“Não é admissível, exceto em Estados totalitários, que um Governo não cumpra as Leis do Parlamento”

      Decorre hoje o 2º dia da Greve Geral dos Oficiais de Justiça.


      Esta greve, decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e com o apoio total do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), obteve no dia de ontem uma adesão muito significativa, com o presidente do SOJ a referir à comunicação social a percentagem de adesão na casa dos 80% e o presidente do SFJ a referir a percentagem de 90%.


      Por todo o país houve tribunais inteiros fechados, com adesão a 100%, e naqueles que não encerraram completamente, verificaram-se muitas secções com adesões totais.


      Assim, em termos de adesão neste primeiro dia, esta greve tem que ser considerada um êxito, uma vez que o nível de adesão foi bastante elevado. Claro está que, ainda assim, estes valores ainda podem ser muito mais elevados.


      Pela manhã, no Campus da Justiça de Lisboa, compareceram os dirigentes sindicais de ambos os sindicatos e fizeram o ponto da situação à comunicação social.


      Sim, ambos os sindicatos, representados pelos seus respetivos presidentes e ainda associados de ambos os sindicatos, presentes não em oposição mas numa união em defesa dos Oficiais de Justiça que representam.


      É esta a greve de todos os Oficiais de Justiça.


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      A agência de notícias Lusa difundiu a notícia, replicada na comunicação social, nos seguintes termos:


      «A greve dos Oficiais de Justiça, que se vai prolongar por quinta e sexta-feira, alcançou hoje cerca de 80% de adesão, o que obrigou ao encerramento de vários tribunais, segundo o sindicato que convocou os três dias de paralisação.


      Em declarações à Lusa, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, disse que “houve uma grande adesão à greve, com números a rondarem os 80%” e que provocou o encerramento de vários tribunais, como por exemplo o de Portimão, Coimbra e Almada, e ao adiamento de centenas de audiências.


      Algumas sessões de julgamento, como foi o caso do processo em que é arguido o “hacker” Rui Pinto (Football Leaks), que decorre no Campus de Justiça de Lisboa, já tinham sido antecipadamente desmarcadas quando os juízes souberam da realização da greve.


      Carlos Almeida prevê que a percentagem de Oficiais de Justiça que vão aderir aos outros dois dias de greve possa aumentar “dado que muitos deles que estão em teletrabalho, porque são pessoas de risco, foram surpreendentemente convocados para irem trabalhar presencialmente”; “Alguns acabaram por ir trabalhar porque não sabiam se estavam abrangidos pelo aviso prévio, mas nós estamos a responder às questões e prevemos que amanhã e depois os números possam ser mais altos”, afirmou o sindicalista.


      O SOJ alega que o Governo não cumpre a lei que previa um novo estatuto profissional até fim de julho e que “encontrou sempre razões instrumentais para não cumprir com as suas obrigações legais”.


      A paralisação tem o “apoio inequívoco” do Sindicato dos Funcionários Judiciais, que considera que os “Oficiais de Justiça têm todas as razões para protestar face ao comportamento/atitude do Ministério da Justiça”.»


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      Entretanto, no Parlamento, o deputado do Bloco de Esquerda José Manuel Pureza denunciava o incumprimento da Lei, designadamente no que diz respeito aos Oficiais de Justiça. E disse assim:


      «Há um problema de fundo que se vem agravando ao longo do tempo. Esse problema de fundo é que no próprio sistema o incumprimento da lei é uma realidade. Onde a lei devia ser o primado absoluto, é precisamente nesse sistema que a lei acaba por ser frequentemente incumprida.


      O incumprimento sistemático pelas mais altas autoridades responsáveis pelas políticas de justiça de compromissos legais, assumidos, designadamente na Lei do Orçamento, com um incumprimento sistemático da apresentação e aprovação de estatutos profissionais centrais para o funcionamento do sistema judiciário. Em primeiro lugar o Ministério Público, depois os juízes e agora este atraso inqualificável da apresentação e aprovação do Estatuto dos Funcionários Judiciais.


      Quero, aliás, em nome do Bloco de Esquerda, ter aqui uma palavra de saudação para a greve dos Funcionários Judiciais, que está hoje a decorrer e que é um protesto muito importante e muito justo face a este incumprimento da lei por parte do Governo.»


      O SOJ referia-se a estas declarações no Parlamento da seguinte forma: «Se dúvidas houvesse, sobre a justeza e oportunidade da greve, elas ficariam dissipadas com o apoio e intervenção dos diversos grupos parlamentares, nomeadamente, através do Sr. Deputado, José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda. Uma intervenção que prestigia o Parlamento, em defesa do Estado de Direito Democrático. Não é admissível, exceto em Estados totalitários, que um Governo não cumpra as Leis do Parlamento.»


      A seguir pode assistir a alguns vídeos relativos ao primeiro dia de greve.





      Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda”, “SOJ”, “SFJ” e “RTP”.

Comentários

  1. SIC, TVI, CMTV, alguém viu ou ouviu alguma coisa?
    Hoje no Jornal da Tarde da SIC, deram grande destaque à greve dos ...trabalhadores das IPSS.

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    1. Esses parece que não andaram a procurar encontrar razões para nada fazer, mas infelizmente para eles ninguém viu uma única intervenção sobre essa carreira no parlamento. Parece que os oficiais de justiça se desligaram, aguardam as bombas atómicas, mas alguém conseguiu colocar a carreira no centro do debate parlamentar. Como a sic ou tvi ou outro não são legislador, parece que estamos a ter sucesso, mesmo contra alguns...

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  2. As notícias divulgadas recentemente na comunicação social, bem como a informação publicada neste Blog padecem do seguinte lapso, o qual, desde já, passo a citar:

    " Algumas sessões de julgamento, como foi o caso do processo em que é arguido o “hacker” Rui Pinto (Football Leaks), que decorre no Campus de Justiça de Lisboa, já tinham sido antecipadamente desmarcadas quando os juízes souberam da realização da greve. "

    Ora, esta afirmação não corresponde à verdade, uma vez que no âmbito destes autos (Processo 6255/15.9TDLSB - " Football Leaks") não foi dada sem efeito qualquer sessão de julgamento por motivos da greve dos funcionários judiciais, nem tão pouco, o funcionário judicial afecto ao processo aderiu à greve .

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  3. Senhora Ministra da Justiça, Senhor Secretário de Estado, o atual Estatuto dos Oficiais de Justiça contém uma norma que envergonharia qualquer Estado de Direito Democrático, menos o nosso!

    Uma norma que impõe uma medida de coação permanente aos Oficiais de Justiça, sem terem cometido qualquer infração.
    Mais gravosa e limitadora do direito à autodeterminação que o TIR.

    Artigo 65.º
    Ausência
    1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste".

    Disponibilidade permanente sem direitos!

    Acórdão do Tribunal Constitucional 368/97
    Proc 21/95
    1 Secção Rel : Cons. Maria Fernanda Palma

    "... O direito a um limite máximo de jornada de trabalho é um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias e, por isso, beneficia do seu regime...
    Pelo que tem aplicabilidade direta, independentemente da eventual intervenção do legislador: vincula imediatamente os poderes públicos e as entidades privadas...
    Na verdade, uma permanente disponibilidade do trabalhador para acorrer a uma quaquer solicitação decorrente da sua atividade profissional consubstancia uma privação do período de autodeterminação e de descanso, constitucionalmente inadmissivel"

    Colegas peço que leiam atentamente o referido acórdão.

    Existe uma "passagem de nivel" na Justiça, que está à nossa guarda, 24 horas por dia, que nos tem subtraído, ao longo de muitos anos, o direito à autodeterminação e ao descanso, constitucionalmente inadmissivel!...

    O Ministério da Justiça teima em não reconhecer a sua responsabilidade!

    Será que temos que recorrer aos Tribunais e processar o Estado pela imposição deste tipo moderno de"trabalho escravo"!

    A única classe profissional na administração pública e no setor privado sujeita a uma disponibilidade permanente sem direito a qualquer compensação pelo trabalho extraordinário, limitada nos seus direitos fundamentais.

    Uma vergonha " sem abril à vista"!




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    Respostas
    1. Peço desculpa.

      Faltou-me referir o seguinte:

      Dispõe o art 22.º da CRP -
      (Responsabilidade das entidades públicas) -
      "O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem"

      Em virtude da sua aplicabilidade direta, pode ser sempre invocado, para se exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado legislador.

      Se os responsáveis do Ministério da Justiça continuarem a tratarem-nos
      com o desprezo que têm demonstrado, para além de outras formas de luta, acresce ainda esta alternativa.

      Eliminar

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