O Encurralamento dos Oficiais de Justiça

      Depois da publicação da informação sindical do SFJ desta segunda-feira, 26OUT (embora datada de 23OUT), há que fazer um ponto da situação.


      Nesta última informação sindical, o SFJ refere que a ação de alguns elementos do Ministério da Justiça constituem um “abastardamento” e um “esventramento” do Estado de Direito.


      Estas afirmações são extremamente graves.


      Um sindicato e ainda por cima com a representatividade e com a história do SFJ vir a público afirmar que a ação do Ministério da Justiça constitui um “abastardamento” e um “esventramento” do Estado de Direito, ao mesmo tempo que, na mesma informação sindical, refere outros aspetos como:


      .a) «Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem»;


      .b) «Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).»


      .c) «Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ»


      .d) «Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?»


      Com todas estas afirmações levam à necessária conclusão de que o Sindicato maioritário que representa os Oficiais de Justiça não está a ver na ação deste Governo ou na ação de determinados governantes, dos quais até indica concretamente um, que, recorde-se, foi afastado do Conselho Superior da Magistratura, não sendo escolhido pelos seus pares, uma ação digna de um Estado de Direito Democrático que, aparentemente, é este em que atualmente vivemos.


      Em todas essas ações há um denominador comum: o “(des)tratamento”, expressão que o SFJ refere noutra informação sindical como sendo o comportamento para com os Oficiais de Justiça.


      Perante tudo isto, os Oficiais de Justiça estão encurralados e a única forma de reação que neste momento dispõem é aquela que o SFJ aconselha no final da sua informação sindical: a adesão à greve do SOJ que está válida até 21-12-2020.


      Mais uma vez o SFJ constata a ação encurraladora do Governo e também mais uma vez apela à adesão de uma greve decretada pelo outro sindicato dos Oficiais de Justiça.


      É, pois, chegado o momento de mais; do SFJ ter uma ação concreta própria sem ser de mera reação ou de adesão às ações dos outros. Os Oficiais de Justiça precisam de um Sindicato forte e determinado.


      Encurralados, os Oficiais de Justiça veem como a greve de 1999 ao serviço fora de horas é aniquilada, porque não tinha serviços mínimos a bloqueá-la, ao mesmo tempo que veem como as promessas, os compromissos e até a lei são espezinhados. Não há movimento extraordinário para promoções, não há negociações para a construção de um novo Estatuto, não há integração do suplemento no vencimento, não há negociações para o estabelecimento de um regime compensatório pela disponibilidade permanente, designadamente através de um regime de aposentação diferenciado, como uma Lei da Assembleia da República impôs… Nada!


      Assim, quando o SFJ afirma que «face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta. Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro», a bem do Estado de Direito Democrático e a bem dos mais de sete mil Oficiais de Justiça deste país, essas palavras têm que ser concretizadas na vida real e não apenas plasmadas em informações sindicais inflamadas com verdades, com reações, é certo, mas sem consequências práticas.


      O “abastardamento”, o “esventramento” e o “(des)tratamento” têm que ser combatidos com todas as forças e o SFJ, do cimo da sua responsabilidade, tem esse dever de combate, porque é isso que os Oficiais de Justiça reclamam.


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      Fontes: “Parecer no Diário da República” e “Informação do SFJ”.

Comentários

  1. Pois é! porque não pensam em fazer greves parciais, tipo das 10h às 11:30h e 14:30 às 15:30h? na minha maneira de ver serão mais eficazes e os OJ "perdem" menos dinheiro e, assim, haverá mais adesão

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  2. Porque não, o SFJ pagar a juristas qualificados no direito laboral, (penso que das quotas o dinheiro chegará, senão façam uma subscrição - eu pago a minha parte) para estudarem outras formas de greve - Ex: nas comarcas e dias onde se encontrem diligências mediáticas agendadas; greves parciais mas cuja adesão não permita que haja diligências contínuas.
    Processo contra o estado para pagarem o devido por dispensa de horário (de saída) por cada oficial de justiça desde 2012.
    Outra ideia, que tal uma vigília nas escadas da assembleia (respeitando o distanciamento social) quando a Sra. Ministra ali se deslocar na discussão do orçamento?
    Tantas e tantas coisas que poderiam ser feitas e ver o maior sindicato a definhar, é triste.

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  3. Uma providência Cautelar requerendo a suspensão da disponibilidade permanente até que entre em vigor o mecanismo compensatório!

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    1. Parece uma boa ideia.

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    2. Apoiado!!!! Procedimento Cautelar já!!

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  4. A questão é:

    Qual será a próxima iniciativa do SOJ ? - Que do SFJ não é de esperar nada!

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  5. Depois de mais uma jornada de luta, de uma greve decretada pelo SOJ, com adesão do SFJ, continuamos à espera de uma decisão/estratégia, como reagir ao silêncio e à forma como somos ignorados pelo Ministério da Justiça!

    Discriminados para sempre em função de uma hierarquia social?!...

    Direitos, liberdades e garantias para todos mas disponibilidade permanente sem qualquer compensação só para os Oficiais de Justiça?!...

    Já não existem candidatos a quererem ingressar esta profissão.

    Trabalho "escravo" não obrigado!

    No ingresso na carreira, com um vencimento, sujeito a impostos, como os demais cidadãos, significativamente inferior ao que um Senhor Magistrado, mesmo que no início da carreira recebe de subsídio de renda de casa, isento de impostos, não é aceitável, razão pela qual já não existem candidatos e outros têm abandonado a carreira de Oficial de Justiça!

    O SOJ e o SFJ têm o dever e a responsabilidade de informar a classe que representam, das acções que se propõem a desenvolver e é esse tipo de informação que os Oficiais de Justiça continuam a aguardar.

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  6. Os Oficiais de Justiça quando iniciam funções prestam termo de identidade e residência (profissional) - TIR, sem terem cometido qualquer infracção penal!

    Estatuto dos Funcionários Judiciais:

    Artigo 65.º
    Ausência
    1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste.

    "Arguidos" durante uma carreira inteira, sujeitos a uma verdadeira medida de coação, para garantir os direitos liberdades e garantias dos outros cidadãos?!...
    As responsabilidades do Estado, subdelegadas, a força, nesta carreira sem qualquer compensação!

    O Direito à saúde, é garantido pelo SNS por profissionais, com escalas de serviço, em regime de rotatividade, banco de horas, e compensação pelo trabalho extraordinário.

    Experimentem impor uma regra idêntica à do Art 65 do EFJ a qualquer carreira profissional, pública ou privada!

    Não o fazem, porque não têm coragem!

    Uma carreira verdadeiramente especial, sem direito ao descanso e à autodeterminação, num Estado que se diz de Direito Democrático!

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    1. verdadinha! e nunca ninguém se lembrou de questionar a constitucionalidade desse artigo!?

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    2. Muito bem!!

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  7. Para quando os números da anterior greve?

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    1. Para quando os números da anterior greve?

      Sim, e com urgência, pelas razões óbvias.
      Espera-se que alguém oiça e que, face ao endurecimento da luta, não se faça de duro...de ouvido!

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  8. Exigir formação presencial dentro do horário laboral.
    Exigir condições para prestação de trabalho.
    Exigir sistema informático atual e eficaz, pois Windows 7 prescreveu.
    Exigir dignidade da função.



    Só, em troca, disponibilidade total.

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