TAF de Viseu com mais 12 Municípios
Entra hoje em vigor o DL. 58/2020 de 13AGO, ontem publicado em DR. Este Decreto-lei vem alterar a área de jurisdição de dois Tribunais Administrativos e Fiscais: de Castelo Branco e de Viseu, dividindo municípios entre ambos.
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco, que integra atualmente quatro dezenas de municípios, constituía-se como um dos tribunais de maior abrangência territorial, estendendo-se desde Elvas, a sul, até Vila Nova de Foz Côa, a norte.
Esta tão vasta dispersão territorial implicava que, nas deslocações à sede do tribunal, em alguns casos, fossem percorridas distâncias superiores a 150 km.
Por outro lado, verificava-se que um conjunto significativo de municípios, integrados na área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, se encontra mais próximo de Viseu, sede do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, do que de Castelo Branco.
Portanto, faz todo o sentido que os municípios mais próximos de Viseu passem à jurisdição daquele TAF reequilibrando a distribuição de municípios, numa lógica de distribuição mais equitativa e equilibrada da abrangência territorial dos referidos tribunais, minimizando assimetrias, bem como de maior facilitação dos cidadãos no acesso à justiça administrativa e fiscal.
Assim, com o referido diploma, passam a partir de hoje para o TAF de Viseu os seguintes municípios: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Esta dúzia de municípios que transitam para o TAF de Viseu, são subtraídos ao TAF de Castelo Branco.
Esta alteração reparte o distrito da Guarda pelos dois TAF: 12 municípios para Viseu e 2 que permanecem em Castelo Branco (Sabugal e Manteigas).
Esta alteração originou que no passado dia 30 de junho, a Assembleia Municipal da Guarda tivesse aprovado, por unanimidade, uma moção que propunha ao Governo, em alternativa à transição para Viseu, a criação de um Tribunal Administrativo e Fiscal naquela cidade. Propunha-se que o novo TAF a instalar na cidade da Guarda tivesse como área de jurisdição todo o distrito da Guarda ou, em alternativa, a área da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela. Evidentemente, a moção municipal não foi atendida.
Uma dúzia de municípios é um número considerável que comporta também u considerável volume de processos e de trabalho que transita de um lado para o outro e, se em Viseu se aumenta o trabalho, em Castelo Branco diminui.
Esta redistribuição de municípios e consequente transição de processos, carece de ser acompanhada dos recursos humanos necessários e, por isso mesmo, o Governo ouviu o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e promoveu ainda a audição do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Ou seja, no que tange aos Oficiais de Justiça, foram auscultadas três entidades representativas destes profissionais: COJ, SFJ e SOJ, pelo que, certamente, todas se terão pronunciado sobre a transição de municípios mas, tendo em conta quem representam, certamente não terão deixado de expor o óbvio: a necessidade de reforço de pessoal Oficial de Justiça no TAF de Viseu.
O Movimento Anual ainda em curso não coloca ninguém no TAF de Viseu e também mantém intocável o TAF de Castelo Branco.
Assim, ou o impacto processual desta dúzia de municípios é praticamente nulo ou há necessidade de, também por isto, realizar já em setembro, ou o mais tardar em outubro, deste ano um movimento extraordinário para solucionar esta alteração legislativa que entrou já em vigor sem que antes se acautelassem os recursos humanos necessários.
A todos pode parecer lógico que em primeiro lugar se criem as condições para receber os processos e só depois se proceda ao seu envio e não ao contrário, isto é, ao envio dos processos para ficarem amontoados ou por tramitar por falta de condições/pessoal para tal, esperando por tais condições, embora sempre se sobrecarregue aqueles Oficiais de Justiça que já lá estão colocados.
No entanto, a lógica nem sempre faz parte das decisões e do planeamento dos governos e o grande exemplo, a que o país assistiu atónito, ocorreu no verão de 2014, com o sobressalto das enormes movimentações sem nenhumas condições.
Esta atual movimentação de 12 municípios de Castelo Branco para Viseu não contém a mesma dimensão daquele triste verão de 2014, cujas consequências ainda hoje se corrigem, mas, apesar de ser em muito menor escala, tal não impede que se tivesse aprendido algo com os erros do passado, passado esse que nem sequer está assim tão distante como para estar esquecido.

Fontes: Pode aceder ao diploma aqui citado diretamente no Diário da República através da seguinte hiperligação: “DL 157/2020 de 13AGO” e ainda à notícia do jornal “Terras da Beira”.
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