A Mão Pesada do COJ
No passado dia 10SET, aqui abordamos o assunto noticiado na véspera, na página da Direção-Geral da Administração da Justiça, aí se anunciando a suspensão preventiva de um Oficial de Justiça das suas funções numa secretaria judicial, em face de uma decisão, não transitada em julgado, de um tribunal.
Anunciava então a DGAJ assim:
«Por despacho proferido no dia de hoje, 9 de setembro, a Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça suspendeu preventivamente o Oficial de Justiça António Joaquim.
No próximo dia 17 o mesmo despacho irá ser apresentado ao Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça para ratificação.»
E foi mesmo ratificado.
Assim, a situação laboral do Oficial de Justiça é afetada, com alteração substancial, devido a uma decisão judicial sobre assunto que não se relaciona com o concreto exercício de funções nem daí advém e, como se disse, não é definitiva, podendo, portanto, vir a ser alterada.
Comparativamente, no dia de ontem, o tribunal que apreciava a alteração da medida de coação do Termo de Identidade e Residência para a de Prisão Preventiva, também em face da mesma decisão judicial, que não é definitiva, decidiu não afetar nem alterar a situação em que o mesmo Oficial de Justiça se encontra.
Estamos, pois, perante duas análises distintas da mesma situação, na qual vemos como o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aplica a medida disciplinar mais gravosa de que dispõe (a seguir à de expulsão), afetando gravosamente a vida daquele Oficial de Justiça sem que haja uma decisão judicial definitiva que bem alicerce tal medida disciplinar.
Não nos interessam minimamente os processos nem os crimes; independentemente disso só nos interessa percecionar a ação do Conselho que é dos Oficiais de Justiça e refletir sobre a forma como a justiça disciplinar é exercida sobre, obviamente, os Oficiais de Justiça. E é neste sentido e com este propósito que opinamos que a medida do COJ é inapropriada, por exagerada e ainda incongruente com a análise judicial do processo penal em causa, e a decisão do tribunal em não alterar a medida de coação, mantendo a medida mínima e não a máxima como foi requerido.
Claro que isto é a nossa opinião e esta é manifestada em face da muito parca informação disponível, designadamente, na comunicação social (como nas fontes abaixo indicadas), onde não se divulga a sustentação da decisão do COJ, nem esta consta em mais lado algum, tal como também se desconhece o sentido de voto dos vogais Oficiais de Justiça eleitos pelas listas apoiadas pelos sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda do Oficial de Justiça indicado pelo diretor-geral da DGAJ.
Por tudo isto se opina que a ação punitiva do Conselho dos Oficiais de Justiça está a ser encarada, pelos seus elementos, pelo menos pela maioria dos seus elementos, de uma forma exacerbada que resulta em prejuízo dos Oficiais de Justiça.
E a título de exemplo, ainda recentemente tivemos conhecimento de uma decisão final num processo disciplinar instaurado ao fundador desta iniciativa informativa, que o COJ sancionou, pelas publicações desta página, com 4 meses de suspensão do exercício de funções, sanção que foi cumprida e depois acabou revertida, em recurso decidido no Supremo Tribunal de Justiça, passando a zero as sanções, isto é, o processo é arquivado sem qualquer sanção. Também neste caso, aquele Oficial de Justiça esteve de facto sancionado e teve que cumprir a sanção disciplinar mais gravosa (a seguir à de expulsão), não exercendo as funções e não auferindo qualquer remuneração, para depois um tribunal (o STJ) vir dizer precisamente o contrário, considerando a decisão do COJ como incorreta e não aplicando qualquer outra sanção, nem multa ou sequer uma leve repreensão escrita; nada.
Daqui se infere, pois, que o Conselho dos Oficiais de Justiça vem assumindo, pelo menos em alguns casos, com alguns Oficiais de Justiça, posições que nos parecem ser demasiado severas e que podem vir a ser descredibilizadas, quando analisadas pelos tribunais, o que, obviamente, prejudica, não só os visados pelas sanções disciplinares, mas também a integridade da entidade que os Oficiais de Justiça prezam e gostariam que tivesse um desempenho que os mesmos pudessem avaliar e classificar como de muito bom.

Fontes: “DGAJ”, “TVI24”, “Observador”, “Visão” e “Sapo24”.
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