É necessário refletir sobre a próxima LOE

      A menos de um mês da entrega na Assembleia da República da proposta de Lei do Orçamento de Estado do próximo ano, coloca-se uma questão aos Oficiais de Justiça que é a seguinte:


      Deverá ser incluído no próximo Orçamento de Estado o artigo 38º, incumprido no atual? E, a sê-lo, com que prazo?


      O artigo 38º da atual Lei do Orçamento de Estado para 2020 (LOE: Lei 2/2020 de 31MAR) contém a seguinte determinação:


      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais


      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.


      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.


      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»


      Como se sabe, tal determinação não foi cumprida, tendo a ministra da Justiça anunciado que até ao final do corrente ano tencionava cumprir.


      Ora, também como sobejamente se sabe, há inúmeras promessas do Ministério da Justiça, com a anterior e com a atual composição, que, em relação aos Oficiais de Justiça, não se concretizam e são sucessivamente adiadas por tempo indeterminado.


      Esta falta de concretização de anunciadas intenções é de tal forma que é a própria ministra da Justiça que afirma, mais do que uma vez, que os Oficiais de Justiça têm razão nas suas queixas, como ainda recentemente o fez em pleno Parlamento, ao mesmo tempo que também anunciava que não cumpriria o referido artigo 38º da LOE.


      De todos modos, para além da questão de voltar a colocar ou não o mesmo preceito na Lei, conviria perguntar antes se a inclusão de qualquer tipo de determinação legal para os Oficiais de Justiça tem mesmo interesse em assim ser configurada como lei, uma vez que, ao não haver sanções ou consequências pelo seu não cumprimento, acaba por não ser cumprida, nem sequer em parte, tal como este ano assistimos.


      Portanto, em face destas circunstâncias e destas dúvidas, impõem-se agora uma reflexão geral e uma ação em conformidade: seja na desistência da inclusão do preceito legal, seja na repetição da sua inclusão, chamando a atenção dos grupos parlamentares para o não cumprimento daquele inédito preceito.


      Nunca na vida dos Oficiais de Justiça se obteve uma determinação legal como esta. Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, na impossibilidade de serem ouvidos pelo Governo, conseguiram ser ouvidos pelo Parlamento e fazer incluir uma determinação legal que obrigaria a realizar, antes do final de julho, as necessárias negociações para os três assuntos pendentes: a revisão das normas estatutárias, a inclusão do suplemento remuneratório e a compensação pela disponibilidade permanente, designadamente com um regime de aposentação diferenciado.


      Posto isto tudo, e não é pouco, dada a grandeza dos temas, que constitui a esmagadora maioria das reivindicações dos Oficiais de Justiça, impõem-se uma reflexão sobre este momento e sobre este assunto, dada a relevância que o mesmo detém para todos os Oficiais de Justiça.


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Comentários

  1. Sou de opinião que não nos deveríamos mais preocupar com orçamento ou com a assembleia. Devemos focar- nos tão só no governo e na ministra. Os prazos já passaram. A hora é de luta séria. Pensemos em novas formas de luta. Pague-mos se necessário a quem as pense por nós. Temos que ir para a luta, para a confrontação, diariamente.
    As televisões vêem a nós todos os dias. Alroveitemos pois todos os dias para expor-mos i governo.

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    Respostas
    1. Donzília Santos15/9/20 12:50

      Este "português" é de onde?
      Paguemos/pagamos para ver todos os oficiais de justiça ao lado dos sindicatos e não para ver uma maioria "a olhar pr'a ontem", à espera que eles, "esses, os tais dos sindicatos façam alguma coisa" e eles à espera, sentados, do resultado do trabalho, muitas vezes sem pagar um cêntimo que seja!
      Dos oficiais de justiça desta Vida alguns se conhecem que agem assim: pouco fazem, pouco ajudam, pouco apoiam, mas na hora da crítica, são os primeiros. Façam exame de consciência primeiro e depois voncluam.
      Quanto a Orçamentos, Assembleia, nāo vale "chover no molhado".
      Está no de 2020, que é isso mesmo, um orçamento. O orçamento planeia. Os planos podem falhar!Há obras orçamentadas que também não são feitas no ano.Só quem governa sabe porquê, pois gere o dinheiro público. Nāo há omeletes sem ovos.
      Uma certeza da qual ninguém duvida: 2020 termina a 31/12.

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    2. Não é voncluam, mas concluam. Que português é esse?
      Não sou padeiro, mas posso criticar se o pão está insonso ou salgado? ou não? (estalinismo não...)
      No fundo ainda bem que a colega concorda com o comentário, nada de mais prazos ou dilações.
      Para concluir, FUI sindicalizado mais de 25 anos, nunca falhei uma greve, manifestação ou concentração (e continuo), espero que a colega (espero não a ofender com o tratamento) possa dizer o mesmo.

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