A Nota de Repúdio do SOJ sobre as Recolocações
No dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) difundiu uma nota a que chamou “Nota de Repúdio”, em face das muitas recolocações transitórias que vêm ocorrendo por estes dias, depois da efetivação do Movimento Ordinário deste ano.
O assunto é velho e desde a reorganização judiciária de 2014 que suscita as maiores controvérsias.
A DGAJ organiza movimentos de colocação de Oficiais de Justiça, atribuindo-lhes núcleos concretos, e depois, aquando dos seus inícios de funções, as administrações locais das comarcas, recolocam noutros locais, fazendo tábua rasa do Movimento.
É verdade que, em algumas situações, o Oficial de Justiça recolocado fica a beneficiar mas, o que se vem verificando, é que na maior parte dos casos não há benefício para o Oficial de Justiça recém-colocado e logo recolocado nem, tampouco, para os demais Oficiais de Justiça já em exercício de funções, geralmente há anos, que não são tidos nem achados para a concretização desse novo tipo de pequeno movimento interno e veem os lugares a serem movimentados para os recém-chegados e mais alguns poucos escolhidos sem que sejam tais lugares disponibilizados para todos.
Esta controvérsia é velha, arrasta-se há anos, já abordamos nesta página este assunto diversas vezes e no dia de ontem veio o SOJ dizer que este mesmo assunto é tratado por alguns Administradores Judiciários de “forma leviana, inaceitável e intolerável”.
Diz o SOJ assim:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) vem, por este meio, manifestar publicamente o seu mais vivo repúdio pela forma leviana, inaceitável e intolerável como alguns Conselhos de Gestão das Comarcas vêm gerindo os “seus” recursos humanos. Esta prática tem-se consubstanciado em constantes recolocações transitórias de largas centenas de Oficiais de Justiça, em núcleos diferentes daqueles em que prestavam serviço.
Sucede que, uma tal situação, para além de atentatória do direito das pessoas à organização da sua própria vida pessoal e familiar é, ainda, altamente discricionária, na medida em que vem livre de condições, tornando-se discriminatória, ao privilegiar uns, em detrimento de outros, sem que a generalidade seja auscultada previamente. Deste modo, não é admissível que se mudem postos de trabalho – por vezes afastados dezenas de quilómetros – de um dia para o outro, simplesmente por incapacidade de gestão. As pessoas não são mobiliário, para serem movimentadas, dessa forma. Gerir é prever.
Somos conhecedores de que faltam mais de um milhar e meio de Oficiais de Justiça nos tribunais mas, se a “manta é curta”, a resposta não é destapar de um lado para colocar noutro. Aliás, é convicção deste Sindicato que os mais altos responsáveis pelo Ministério da Justiça desvalorizam a proatividade e, consequentemente, aguardam que os tribunais colapsem para, posteriormente, enunciarem medidas mitigadoras. A isto chama-se “reagir” que tem como verbo oposto “agir”, no sentido de prever um horizonte e de o alcançar.
Estamos perfeitamente conscientes de todo o estado calamitoso da Justiça, por opção política, mas não estamos acomodados, pelo que não aceitaremos, de ânimo leve, que se continuem a violentar os mais elementares direitos dos trabalhadores, desrespeitando-os, bem como às suas famílias.
Se a Direção-Geral da Administração da Justiça publicita – e bem – a lista dos movimentos que envia para publicação em jornal oficial (Diário da República), permitindo assim, em respeito pelas pessoas, que organizem a sua vida pessoal e familiar, é também dever dos Conselhos de Gestão “tornarem públicas”, em tempo, as recolocações, para que os Oficiais de Justiça organizem as suas vidas. Haja mais respeito pelos trabalhadores, pois que quem não respeita a/o outra/o, não merece igual respeito.
Estaremos atentos e não deixaremos de exigir ao Ministério da Justiça e ao Centro de Estudos Judiciários que assumam as suas responsabilidades, na importância vital de dotarem os “gestores” de capacidade crítica de gestão, nomeadamente, de recursos humanos.»

Fonte: “SOJ”.
E a tábua rasa que é feita, nos movimentos, à Portaria que fixa os mapas de pessoal da primeira instância!?...
ResponderEliminarApesar de estar prevista na referida Portaria a necessidade de adequar os mapas de pessoal das secretarias judiciais da primeira instância às soluções organizativas e territoriais introduzidas, a DGAJ persiste em fazer tábua rasa a essa necessidade.
As vagas existem, mas os movimentos não as consideram!...
O mesmo já não se verifica em relação aos movimentos das Magistraturas!...
A manta é curta para os mesmos de sempre.