A Polémica Eventual Recondução dos Administradores Judiciários
No passado dia 17NOV, publicou o SOJ uma informação sindical sobre os Administradores Judiciários e, no dia seguinte, a 18NOV, publicou o SFJ outra informação sindical também sobre o mesmo assunto.
Sobre este assunto, da eventual recondução dos mesmos Administradores Judiciários nos mesmos lugares, já aqui publicamos mais do que um artigo abordando esta questão, designadamente, em 07OUT e em 04NOV mas a seguir voltamos ao assunto em face das duas referidas mais recentes informações sindicais.
Diz assim o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ):
«O SOJ reuniu-se, dia 19 de outubro, com a DGAJ. A reunião teve por objeto a “negociação” do “regulamento” publicado, unilateralmente, pela DGAJ, no dia anterior a uma deliberação do CSM, em que foi reconhecida razão ao SOJ, relativamente à renovação das comissões de serviço dos administradores judiciários.
Em síntese, o “processo negocial” assentava no seguinte: o SOJ dava parecer favorável a todo o regulamento, “esquecendo” as vicissitudes que tem apontado, relativamente a esse processo, e a DGAJ “deixaria cair” a norma da preferência aos atuais administradores judiciários.
Ora, importa que se entenda o seguinte: o SOJ considera sempre como positivo qualquer processo negocial, efetuado de boa-fé – princípio obrigatório em qualquer processo negocial –, mas é, igualmente, importante avaliar a forma e a substância de tais processos.
Relativamente à forma, o SOJ nunca participou desse “regulamento” e só após a deliberação do CSM foi convocado para assumir um compromisso relativamente ao mesmo. Mais, e para que conste, relativamente aos Administradores Judiciários, o único compromisso que havia, ainda que informal, entre a DGAJ e o SOJ, ia no sentido de ser emitida uma circular, dando orientações aos Administradores Judiciários para que fossem observados os requisitos que constam do estatuto – para as promoções –, nas nomeações de regime de substituição.
De facto, entre o SOJ e a DGAJ houve contactos e houve aceitação, ainda que informal, por parte da DGAJ, para se avançar nesse sentido. Contudo, abruptamente, essa matéria deixou de constar como preocupação e surge o “regulamento”, promovendo as condições para que fique tudo na mesma, garantindo-se assim, o “establishment” judiciário. Reiteramos: não contem com o SOJ para delapidar os direitos dos Oficiais de Justiça!
Quanto à matéria, o SOJ não dá parecer positivo a simulacros ou processos de intenções dúbios, pois que a retirada do fator preferência não passa disso mesmo, um simulacro ou engano.
Considera ainda o SOJ que o processo de candidaturas não passa de mais uma farsa, das muitas a que têm sido sujeitos os Oficiais de Justiça, para que os poderes instituídos e os compadrios se mantenham. Uma vez mais, reafirmamos a nossa independência e rejeitamos participar de “fraudes”!
Aliás, não será por acaso que as regras constantes do mencionado “regulamento” não colhem junto dos magistrados judiciais ou do ministério Público. Se os princípios que persegue tal “regulamento” fossem tão bons, por que razão os magistrados não o aplicam dentro da sua carreira?
Assim, o SOJ solicitou à DGAJ, dia 12/11/2020, esclarecimentos sobre este processo para que depois de analisados os elementos, pelo nosso Gabinete Jurídico, possa ser, eventualmente, apreciada a matéria pelas entidades competentes.»
Por sua vez, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), disse o seguinte:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais, defendeu intransigentemente que o exercício da função de Administrador Judiciário teria de ser efetuado apenas por Oficiais de Justiça.
Nas longas e duras “batalhas” negociais (2013/2014) conseguimos que o cargo de Administrador Judiciário viesse a ser exercido, como sempre defendemos, apenas por Oficiais de Justiça. Esta é mais uma vitória do SFJ.
Existiram algumas tentativas por parte de alguns juízes presidentes de, por via da renovação da comissão de serviço, manterem/perpetuarem os Srs. Administradores Judiciários por mais 3 anos, sendo que no total estes viriam a exercer o cargo por nove anos, ou mais, quem sabe, ao arrepio da Lei (art.º 105.º da LOSJ e 21.º do Regulamento).
O Sindicato dos Funcionários de Justiça, visando apenas e só a defesa da legalidade, nomeadamente no que concerne ao conceito de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, impugnou administrativamente, junto do Conselho Superior da Magistratura, as renovações por mais três anos (exerceriam o cargo por nove anos) relativamente a quatro Administradores Judiciários.
Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013), pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.
Para melhor análise aqui ficam alguns excertos das decisões proferidas:
“Por todo o exposto conclui-se que os citados artigos 105º da LOSJ e artigo 21º, nº. 1, do seu Regulamento têm de ser interpretados como só ser admissível uma renovação da comissão de serviço dos administradores judiciários”.
Noutro extrato lê-se:
“Portanto, a regra para a renovação da comissão de serviço dos juízes presidentes é que a mesma ocorra apenas por uma vez, o que é reforçado pelo disposto no artigo 63º, nº. 1, do EMJ, que apenas permite uma ulterior renovação em caso de relevante interesse público, norma esta que não vemos refletida em qualquer disposição aplicável aos Administradores Judiciários. Pelo exposto, temos que concluir que os mencionados artigos 105º da LOSJ e 21º, nº. 1, do RLOSJ têm que ser interpretados no sentido de ser apenas admissível uma renovação da comissão de serviço dos Administradores Judiciários, o que determina a invalidade dos despachos melhor descritos nos factos 3 e 6, proferidos pelo Senhor Juiz...”
Quanto a esta matéria (Administradores Judiciários) a nossa posição é firme e intransigente. Apenas nos move a legalidade e a defesa dos Oficiais de Justiça.»

Fontes: “SOJ-Info-17NOV2020” e “SFJ-Info-18NOV2020”.
Nao sou contrainteressado no concurso mas o relevante interesse publico numa 2a renovacao das comissões de serviço é demais evidente. É preciso ter em atenção que no momento das primeiras nomeações,encontravam-se em funções pouco mais de 50 secretários de justiça, e é preciso dar tempo para que os novos ganhem a experiência e o tempo de serviço necessários para concorrerem ao cargo.
ResponderEliminarSem pôr em causa o brio profissional dos restantes candidatos, o exercício de funções de AJ deve preferencialmente ser exercido por quem acumula experiência de gestao de recursos humanos, de contratos, familiarização com a orgânica e funcionamento da DGAJ, IGFEJ, e outros organismos.
Querer ultrapassar estes pressupostos, apenas por interesses corporativos, ou para mostrar serviço, é totalmente irresponsavel e pode pôr em causa o regular funcionamento dos serviços de justiça prestados ao cidadão.
Ou seja perpetuavam-se ad eternum.
EliminarDura Lex Sed Lex
Não sabia que agora podia haver reinados na administração pública...
EliminarPor essa ordem de razão nunca haveria mudança de cargos dirigentes, uma vez que os que lá estão são sempre mais experientes do que aqueles que virão.
Toda esta novela parece digna de outros regimes e não de um estado de direito democrático, mas enfim... hoje em dia já começo a esperar tudo!
Mas quando se aprova regulamentos à pressa e à medida do que se quer fazer só para tentar tapar os olhos às pessoas e com a complacência dos sindicatos, o que mais se pode esperar!
era só seguir a jurisprudência governativa mais recente e usar o mesmo critério usado na PGR e no Tribunal de Contas...
EliminarSó me ocorre uma palavra para qualificar o argumento "anedótico", deixando expresso que também não sou contrainteressado no dito assunto.
EliminarPergunto-me que experiência teriam no cargo os primeiros administradores nomeados?... Resposta: zero.
EliminarE no entanto não desempenharam o cargo durante estes anos todos? Se calhar em alguns casos não o desempenharam bem, é certo, mas isso são outras histórias....
Porque razão não o hão-de poder desempenhar outras pessoas agora, mesmo que também não tenham experiência?
Já agora os sindicatos em vez de virem com tanto comunicado se calhar seria mais produtivo avançarem com providências cautelares para impedir o avanço destes malabarismos.
ops...lembro-me deste tipo de "argumentário" há relativamente pouco tempo e relativamente a uma determinada categoria. Haja seriedade de uma vez por todas e, os administradores que sintam que tiveram um bom desempenho, voltem a sua categoria e usufruam do seu trabalho. Os outros talvez sintam na pele o que é ser secretário nos dias de hoje...
EliminarAnedóticos sao treinadoresde bancada que tudo dizem e nada sabem.
EliminarÉ nao é?
É difícil beber do próprio veneno.
ResponderEliminarMas não foram os atuais Administradores que nomearam os amigos (Secretários e Esc. Direito) em regime de substituição, sendo que a maioria não tinha nenhuma experiência.
Infelizmente, nada surpreende do que aqui é referido, basta ter estado um bocadinho atento.
ResponderEliminarNeste processo apenas o C.S.M. esteve bem. Em 2014 todos sabiam das condições.
As manobras da DGAJ são habituais para satisfazer os DUCANOS. Aliás o que se passou com o curso dos Secretários de Justiça é exemplo disso.
Se a competência é assim tanta dos atuais Administradores deixei nos ser Secretários de Justiça, pois o que a DGAJ precisa é de bons executores, ou será que apenas são bons feitores.
Será engraçado vê-los trabalhar como atualmente exigem.
Mas o sfj tambem reuniu ou não? Todos temos o direito de saber se aceitou este regulamento ou não, pois recusar só a preferência parece pouco.
ResponderEliminarO lamentável é ver colegas contra colegas.
ResponderEliminarMais experientes, menos experientes, melhores e piores, mais líder menos líder!...
O mesmo já sucedeu com o curso para Secretários de Justiça, licenciados, não licenciados, o tempo todo para uns e apenas o tempo na categoria para outros, mesmo que licenciados!
O que devíamos estar a exigir era, de uma vez por todas, a clarificação e dignificação da carreira, com uma revisão de estatutos, com regras bem claras.
O que devíamos estar a exigir era o cumprimento da atual Lei do Orçamento de Estado!
O que devíamos estar a exigir, para sermos solidários para com os colegas no inicio de carreira era um aumento de vencimento e as promoções a Adjuntos do prometido movimento extraordinário.
O regime diferenciado da aposentação e a integração do suplemento no vencimento deixaram de ser prioritários?!...
A estratégia deste Ministério é dividir para Reinar e num reino existem príncipes e servos!
Se querem deixar de ser servos deixem-se de gladiar uns com contra os outros.
Quem, reiteradamente, tem desrespeitado a classe dos Oficiais de Justiça, é este Ministério da Justiça, e é este que tem o dever e poder de alterar esta anarquia.
Será que as normas estatutárias da carreira dos Oficiais de Justiça se transformaram no documento mais difícil e complexo que alguma vez este governo teve em mãos.
Se não conseguem, recorram à contratação pública de um dos escritórios de advocacia de referência!
Este é o melhor discurso para nada ser feito...
EliminarO seu 3º parágrafo desde logo o denuncia! Um dos grandes problemas desta classe tem sido os atropelos ao Estatuto e as interpretações "à la carte". Se para os juízes só há uma renovação por que razão terá de ser diferente para os administradores??!! Em que posição ficam os colegas que se candidataram ao curso e as suas legítimas expectativas?? Isto sim, é lamentável!
EliminarColega o convite a contratação pública foi endereçado ao governo!
EliminarA nós, resta-nos unir e partir para uma luta "dura e longa"!
Não sou contrainteressado nem ao curso de secretarios nem ao de administradores.
EliminarNo parágrafo que refere apenas procurei aglutinar as motivações e os pontos de discórdia de uns e de outros.
As expectativas de todos os candidatos são legítimas e as regras têm que ser claras e transparentes para que não restem dúvidas.
Mas o problema reside no facto de as regras parecerem claras mas não o serem!
Veja-se a decisão do Tribunal relativamente ao último curso de Secretarios que acabou no Tribunal Constitucional?!...
Veja-se o primeiro curso de Administradores no qual não foi fixado qualquer prazo de validade.
Quando concorreram também lhes criaram a expetativa de poderem sempre se candidatar a qualquer concurso uma vez que o seu curso não tinham um prazo de validade.
A legislação em vigor apenas permite uma renovação da comissão de serviço mas não proibe a sua candidatura.
E são estas as questões que dividem os atuais e futuros candidatos que importa clarificar, de forma transparente num novo estatuto da carreira.
Essa tarefa cabe à Senhora Ministra da Justiça e é isso que devemos exigir a bem da classe!
O que
O
Conversa da treta, própria de membro do governo. Os atuais administradores sabiam bem que não poderiam ver renovadas as comissões de serviço, nem estamos perante nenhum concurso. Em todas as comissões de serviço as pessoas mantém a formação, mas concluído o prazo têm de sair. Aqui o que aconteceu é simples de perceber e não passa de uma completa ilegalidade. Um técnico superior, em comissão de serviço, mantém a licenciatura, mas nao pode continuar para lá do prazo estabelecido. Regras são regras...
EliminarNão quer divisões na classe? Não quer ver Oficiais de Justiça uns contra os outros? Acho muito bem e concordo plenamente!
EliminarMas então os atuais administradores que tomem uma posição de defesa da classe profissional e que rejeitem as nomeações para novas comissões, em vez de serem subservientes e compactuarem com a tentativa do Ministério da Justiça em dividir-nos segundo palavras do colega. Mas isso já não dá jeitinho nenhum pois não?!...