Lista de progressões com mais 560 Oficiais de Justiça
Foi publicada neste final do mês de setembro, mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.
Esta é mais uma lista mensal que diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram em um escalão – alguns até já vão na segunda subida –, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.
Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de julho o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, neste caso, do primeiro dia de agosto.
Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de outubro, com o pagamento dos retroativos a 01AGO.
Mês a mês, desde o início de 2018, temos vindo aqui a dar notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando e, também, mês a mês, vamos contabilizando o número de Oficiais de Justiça descongelados.
Esta última lista ora divulgada é a 30ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.
Esta última lista abrange 560 Oficiais de Justiça.
Até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 7109 subidas de escalão de Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década. Este número comporta também aquelas subidas por efeito da aplicação da compensação parcial que, em alguns casos, constituíram alguns beneficiários numa segunda subida de escalão alcançada de forma mais rápida.
Com este último descongelamento (parcial) e tendo em conta as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, onde se contavam 7876 Oficiais de Justiça; hoje temos uma abrangência (ainda que em alguns casos duplicada) de cerca de 90% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como sempre deveria ter sido. Note, no entanto, que não são realmente 90% de descongelados mas 90% de descongelamentos em relação ao total de Oficiais de Justiça, sendo os abrangidos de facto em número e percentagem inferior a esta.
A cadência deste descongelamento, ao longo destes mais de dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça abrangidos em cada lista divulgada.

Recorde-se que há intenção deste modelo de subida de escalões de forma automática ser revisto e tal revisão foi anunciada (antes da pandemia) como um objetivo a alcançar este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, no sentido de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições e retirando-lhe a característica automática.
Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores de muitos milhões de euros, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos. A par destes argumentos acrescenta-se ainda o fator da crise económica e o prato está servido.
É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas, o que, aliás, não é difícil, uma vez que tudo o que diga respeito à valorização salarial dos outros nunca é visto como um ganho coletivo, com efeitos colaterais para todos, mas como uma despesa injusta e desproporcionada, especialmente se disser respeito aos funcionários públicos, para os quais se criou a imagem do monstro sorvedor de despesa e de uma cambada de inúteis muito bem remunerados e com imensas regalias.
Portanto, tendo o vento a favor, parece quase inevitável que tal venha a suceder e que venha a suceder num prazo não muito distante.
Por isso, é necessário que todos estejam vigilantes e promovam a informação contraditória para combater a desinformação do Governo, acriticamente replicada pelos meios de comunicação de massas.
O que muitos ainda não compreenderam e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando e incessantemente repetindo, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.
Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada certo período de anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de uma melhoria no futuro e num futuro distante; a longo prazo.
O vencimento torna-se condigno em cada categoria no final dos escalões, quando para isso, o Oficial de Justiça tem que esperar quase duas décadas sem interrupções de congelamentos. Nos últimos anos, durante quase uma década, não houve progressões, portanto, àquelas duas décadas de espera há que acrescentar mais uma do congelamento, isto é, os Oficiais de justiça esperam quase 30 anos para poderem ter um salário condigno, pois, entretanto, o salário vai sendo atualizado aos poucochinhos; em prestações ao longo dessas décadas, com este sistema prestacional de subida de escalões.
Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e a muito longo prazo, quando já estão perto da idade da reforma e até com prejuízo para o cálculo desta, por não se contabilizarem apenas os últimos anos mas um período mais dilatado que abarca menor salário.
A evolução automática nos escalões não constitui nenhuma regalia, como o Governo apresenta o sistema, tratando-se apenas e antes de um real prejuízo para os trabalhadores, pois faz com que aufiram salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral, prejudicando-os até na pensão que auferirão quando se aposentarem.
A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.
É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que, ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional, à pontualidade e assiduidade ou seja lá ao que for, como: à forma elegante como se veste, à capacidade de dar graxa à chefia que avalia, etc. Fatores haverá que passarão a diferenciar com o propósito de premiar uns e punir outros; dividindo para reinar.
Isto é um logro que urge combater, pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.
Acabem-se com as progressões; sim! Congele-se o vencimento e não mais seja subido; sim! Mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, e tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e por isso aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma; o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável, a não ser na diminuição da cadência da subida de escalão que, de três anos deve ser reivindicada que passe para dois anos.
Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado universal e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado, e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, nos próprios trabalhadores que, espantosamente, contaminados pelos meios comunicacionais de massas e pela propaganda governativa, começam a aceitar como sendo justa a injustiça; de tanto que assim é afirmada.
Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de JUL2020 com efeitos a 01AGO2020”.

Com a revisão dos Estatutos das Magistraturas a progressão foi automática em termos salariais e de outras compensações, sem mais!...
ResponderEliminar