Mas afinal quem obstaculiza as promoções?

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem uma informação relativa a uma reunião ocorrida no dia anterior, 7 de outubro, enquanto sindicato integrado integrado na FESAP, com o secretário de Estado da Administração Pública e com o secretário de Estado adjunto e dos assuntos fiscais.


      Essa reunião, que é a primeira de duas, ocorreu no âmbito da negociação coletiva da Proposta de Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2021.


      Sobre tal proposta, diz o SOJ o seguinte:


      «É uma proposta que não serve os interesses dos trabalhadores da administração pública, mais ainda quando se reconhece o esforço de todos, nomeadamente daqueles que não pararam, mesmo perante a pandemia, como é o caso dos Oficiais de Justiça assegurando Direitos, Liberdades e Garantias.


      No âmbito da reunião, o SOJ insistiu no cumprimento, por parte do Governo, das normas constantes da LOE em vigor e questionou diretamente o secretário de Estado adjunto e dos assuntos fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, sobre a questão das promoções.


      A resposta não poderia ser mais clara: a LOE-2020, em vigor, estabelece promoções para todas as carreiras e, consequentemente, também para a dos Oficiais de Justiça.


      Perante a resposta, que não poderia ser outra, como temos vindo a defender desde sempre, o SOJ informou que aguarda resposta ao ofício que dirigiu ao Ministério das Finanças, para conhecer todo esse processo, pois há que responsabilizar as entidades que estão a obstaculizar o cumprimento da lei.»


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      Fonte: “SOJ”.

Comentários

  1. Sou de opinião que deveríamos começar a por o estado em tribunal. Como um colega aqui sugeriu quanto á norma inconstitucional que nos obriga a não ter horário de saída.

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  2. Conta-se que SFJ e SOJ vão intentar uma providência cautelar com vista à suspensão da disponibilidade permanente até que se encontre em vigor o mecanismo de compensação!!!!!

    ONTEM ERA TARDE!

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  3. Os direitos liberdades e garantia são uma responsabilidade do Estado e não podem ser garantidos à custa, e com a exclusão a esses mesmos direitos, de uma classe profissional!...

    O Tribunal é o Juiz, que é o garante dos direitos liberdades e garantias, mas que gere a sua agenda, e que seria impensável impor-lhe, estatutariamente, uma disponibilidade permanente da mesma natureza que a dos Oficiais de Justiça.

    O que não se compreende é que enquanto garante dos direitos liberdades e garantias, não reconheça, exija e respeite esses mesmos direitos dos Oficiais de Justiça que deles dependem funcionalmente!

    Os Órgãos de Soberania, todos eles, têm que fazer uma reflexão profunda sobre esta matéria, porque a responsabilidade é partilhada!

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    1. uma vez mais, há possibilidade de encaixar o tema na agenda pública do futuro próximo, por via da eleição cuja data de realização se aproxima para um importante órgão de soberania

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