A Greve decretada em 1999 pelo SFJ já não é válida
A antiga e velha greve de 1999, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que consistia numa greve ao serviço fora das horas normais de expediente, acaba de ser declarada extinta, depois da emissão do Parecer nº. 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, homologado pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça no passado dia 08-09-2020.
Assim sendo, neste momento, resta apenas como válida a greve idêntica decretada no início deste ano (em 22-01-2020) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) até ao dia 21-12-2020.
Recorde-se que esta greve do SOJ, que vigora até dezembro, refere-se ao serviço realizado fora das horas de expediente, designadamente, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois da hora de saída, das 17H00, pela noite e madrugada adentro, até às 09H00 do dia seguinte.
Recorde-se também que sobre esta greve incidiram serviços mínimos para o segundo período, isto é, após a hora de saída, desde as 17H00, até às 09H00 do dia seguinte, mantendo-se apenas a hora de almoço sem qualquer serviço mínimo.
Quer isto dizer que impende sobre os Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de exercer as suas funções, ainda que em greve, em 23 das 24 horas de todos os dias úteis. Apenas escapa aos serviços mínimos a hora de almoço. Não escaparam aos serviços mínimos as outras horas do dia, como todas as horas de descanso da noite e madrugada.
A greve decretada em 1999 pelo SFJ foi por este Sindicato recordada e reavivada recentemente, especialmente depois do SOJ ter marcado greve idêntica e esta ter sido atacada com a enormidade dos serviços mínimos. Se o leitor bem se recorda, numa greve idêntica anterior, foram fixados serviços mínimos para todas as horas e só nesta deste ano, marcada para todo este ano, é que ficou liberta apenas aquela horita do almoço.
Nestes termos, a velha greve do SFJ decretada em 1999 chega este mês de setembro ao seu fim e não poderá voltar a ser utilizada, o que é lamentável, uma vez que sobre esta greve não incidiam quaisquer serviços mínimos.
Claro que não se concorda com o Parecer da PGR, nem com a homologação do secretário de Estado adjunto e da Justiça mas a forma legal mostra-se, agora, observada, pondo um ponto final a esta longa greve de duas décadas.
Quanto à atual e em curso greve do SOJ, até 21-12-2020, recorde-se que todas as diligências, sejam elas quais forem, mesmo as de caráter urgente, podem ser interrompidas às 12H30 e retomadas às 13H30, sem quaisquer consequências ou descontos no vencimento. Depois das 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte, mantêm-se os serviços mínimos ao serviço urgente que haja sido iniciado antes das 17H00.
Para além desta greve diária e horária do SOJ, está também marcada uma outra para a próxima semana, durante três dias, a saber: 30SET-QUA, 01OUT-QUI e 02OUT-SEX e, para além destas duas greves do SOJ, não há mais nada marcado.

Srs dirigentes sindicais/oficiais de justiça não semeem a falsa verdade!
ResponderEliminarUm parecer, como todos devem saber, não é LEI!!
Ah ok. Entao a AR vai ter que aprovar uma lei para terminar com uma greve decretada administrativamente.
EliminarMuito bom!
Em matéria de "sementeiras" importa esclarecer para semear a verdade!
EliminarNão é Lei mas quando homologados valem como interpretação oficial perante os respetivos serviços das matérias que se destinam esclarecer.
Estatutos do Ministério Publico - Lei 68/2019
"Artigo 50.º
Homologação dos pareceres e sua eficácia
1 - Quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado ou a cujo setor respeite o assunto apreciado, as conclusões dos pareceres do Conselho Consultivo sobre disposições de ordem genérica são publicados na 2.ª série do Diário da República para valerem como interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer.
2 - Se o objeto de consulta interessar a duas ou mais áreas governativas que não estejam de acordo sobre a homologação do parecer, esta compete ao Primeiro-Ministro"
Alguma hipotese de ser facultado ou difundido o parecer e, bem assim, a homologação so Sec.Estado?
ResponderEliminarEstá registada a extinçao na DGAEP
EliminarNada tem a ver com o artigo mas com a eventual greve decretada ou a decretar pelo SOJ.
ResponderEliminarSofri hoje uma grande desilusão com tal sindicato pois coloquei um comentário na página de internet do dito cujo, que, de forma irónica questionava se seria greve ou se seria só para a ministra ver, tendo o comentário sido apagado.
Posteriormente coloquei outro onde, face a tal apagamento, questionava o facto de terem apagado o comentário, questionando a falta de democracia, voltando a ter o mesmo resultado.
Por mim estamos conversados.
ResponderEliminarPara a maioria dos Oficiais de Justiça, atentos, já não é de estranhar.
Uma mentira, mesmo que repetida muitas vezes, não deixa de ser mentira.
Só nos países comunistas e que passa a verdade.
E que tal pedir responsabilidades ao SOJ pelo simples oportunismo/protagonismo/irresponsabilidade ao designar uma greve nos mesmos moldes da que estava em vigor desde 1999, consolidada nos seus efeitos pela tutela, pois que, sempre que foi questionada concluiu-se pela sua plena vigência. E agora? Bem, a DGAJ e afins devem rir-se de toda esta novela, infelizmente para todos nós. Que tristeza...
ResponderEliminarMentira, quando questionada a DGAJ pelos OJS sempre referiu que a greve estava caducada, aliás o SOJ só fez uma greve idêntica após questionar a DGAJ e esta ter dito que tal greve estava caducada, foi publico e o SOJ publicou esse oficio em que perguntava exatamente isso. E somente por isso, pela DGAJ ter dito que estava caducada e os OJS não puderem fazer uso dela é que o SOJ lançou a greve para os OJS não estarem desprotegidos fora do seu horário de trabalho! Se as pessoas lessem as coisas e se preocupassem em saber a verdade e não se deixassem levar por tretas, mas para isso teriam de pensar e questionar.
EliminarMentira?! Ou seja, mentiroso :) Consulte as deliberações do Órgão que rege disciplinarmente os Oficiais de Justiça e terá a oportunidade de se retratar. Somente um sugestão! Fique bem.
EliminarConsulte a pagina da DGAEP e veja se essa greve não foi declarada extinta e consulte os oficios que a DGAJ respondeu ao SOJ foram eles que disseram que essa greve estava caducada e somente por isso o SOJ fez a greve, essas informações são públicas.
EliminarPassar bem
Colega, a bem da verdade leia o comunicado do SFJ:
Eliminar"GREVE DO SFJ ESTÁ VÁLIDA – Os “entendimentos” da DGAJ – Parte II
Depois de em janeiro de 2019 o então Subdiretor-geral da Administração da Justiça ter assumido o papel de DDT (dono disto tudo!),...
E esse comunicado termina com uma " ameaça" de uma apresentação de queixa crime em face deste comportamento reiterado por parte da DGAJ.
Em face disto esperavam quê?!...
Naturalmente de um pedido de parecer ao Conselho Consultivo da PGR.
Continuem a persistir numa estratégia suicida, com uma argumentação apaixonada, desprovida de qualquer racionalidade, própria de uma claque de futebol, que os resultados estão à vista!
Liberdade para pensar!...
Oh sr. da "mentira".Seguramente, não acolheu a sugestão. Assim, só para rematar, em jeito final, o que me interessa, in casu e como Oficial de Justiça, é o entendimento de quem me julga, com consequência final/cadastral. Qualquer dirigente sindical tem por obrigação o conhecimento atualizado do que é emanado no interesse da Classe. Que se tirem as devidas ilações.
EliminarSó à ministra se pode chamar mentirosa que o tal conselho já não atua. Aliás, atuar atua, desde que não sejam os protegidos. A esses tufo é permitido. Aos outros nada, até denúncias anónimas são apresentadas para calar quem incomoda
EliminarAssiste-se a um debate entre sindicalistas sobre uma greve que está em vigor, ou não, ou sim, ou sei lá. O que é que isto importa a quem todos os dias tem de prosseguir trabalho até às tantas? Serviços mínimos? Algum dos comentaristas/sindicalistas foi designado para serviços mínimos alguma vez? Duvido.
ResponderEliminarO mais preocupante é ter o sfj anunciado a greve do soj, mas ter-se esquecido de informar os colegas que a greve que afirmava válida, estava extinta. Os que fizeram greve poderiam ter sido responsabilidade por irresponsabilidade alheia. Isto é muito preocupante. Depois há aqui um raciocínio igualmente preocupante: era ilegal, mas a dgaj deixava passar. Este pensamento será tão ou mais preocupante que tudo o resto. Já agora, sendo ilegal, por que razão fazia a tutela este "jeitinho"? É que também houve greves sem serviços mínimos porque, referiu a dgaj, os pré avisos entravam fora do prazo. Muito preocupante tufo isto, até por ser o ministério da justiça.
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