As Medidas excecionais para os 121 Concelhos
Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros de ontem, o Governo decidiu alargar as medidas especiais que já tinha estabelecido para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, a um total de 121 concelhos do território nacional, abrangendo agora cerca de 70% da população.
Estas medidas excecionais, a rever em 15 dias, entram em vigor na próxima quarta-feira, dia 04NOV.
As medidas de relevo que afetarão diretamente os Oficiais de Justiça, nas suas funções, nestes 121 concelhos, passam pelo estabelecimento de horários desfasados e a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que possível, com a anuência do Oficial de Justiça, e, de acordo com a previsão do DL 79-A/2020, de 01OUT, isto seria aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, atualmente aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
As demais medidas consistem no dever de permanência no domicílio, embora com muitas exceções; o encerramento de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, até às 22h00, enquanto que os restaurantes poderão encerrar até às 22h30. No entanto, prevê-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Consta ainda a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; a proibição da realização de feiras e mercados de levante e a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde.
A seguir fica a lista dos 121 concelhos de aplicação destas medidas excecionais até 15NOV.


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