Das diligências retiradas dos tribunais e agora à distância

      Nos juízos do trabalho, as habituais e muitas diligências de avaliação por peritos médicos sofreram uma alteração este ano passando a ser realizadas fora dos tribunais, nos gabinetes médico-legais e hospitais.


      Considerando-se que os tribunais não detinham gabinetes adequados para comportar todos os intervenientes presentes na diligência, afastaram-se as mesmas dos tribunais, mantendo a direção do juiz do processo na diligência mas à distância, através das imagens de câmaras “webcams”.


      O Governo, por decreto, retirou de todos os tribunais a diligência presidida por juiz, colocando-o numa janela de computador.


      Há tribunais com perfeita capacidade para continuarem, em segurança, a ali realizar as diligências, mas o Decreto do Governo não distinguiu nada nem ninguém e retirou tudo de todos os tribunais.


      E o Oficial de Justiça? Onde se coloca o Oficial de Justiça? No gabinete do juiz, também à distância? No local da diligência no gabinete médico-legal?


      Há de tudo e até mesmo mais do que estas duas opções e, por isso mesmo, veio há dias o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informar sobre este assunto nos termos que a seguir vamos reproduzir.


      Diz assim o SOJ:


      «A norma que consta do artigo 35.º-L do Decreto-lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, ao afastar as perícias por juntas médicas dos tribunais – muitos não dispõe de condições mínimas para a sua realização –, teria como principal (única?) preocupação, estamos convictos, garantir que os tribunais não se constituíssem como foco de propagação do vírus da COVID-19.


      No entanto, ao estabelecer que a realização das perícias por juntas médico-legais que se praticavam nos tribunais passassem a realizar-se em exclusividade nas instalações das delegações do INMLCF, I. P., gabinetes médico-legais ou hospitais – sem observar que há tribunais que possuem condições e há estabelecimentos de saúde com dificuldade diversas, nesta fase – pode ter potenciado o aumento do risco de pessoas que, não estando infetadas, partilham espaços comuns com pessoas infetadas que aguardam em unidades hospitalares.


      Por outro lado, sendo certo que o magistrado pode presidir às diligências por via eletrónica ou através de meio de comunicação à distância, estando assim salvaguardada a sua integridade, o mesmo não acontece com o Oficial de Justiça que tem de se deslocar a essas unidades para realizar uma diligência que, estamos uma vez mais convictos, poderá ser feita também à distância, preservando-se assim a integridade higiénico-sanitária do profissional Oficial de Justiça.


      Deste modo, o SOJ tem mantido contacto com o Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, na pessoa do Chefe de Gabinete – Dr. Vítor Sousa – para que essa situação possa ser corrigida, para salvaguarda de todos e da Justiça.»


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      Fonte: “Info-SOJ-21NOV2020”.

Comentários

  1. Útil artigo, formativo quanto a legislação e procedimentos.

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