Divulgado em Pré-Publicação o Movimento Ordinário 2020

      Já divulgamos ontem no nosso grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp a lista final do Movimento Ordinário deste ano que será publicada no Diário da República, ao que tudo indica, no próximo dia 31AGO.


      A DGAJ, seguindo uma metodologia implementada recentemente, há apenas um par de anos, no sentido de divulgar antecipadamente a lista definitiva que há de ser publicada em Diário da República, concede aos Oficiais de Justiça um pouco mais de tempo para prepararem a sua movimentação e é isto mesmo que ontem sucedeu.


      Na página da DGAJ é possível conhecer a lista definitiva sem esperar pelo Diário da República, embora se espere na mesma para os prazos de apresentação para início de funções.


      Desta forma, os Oficiais de Justiça não têm que esperar até à publicação, este ano até ao dia 31AGO para confirmarem se são ou não movimentados de acordo com o projeto antes divulgado, por isso esta iniciativa da DGAJ, tal como já o afirmamos noutras ocasiões, torna-se muito importante, tanto mais que não é nos curtos prazos concedidos para início de funções que se conseguem mudar famílias inteiras.


      Em muitos casos não é apenas o Oficial de Justiça movimentado que se muda de tribunal ou de serviço do Ministério Público mas também a sua família: cônjuge e filhos. Por isso se torna fundamental conhecer, com a maior antecedência possível, a versão final conferida aos Movimentos dos Oficiais de Justiça.


      Os projetos de movimentação são apenas isso: projetos. Depois de apresentados são perscrutados pelos interessados e sempre se pronunciam muitos Oficiais de Justiça, apresentando diversas situações em que se impõe alguma correção a tais projetos. O atual Movimento Ordinário não fugiu à regra e o projeto apresentado foi alterado nesta versão final.


      Nesta versão final vêm menos 6 Oficiais de Justiça do que no projeto apresentado. O projeto detinha um total de 266 Oficiais de Justiça e nesta versão final estão apenas 260. Mantém-se o número de transições (35) e de colocações oficiosas (31) mas foram suprimidas 6 transferências (eram 200 no projeto e agora são 194).


      De todos modos, estes números não revelam todas as alterações possíveis, pelo que todos aqueles que estavam incluídos no projeto e mesmo aqueles que se candidataram e não foram abrangidos, devem verificar esta versão final, a fim de comprovarem qual é a sua situação e se a mesma se mantém inalterada ou não.


      Nesta versão final continua a não haver qualquer promoção a qualquer categoria, pelo que quem apresentou requerimentos apenas nesse sentido já não precisa de verificar a sua movimentação. Também não precisam confirmar a sua colocação os candidatos ao ingresso, uma vez que não existe nenhuma colocação de ingresso e as colocações oficiosas existentes são de Oficiais de Justiça que se encontravam em situações anómalas transitórias sem lugar conferido, designadamente, na situação de Disponibilidade ou de Supranumerários (cfr. artºs. 51º e 52º do EFJ).


      Os prazos concedidos para início de funções são quatro: de 2 dias para 206 Oficiais de Justiça; de 3 dias para 23; de 5 dias para 21 e, por fim, de 15 dias para 10 Oficiais de Justiça.


      A confirmar-se a publicação em Diário da República no próximo dia 31AGO, o termo dos prazos será o seguinte: os prazos de 2 dias terminarão a 02SET, os prazos de 3 dias a 03SET, os prazos de 5 dias a 07SET e os prazos de 15 dias a 15SET.


      Note-se que os prazos para início de funções na nova colocação são contínuos (não úteis) e este ano, os prazos não correm durante nenhum fim de semana, isto é, não há nenhum fim de semana a esgotar os prazos, especialmente os prazos mais curtos. Habitualmente, os prazos de 2 ou 3 dias esgotavam-se num fim de semana e ambos terminavam numa segunda, porque a publicação em Diário da República costumava ser às sextas-feiras mas este ano tal não sucede, porque se prevê a publicação numa segunda-feira, o que confere a oportunidade dos Oficiais de Justiça movimentados tratarem da sua movimentação mas também tratarem do convívio com a sua família no fim de semana, sem se preocuparem com as mudanças em tão curto espaço de tempo.


      Ao contrário do que sucedeu noutros anos, este ano os Oficiais de Justiça têm motivos para aplaudir a divulgação deste Movimento, não só pela pré-divulgação da versão final mas também pela data prevista de publicação em DR, iniciativa e decisão da DGAJ com a óbvia colaboração do calendário deste ano.


      Apesar de não haver motivos para aplausos, pelo menos nestes pormenores os Oficiais de Justiça deixaram de ter um prejuízo acrescido. São pormenores, de facto, mas são muito importantes para muitos dos movimentados e é justíssimo que este tipo de procedimento seja instituído para o futuro, tanto mais que se é possível realizá-lo em ano anormal de pandemia, no futuro, sem tal doença, será mais fácil ainda concretizar estes pormenores.


      No passado dia 23JUL publicamos o artigo que abordou a divulgação do projeto do Movimento. Esse artigo, intitulado: “Publicado o Projeto do Movimento Ordinário” pode ser acedido através da hiperligação incorporada.


      Pode ver a versão final do Movimento “aqui”.


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Comentários

  1. Se fizessem o mesmo com o estatuto, uma vez que as estruturas sindicais são o que são.

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  2. Bom dia !

    Tenho uma questão se me conseguirem ajudar por favor !

    Fui transferida de Almada para a Póvoa de Varzim, alguém me sabe dizer qual o prazo de apresentação ao serviço após publicação em DR, será de 3, 5 ou 15 dias corridos ?

    Muito Obrigada !

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    1. Certamente ainda não viu a versão final do Movimento e consultou apenas o projeto.
      Verifique se o seu nome ainda consta da versão final, uma vez que houve 6 transferências que estavam no projeto e foram suprimidas na versão final. Se constar, então terá indicado o seu próprio prazo que, em princípio, pelas localidades que indica, deverá ser de 5 dias.

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  3. Alguém me pode explicar qual é o exemplo de uma situação de disponibilidade? Supranumerário é quando por exemplo há extinção do lugar certo? E disponibilidade é o quê?

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    1. Sofia, a situação de disponibilidade é semelhante à de supranumerário, isto é, é a situação de alguém que também não tem lugar atribuído, mas não por ter sido extinto o lugar em que antes se encontrava, mas apenas porque deixou de ter qualquer lugar, geralmente, por ter ido desempenhar outras funções em qualquer outro organismo, normalmente em comissão de serviço. Quando acaba a comissão de serviço não tem nenhum lugar e fica para ali na área da sua comarca de residência em qualquer função mas sem lugar que lhe pertença e é essa situação que se denomina de "Disponibilidade". Outra situação poderá ser a de alguém que está há mais de um ano em licença sem vencimento e perde o direito ao lugar, quando regressa ao serviço fica na comarca da sua área de residência, colocado em qualquer lugar até 90 minutos de distância, na situação de disponibilidade.

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  4. Alguém me pode explicar como funciona a licença sem vencimento para os oficiais de justiça?
    Pode ser pedida a qualquer momento?
    Normalmente é deferido?

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    1. Faça requerimento no sentido da tentativa de melhoria da sua condição económica e social, bem como do seu agregado, facto que não consegue realizar enquanto funcionário/a da DGAJ, invoque motivo (estudos, ensino, iniciativa privada, entre outros) e aguarde resposta.

      Boa sorte!

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    2. Mas requer-se junto da DGAJ ou da Administradora da Comarca?

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    3. Nota ao comentário Anónimo de 21-08-2020 às 08:35.

      Os Oficiais de Justiça não são funcionários da DGAJ, esta entidade tem funcionários próprios e, embora também tenha Oficiais de Justiça, em comissão de serviço, tal não significa que todos os Oficiais de Justiça sejam funcionários da DGAJ e aqueles que lá trabalham são-no enquanto lá estiverem. Os Oficiais de Justiça são funcionários de um órgão de soberania que corresponde aos tribunais. À DGAJ compete, apenas e tão só, fazer uma gestão dos meios para melhor servir as necessidades do órgão de soberania a quem presta serviço.

      No que respeita aos motivos justificativos de uma licença sem vencimento, os Oficiais de Justiça não podem justificar, por exemplo, com trabalho ou estágio em entidades que sejam incompatíveis com a profissão de Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento. Os motivos poderão ser vários, como estudos, ensino, apoio a familiares... mas não para frequentar ou exercer outras atividades incompatíveis, como um mero estágio profissional doutra profissão, etc.

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    4. Resposta ao comentário Anónimo de 21-08-2020 às 19:08.

      A sua colocação foi efetuada para exercício de funções foi efetuada pela DGAJ. A suspensão desse exercício de funções e dessa colocação é, pois, também efetuada pela DGAJ. Os Administradores Judiciários das comarcas ou os Secretários de Justiça dos TAF não decidem nada. No entanto, perante um pedido de licença sem vencimento, tal como outros, a DGAJ pedirá a opinião ao Conselho de Gestão a Comarca (Presidente, Coordenador e Administrador) para ver se concordam ou não com perder um Funcionário durante x tempo.Há, pois, que ter um bom motivo para convencer todos sobre a necessidade de suspender o exercício de funções.

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    5. Resposta ao comentário Anónimo de 21-08-2020 às 06:07.
      Sim, pode ser pedida a qualquer momento mas é conveniente que já tenha passado a fase da provisoriedade. Se normalmente é deferida? Depende do motivo, porque tem que haver um motivo. Normalmente?... Normalmente talvez sejam mais as indeferidas...

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    6. Obrigada pela resposta.

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    7. Obrigada pela resposta

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