Mais Emergência no Estado

      O primeiro-ministro, António Costa, anunciou ontem as medidas para o novo período de 15 dias de Estado de Emergência.


      O primeiro-ministro avisou que os resultados do combate à Covid19 e a desaceleração do ritmo de crescimento de novos casos “são ainda insuficientes” e é preciso continuar o esforço para conseguir alcançar o objetivo pretendido.


      «Estes resultados são ainda insuficientes. Temos muito ainda que nos esforçar para podermos alcançar o resultado pretendido.», advertiu Costa.


      «Temos de persistir com a mesma determinação como vimos fazendo», apelou ainda o primeiro-ministro.


      Em síntese, as medidas, especialmente que aqui nos interessam, são as seguintes:


      O uso obrigatório da máscara no local de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos. «Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus», referiu António Costa.


      Neste aspeto, os Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público têm ainda muito que fazer ou passar o dia inteiro com máscaras. É necessário afastar as secretárias, é necessário colocar alguns noutros espaços, dividir as secções pelos espaços que haja disponíveis e desde que sejam arejados, mas também é necessário implementar ou incrementar o teletrabalho.


      Relativamente ao teletrabalho, embora tenha caráter obrigatório, essa obrigatoriedade não está a ser respeitada e isso mesmo referiu o primeiro-ministro, adiantando também que já pediu que fossem incrementadas as ações de fiscalização sobre o incumprimento desta obrigatoriedade, estando, no entanto, estas ações, focadas nas empresas privadas e não nas entidades públicas, designadamente, os tribunais e os serviços do Ministério Público, entidades estas onde o serviço não foi diminuído como acontecem na primeira vaga e, por tal motivo, o teletrabalho não é uma realidade nacional mas uma amálgama de variedades de situações, ora sim, ora não, ora nada.


      Quanto à proibição de circulação entre concelhos, esta restrição volta para os fins de semana com as pontes dos feriados de dezembro.


      As pontes dos próximos feriados serão para todos, ou quase todos, pois o Governo anunciou que haverá tolerância de ponto nas duas segundas-feiras antes dos feriados. Claro que no caso dos Oficiais de Justiça, as segundas-feiras terão que ser trabalhadas como sempre sucede, embora sejam reduzidas as presenças.


      A proibição de circulação entre concelhos será assim:


      Entre as 23h de 27NOV-SEX e as 5h de 02DEZ-QUA e
      Entre as 23h de 04DEZ-SEX e as 5h de 09DEZ-QUA.


      Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, para além da tolerância de ponto, estarão também suspensas as atividades letivas em todos os níveis de ensino. O primeiro-ministro também apelou às entidades privadas para que sejam dispensados os trabalhadores desse setor.


      Assim, os próximos dois fins de semana serão longos, de 4 dias, mas com as restrições do Estado de Emergência.


Covid19-AnuncioPM-20201121.jpg

Comentários

  1. De salientar, para os até aqui mais céticos, o Teletrabalho é obrigatório! Portanto, cumpra-se a Lei. Ah e tal mas isso não dá jeitinho nenhum dirá já a tão preparada e competente liderança que ronda por alguns Tribunais. Ter os "funcionários" em casa sem controlo, não me parece bem e tal....

    E quem fiscaliza a aplicação do Teletrabalho? O C. O. J, o C. S. M. ou um qualquer outro órgão, mais um a ser criado, de apoio à administração das Comarcas?

    Valha-nos ao menos o cumprimento da "Lei do Orçamento de Estado 2020"!

    P.s.
    Pois, nem esse acontece.

    ResponderEliminar

  2. "Assim, considera o SOJ – e isso mesmo defendeu –, fundamentando, junto de todos os grupos parlamentares com quem se reuniu, cumpre ao Parlamento convocar, evitando mais delongas, dois diplomas – DL n.º 4/2017, de 6 de janeiro e DL n.º 485/99, de 10 de novembro – e proceder à sua alteração.

    No primeiro aditando ao artigo 1.º, uma nova alínea e) – “Pessoal Oficial de Justiça”, e, no segundo, fazendo constar no artigo 2.º, n.º 2, “14 meses”. Aliás, esta é uma proposta que o SOJ já defendeu, em anos anteriores, mas que é, agora, reconhecida por todos como estritamente necessária."

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Não se iludam. Não vamos lá com falinhas mansas. Só com luta, sofrimento e confrontação, confrontação, confrontação.

      Eliminar
    2. NEM MAIS! LUTA!

      Eliminar
  3. EHEHEH NUNCA ENCONTRAM NADA

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ