trabalho realizado nos dias 9 e 13 de Abril não deveria ser pago como um turno de Sábado?
É que no despacho que concede a tolerância de ponto (4239/2020 de 7/4/2020, na parte final do nº 2 diz "...considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias."
Obrigado e espero esclarecimento.
Os dias de trabalho realizados em tolerância de ponto, apenas dao dto à correspondente compensação em dias de folga.
EliminarPOR FAVOR EXIJAM QUE SE FALE DO ESTATUTO E DAS NEGOCIAÇÕES TENENTES A TAL.
ResponderEliminarAndamos todos entretidos a comentar "bordados e ponto cruz" e o que é verdadeiramente importante para dignificar a carreira passou a ser secundário.
ResponderEliminarVejam o que os sindicatos da PSP e GNR conseguiram.
Foi ontem publicado o diploma que autoriza os pagamentos, com efeitos retroativos a 2010 do suplemento referente aos meses de férias que não tinham sido pagos.
A continuar assim, no final de julho, nem uma imitação de um tapete de Arraiolos vamos ter!
Por ser contrafeito acaba por ser declarado perdido a favor do Estado!
ResponderEliminarAcordai...
ResponderEliminarAcordai..(SFJ e SOJ)
Povo adormecido.
Lutem pelos interesses da Classe e violações grosseiras do Estatuto.
Exigam as promoções e preenchimento dos lugares.
O resto é chacha......!!!!!!
Venho aqui a esta hora só para avisar que o estatuto está pronto! O mesmo irá ser apresentado após o termo do prazo para o movimento. Não obstante, o mesmo já é do conhecimento de "alguns" de nós. Só não percebo por que razão ninguém nos diz nada e nada nos é informado ...
ResponderEliminarCumprimentos a todos!
O silenciar os inocentes!
EliminarO importante agora é darmos o nosso contributo para o regulamento do teletrabalho ...
EliminarOs "alguns" de nós são os "mesmos de sempre" ...
EliminarEstá pronto?
EliminarColoquem aqui o prelo.
"Demagogia, feita à maneira ... é como queijo ..." (todos, cantem comigo!)
Enfim ... Casa onde não há pão, todos ralham ...
Façamos a conta a quanto recebemos à hora, atendendo ao volume obrigacional, que por quem gere é sempre pouco, vá-se lá ver porquê ... não sei, hesito, mas acho que ganhamos mais e nos chateamos menos como empregadas(dos) domésticas(cos)!
Caros companheiros Oficiais de Justiça,
ResponderEliminarHá muito que aqui pelo norte se fala de um colega, entusiasta destes novos métodos de trabalho, penso que de um Serviço Externo, que vem propondo e tentando praticar a realização do serviço externo de forma remota, com ligação ao Habilus/Citius, à semelhança do que acontece já, também há mais de cinco anos, em diversas operações das forças de segurança, assim tentando abandonar o arcaísmo dos químicos e policopiativos de qualidade duvidosa, imagem de uma justiça pouco prática e, também por isto, morosa, que não acompanha o evoluir dos tempos.
Será desmedido ou excessivo exigir o cumprimento da Lei aos responsáveis políticos do Ministerio da Justiça!?...
ResponderEliminarENCHARCAI OS SINDICATOS DE PEDIDOS DE EXPLICAÇÕES SOBRE O QUE SABEM, OU NÃO, DO ESTATUTO.
ResponderEliminarOBRIGUEM-NOS A EXPLICAR, OU A TOMAR A INICIATIVA.
TANTA INÉRCIA E AUSÊNCIA SOBRE O QUE É VERDADEIRAMENTE IMPORTANTE PARA A CLASSE ATÉ DÓI.
OS SINDICATOS REPRESENTAM A CLASSE DOS TRABALHADORES OU A TUTELA? PELA FALTA DE ATITUDE E INFORMAÇÃO ATÉ PARECE QUE É A SEGUNDA.
É caso para perguntar: A quem não interessa o teletrabalho?
ResponderEliminar