A Extinção da Greve, o Abastardamento e o Esventramento
A greve do SFJ ao trabalho fora do horário de expediente, decretada em 1999, tem vindo nos últimos anos a ser objeto de polémica e tal polémica tem vindo aqui a ser sempre divulgada, seja com as informações e posturas do SFJ, seja com as informações e posturas do SOJ, designadamente, aquando do anúncio das suas greves semelhantes, decretadas com o propósito de salvaguardar os Oficiais de Justiça perante a aquela greve do SFJ de 1999 que o Governo considerava caducada.
Há cerca de um mês, no passado dia 24SET, publicamos aqui – em primeira mão, antes mesmo da informação do SFJ – o tal parecer da PGR e a postura do Governo perante o mesmo.
Em primeira mão, a 24SET publicávamos o artigo intitulado: “A greve decretada em 1999 pelo SFJ já não é válida”. E essa greve já não é válida porque é foi essa a decisão do Governo.
Pese embora tal decisão, convinha conhecer a motivação da mesma e esta foi publicada, não há um mês mas apenas na passada sexta-feira – dia em que a publicamos na nossa lista de publicações relevantes – tendo aguardado pela reação do SFJ, reação essa que se esperava rápida tendo em conta a reação anterior de há um mês.
Embora com data de 23OUT, o SFJ divulgou na sua página ontem mesmo, 25OUT, uma informação sindical na qual aprecia o parecer e a posterior decisão governamental.
A informação sindical do SFJ ontem divulgada contém toda a informação necessária para se compreender a sua postura, motivo pelo qual vamos a seguir reproduzir na íntegra essa informação, apenas com a seguinte nota: as afirmações extremamente graves que o SFJ produz relativas à postura do Governo não se devem limitar a este assunto do Parecer e da Greve mas a toda a (a)normal atuação do Governo.
Os Oficiais de Justiça esperam que o SFJ compreenda – de uma vez por todas – a necessidade de mudar a postura e o relacionamento que vêm tendo com o Governo, porque, como afirma, se assiste àquilo que faz título na sua informação sindical: “O Estado de Direito está a ser “abastardado” e “esventrado” e este “abastardamento” e este “esventramento” do Estado de Direito afeta diretamente os Oficiais de Justiça.
Diz assim o SFJ:
«Quando um Secretário de Estado, no caso o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro), decide contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarar extinta uma Greve (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR, que fora solicitado pelo próprio, é o Estado de Direito que está a ser “abastardado” e “esventrado”.
Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem, que alguém, presumindo-se que do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, comunicou à DGAEP a extinção da greve, há cerca de um mês, sem que o referido parecer e o despacho que o homologa, tivesse sido publicado em Diário da República. Ora, mesmo nas situações em é admitido o recurso aos pareceres do referido conselho consultivo, a publicação em DR é condição de eficácia dos mesmos...
Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).
Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ, como se este pretendesse que a Greve decretada em 2018 (não coincidente), poria fim à Greve de 1999…
O que terá motivado o SEAJ a pedir/”encomendar” este Parecer?
Será porque a greve decretada pelo SFJ não estava condicionada a serviços mínimos?
Será porque o SFJ conseguiu, através dos vários recursos para o TR Lisboa, e subsequentes Acórdãos, em 2019, que as nossas greves de 24 horas, em dias não consecutivos e não posteriores a domingo ou feriado, não estejam sujeitas a serviços mínimos?
Porque é que só agora o Ministério da Justiça fez tal pedido, quando por várias vezes o COJ, onde a maioria dos membros são magistrados, reiterou a validade da greve?
Atente-se a este extraordinário argumento jurídico, extraído do mencionado Parecer 7/2020:
“A execução da greve decretada pelo SFJ em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (artigo 217º nº. 1 do C CC), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo”.
Afinal quem pode aferir da interpretação da vontade do SFJ? Será que o Conselho Consultivo da PGR e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça conseguem apurar a real intenção do SFJ? Não nos parece. A não ser que tenham algum dom especial de adivinhação.
Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?
O SFJ, como é seu timbre, perante um ataque despudorado e sem precedentes ao Oficiais Justiça, reagiu de imediato e energicamente, interpondo uma Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista no art.º 109.º do CPTA, contra o Ministério da Justiça.
No entanto não nos ficamos pelas instâncias nacionais.
O Departamento Jurídico do SFJ já se encontra a elaborar a participação que será apresentada na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O SFJ reuniu já, também, na Assembleia da República com vários Grupos Parlamentares, tendo, para além das questões relacionadas com a Integração do Suplemento, Pré-Aposentação e Estatuto Especial para a Aposentação, apresentado a sua indignação perante o desrespeito pelos Oficiais de Justiça e o ataque desmesurado ao Estado de Direito, tendo aqueles manifestado a sua estupefação perante tal atropelo às Leis fundamentais da República.
Perante tamanho atropelo ao Estado de Direito e desrespeito pelo Oficiais de Justiça, o SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça que façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e a partir das 17:00, e não terão qualquer problema nessa adesão, até porque existe uma outra greve se encontra em vigor até ao próximo dia 21 de dezembro de 2020.»

Fontes: “Parecer no Diário da República” e “Informação do SFJ”.
De verdade que posturas destas dos governantezinhos nada fazem pelo estado de direito e só apelam aos ditos radicalismos e extremismos! depois queixem-se!
ResponderEliminarÉ normal que alguém que deveria fazer da lei o seu lema de vida, depois de tantos anos em poleiros e tão poucos nos Tribunais se ache dono disto tudo...
ResponderEliminarÉ normal?! pois, qualquer dia admirem-se que os radicalistas tomem conta disto. O povo pode tardar a abrir os olhos para as injustiças, mas mais tarde ou mais cedo acabará por abrir! essa gentinha de governantes não se apercebe que vai minando?
EliminarRelativamente aos adjectivos lidos do artigo apreciado, pergunto quais os adjectivos próprios para qualificar o comportamento do SFJ para com a classe?
ResponderEliminarO artigo em causa e apreciado no blog, mais não é do que pó atirado para os olhos da classe.
Sobre o que actualmente e realmente interessa, o SFJ nada diz.
O comunicado é uma mão cheia de nada.
EliminarUma nova forma de luta sindical!
ResponderEliminarLuta sindical wrestling.
Reconhecida mundialmente como entretenimento que não envolve competição real e que tem com resultado pré-determinado pela equipe criativa de uma promoção, contendo movimentos coreográficos e ensaiados.
" Agarrem-me se não vou-me a eles!"
Como os Oficiais de Justiça não os agarram, remetem-se ao silêncio como quem diz "estávamos só a brincar"!
É um novo tipo de sindicalismo, o sindicalismo trágico-cómico. Carece de ser estudado, quiçá para ser contado em livros de anedotas.l
EliminarÉ a luta dos buchas e dos esticas.
EliminarUns comem a carne outros roem os ossos.
É a luta dos buchas e dos esticas.
EliminarAlguém sabe quando é que começam a ser enviadas as fichas de inscrição para a festa de Natal do SFJ?
ResponderEliminarEstá para breve.
EliminarO espetáculo de Circo, esse há muito começou, com palhaços e ilusionistas.
Olha, a guerra acabou!
ResponderEliminarNão tinhamos licença de uso e porte de arma. 😂🤣🎉😜