A Nova Abordagem do SOJ

      Depois de se verificar que o Governo ignora descaradamente os Oficiais de Justiça, seja diretamente, seja através dos seus representantes sindicais, seja através do incumprimento da lei emanada da Assembleia da República, como a determinação do artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR; apesar de tudo isto, insistem os sindicatos em virar-se para a Assembleia da República – mais uma vez – tentando por esta via – também mais uma vez – uma nova determinação em lei para que o Governo, talvez, volte a incumprir.


      Sem qualquer outra ação firme, os sindicatos insistem com os partidos no Parlamento.


      Esta semana, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), informou que se reuniu “com os Grupos Parlamentares do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, Os Verdes e ainda com o partido de deputado único Chega”.


      Informou ainda o SOJ que não se reuniu com o PS nem com o PAN porque não responderam aos pedidos de reunião.


      Na informação sindical, refere o SOJ o seguinte:


      «O Ministério da Justiça desconsidera não só os Oficiais de Justiça, como também o próprio Parlamento, uma vez que incumpre com a Lei do Orçamento de Estado, refugiando-se em razões instrumentais para tentar menorizar a própria Assembleia da República e a sua fiscalização, como é normal num Estado de Direito, Livre e Democrático.


      Assim, considera o SOJ – e isso mesmo defendeu –, fundamentando, junto de todos os grupos parlamentares com quem se reuniu, cumpre ao Parlamento convocar, evitando mais delongas, dois diplomas – DL n.º 4/2017 de 6 de janeiro e DL n.º 485/99 de 10 de novembro – e proceder à sua alteração.


      No primeiro aditando ao artigo 1.º, uma nova alínea e) – “Pessoal Oficial de Justiça”, e, no segundo, fazendo constar no artigo 2.º, n.º 2, “14 meses”. Aliás, esta é uma proposta que o SOJ já defendeu, em anos anteriores, mas que é, agora, reconhecida por todos como estritamente necessária.


      Contribuiu também para este novo posicionamento a greve ocorrida recentemente – bem fresca na memória de todos – e que mereceu a atenção dos diversos grupos parlamentares.


      Salientar que a alteração ao DL n.º 4/2017 se mostra justificada, entre outras razões, com o estabelecido no artigo 81.º, n.º 1, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, como ocorreu com outras carreiras. Esta medida, para que seja concretizada, como é de total justiça, defende o SOJ, tem de ser acompanhada do ingresso de Oficiais de Justiça, em número suficiente a garantir as aposentações.


      Quanto ao facto de poderem essas propostas, a ser apresentadas, reconhecer efeitos retroativos a 2020 – pois constam da Lei n.º 2/2020 de 31 de março –, essa questão foi colocada nas reuniões já referidas, mas foi-nos indicado que essa não era uma matéria consensual entre os diversos partidos, pelo que seria preferível não ser inscrita nas propostas, caso fossem apresentadas, para que uma maioria as aprovasse. O SOJ aceitou as razões expostas, ainda que discorde, mas há que ser pragmático e alcançar o melhor resultado. Afinal, negociar é exatamente isto: ceder em alguns pontos para se alcançarem os mais importantes, como é o caso.


      Importa ainda referir que foi criado algum “ruído” nessas negociações, com a questão da pré-reforma, mas o SOJ considera que essa matéria deve ser discutida – e tem-na discutido – num quadro geral da Administração Pública.


      Essa medida pode servir alguns Oficiais de Justiça, num quadro macro, decorrente da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, mas não serve os interesses específicos da carreira dos Oficiais de Justiça, pois que a estes interessa o reconhecimento das exigências a que estão submetidos, em sede de disponibilidade total para trabalharem 23 horas diárias, sem qualquer compensação, no que o SOJ qualifica, pois assim o definem as convenções internacionais, como sendo trabalho forçado, digno dos Gulags da ex-União Soviética!


      Estamos convictos que esse “ruído”, não servirá, porém, de justificação para que se adie uma medida que é justa e que é a única via para afastar o regime de trabalho forçado a que estão submetidos os Oficiais de Justiça. Vamos continuar a acompanhar este processo, pois que ainda não está concluído.»


      Ou seja, o que o SOJ veio dizer esta semana é que desenvolveu uma nova abordagem, tentando que a nova Lei do Orçamento de Estado para 2021 contenha alterações àqueles dois diplomas citados, alterações muito simples. Note-se: no primeiro DL apenas uma nova alínea que diga assim: “e) Oficiais de Justiça” e no segundo DL, alterar os 11 meses que constam no artigo 2.º, n.º 2, para “14 meses”.


      Note-se bem a simplicidade: num “Oficiais de Justiça” e noutro “14 meses”.


      Com estas simples alterações a carreira dos Oficiais de Justiça alcançaria as duas reivindicações fulcrais da carreira: deter um regime de aposentação idêntico aos das polícias e o pagamento do suplemento, ainda que não incorporado no imediato, em 14 meses, o que seria um óbvio facilitador para uma inevitável posterior incorporação no vencimento.


      Esta nova abordagem poderá vir a ser apresentada nas alterações ao Orçamento de Estado, onde já se contam, neste momento, cerca de 1500 (mil e quinhentas, sim) propostas de alteração.


      Antes de nos afogarmos, nadando em vão contra a corrente forte no mar, deve desistir-se dessa opção e tentar outra, designadamente, nadando a favor da corrente embora de forma ligeiramente enviesada até atingir terra. A tentativa de chegar a terra mais depressa pode resultar em afogamento mas se se chegar um pouco mais tarde e ainda que mais longe, chega-se e é mesmo isso que interessa.


      O SOJ, ao optar agora por esta nova abordagem, não só vem demonstrar que se mantém ativo e focado nestes dois aspetos, como vem demonstrar que a inflexão ou o passo atrás pode vir a representar um ganho e, talvez, uma vitória final.


      Esta nova proposta para estas alterações é, neste momento, o melhor que se pode fazer pelos Oficiais de Justiça e, por isso, merece o nosso aplauso.


Aplauso.jpg


      Fonte: “SOJ - Info 16NOV2020”.

Comentários

  1. Concordo, mas para além disso deveríamos acordar os elementos dorminhocos do SFJ e irmos para a luta, dura, longa e sem tréguas. Com confrontação com as posições do governo.
    Uma luta que surpreenda e não seja ignorada.
    Quem muito dorme pouco aprende e os elementos do maior sindicato parece não se levantarem a horas decentes.

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    1. Melhor estarem a dormir do que erguer bandeiras de pré-reformas!

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  2. Parece ser o melhor caminho.
    A continuar assim a revisão do estatuto ficará para as calendas.

    Se chegarmos a bom porto por coligação negativa a culpa será do PS.

    Mais, entre várias outras, já há uma coligação negativa na AR para a revisão do estatuto do SEF.

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  3. Aquando da nomeação dos novos Secretários os "DECANOS" (alguns deles Administradores e escrivães de direito), rapidamente começaram a dizer mal dos novos colegas para justificarem a propria incompetência e lugares.
    Agora que não serão mais reconduzidos dizem mal da DGAJ e ja começaram a defender os atuais estatutos.
    Que incongruência esta...

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    1. Melhor esclarecer, senão parece que se limita a ser opositor aos "decanos".

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  4. As promoções das Magistraturas já estão garantidas e vão ocorrer já no inicio de janeiro!

    Príncipes e servos da República!...

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