“É entrar num mundo desaustinado”
«Um código penal é uma súmula, uma condensação, de toda a atividade humana que, pela sua repulsa, tem que ser punida. Essa repulsa é-nos dada pela lei. A lei determina a dimensão da condenação, o impacto do nojo que um ato causou, e ao lermos a descrição do homicídio, do furto, da injúria, da traição à pátria, da bigamia, notamos a frieza das descrições.
Não há nenhuma emoção, nenhum arrebatamento, na descrição legal da maldade humana, porque se pretende que a malvadez esteja submetida à razão e à verdade.
Castigar deve ser um procedimento racional, dedutivo, porque o castigo é, também ele, uma expressão da verdade.
Se o crime decorre da mentira, o castigo firma-se na verdade. Nesta tensão da apreciação da maldade humana e sua punição se viveu, até à rapidez da sociedade digital.
Quando se reconstitui um crime, faz-se uma viagem ao passado, recuperam-se provas, ouvem-se testemunhos. É necessário parar, contemplar.
Ora, a sociedade digital é incessante, vive num presente perpétuo. Tudo é imediato, é revelado, tudo se torna um espetáculo. E o castigo também se quer mediático, sensacional, chocante, mesmo que tenha de violar a lei.
Julgar um crime num incessante presente é entrar num mundo desaustinado, neurótico. O crime não se enquadra na verdade, mas é empurrado para dentro do choque, em nome do impacto das audiências. Só há choque no momento presente.
Ora, se julgar se torna um choque, o crime tem que ser ampliado, aumentado, distorcido – não se procura a verdade, mas o nível de audiência. Ampliar e distorcer um crime nestes termos, implica dar um valor económico ao crime, mas também dar um valor económico ao castigo. Esse valor é tanto maior quanto mais elevada for a expressão das audiências, mas também quanto mais irrazoáveis forem as opiniões da sociedade digital sobre o crime e o castigo a ministrar.
Por irrazoabilidade não entendo somente o populista que amplia a repulsa das pessoas sobre um crime, mas também aqueles que nunca descrevem a verdade, ou tentam ocultar a apreciação de factos, em crimes complexos, como os crimes económicos, por exemplo.
Daí que, diante de crimes sobre menores, há uma repulsa generalizada, mas sobre crimes económicos há um desinteresse sobre como o crime foi praticado. Alguma vez, nos últimos vinte anos, foi alguém condenado a restituir ao Estado ou a privados centenas de milhões de euros de que se tenha apropriado indevidamente?
Porque, afinal de contas, a nossa sociedade precisa da possibilidade de praticar certos crimes, sem que deles haja um efetivo castigo.»

Fonte: reprodução do artigo intitulado “Um Compêndio da Maldade Humana”, subscrito por Pedro Baptista-Bastos (advogado), publicado na edição nº. 5, deste mês de agosto, da revista "Mordaz".
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