Nomeação de Juízes Presidentes e Administradores Judiciários
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) nomeou ontem 18 novos juízes para presidirem aos tribunais judiciais de comarca, portanto, a quase todos os tribunais de comarca (exceto 5).
Destes 18 juízes, 17 iniciarão funções no início do próximo ano judicial, a 01-01-2021, e o restante, o do Tribunal de Faro, já para a semana.
Segue a lista das nomeações (comarca/juiz):
– Aveiro – Jorge Manuel Duarte Bispo;
– Beja – António Joaquim Conceição da Silva;
– Braga – João Paulo Dias Pereira;
– Bragança – João Miguel de Matos-Cruz Félix Praia;
– Castelo Branco – Miguel Mauro Fernandes de Castro;
– Évora – José Francisco Santos Saruga Martins;
– Faro – Henrique Jorge Baptista de Lacerda Pavão;
– Guarda – Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel;
– Leiria – António José da Ascensão Ramos;
– Lisboa – Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
– Lisboa Norte – Anabela Cristina Nunes Rocha;
– Lisboa Oeste – Gabriela Lopes Feiteira;
– Porto – Ausenda Gonçalves;
– Porto Este – Helena Maria de Castro Almeida Tavares;
– Setúbal – António José Barrocal Fialho;
– Viana do Castelo – José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro;
– Vila Real – Maria Hermínia Néri de Oliveira;
– Viseu – Rute Maria Martins dos Santos Sobral.
A primeira vez que se nomearam os presidentes dos tribunais de comarca, para a reorganização judiciária que se implantou em setembro de 2014, as nomeações ocorreram em maio desse mesmo ano mas foram muito polémicas, com alguns juízes a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, relativamente às escolhas do CSM, essencialmente em face do método e critérios então estabelecidos, o que fez com que alguns lugares não fossem logo preenchidos. Tudo indica que a polémica de hoje passará para o campo dos Administradores Judiciários; aliás, até já teve início.
A seguir, estes novos presidentes dos tribunais de comarca, deverão selecionar um Administrador Judiciário de uma lista de 5 que a DGAJ/MJ apresentará a cada um deles e é aqui que nasce a polémica: a lista.
Como se sabe, dessa lista constarão os Administradores Judiciários ainda em funções e mais quatro. Esta opção da DGAJ é muito polémica e foi já objeto de contestação pelos sindicatos dos Oficiais de Justiça, e também pelos novos candidatos, que consideram que os Administradores Judiciários que completaram as duas comissões de serviço possíveis deveriam abandonar, tal como sucede com os juízes que estão a abandonar o cargo da presidência, também depois de duas comissões de serviço.
No entanto, facto relevante é constatar-se o retrocesso operado no Regulamento elaborado pela DGAJ, retirando aos Administradores Judiciários ainda em exercício a preferência que detinham sobre os demais. Sim, no regulamento divulgado há dias já não consta a tal preferência mas ainda consta a possibilidade de serem apresentados ao novo presidente para que escolha, da mesma lista, de entre os novos e o experiente.
No artigo 8º do Regulamento datado de 21SET2020, constava, no seu número 2, o seguinte: «Os Administradores Judiciários que se encontrem em exercício de funções na data da publicação da abertura do procedimento têm preferência sobre os demais para integrar a lista dos candidatos selecionados para a comarca onde exercem funções...»
Entretanto, cerca de um mês depois, a 28OUT, a diretora-geral da DGAJ retira a referida preferência dos critérios e explica assim a sua motivação:
«Ouvidas as estruturas sindicais sobre as disposições constantes do regulamento, as mesmas não acompanharam a posição da DGAJ, razão pela qual se entendeu eliminar a regra da preferência.»
Portanto, tratou-se de fazer a vontade às ditas “estruturas sindicais”, não se tratando realmente de uma motivação fundamentada. Mas esta vontade concedida, ainda assim, não resolve a questão de fundo, resolve apenas um pormenor secundário.
Repare-se ainda que a preferência na colocação na lista é a classificação obtida no curso. Ora, os Administradores Judiciários em exercício de funções não possuem classificação de curso; o seu resultado final foi de “Apto” ou “Não Apto”, pelo que a sua inclusão na lista será no início da lista ou no fim? Sendo certo que serão incluídos.
Por outro lado, consta que em caso de empate a antiguidade desempatará, o que concede também neste aspeto preferência à maioria dos Administradores Judiciários em exercício de funções.
Nestes termos, a retirada da preferência é um detalhe que se mostra irrelevante para a causa.
Relativamente a estes critérios de seleção, refere o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) o seguinte:
«O SOJ, oportunamente, se pronunciará sobre a reunião – ocorrida, por iniciativa da DGAJ, dia 19 de outubro – respeitante ao “Regulamento”. Todavia, importa desde já informar que este Sindicato deu parecer negativo a este “Regulamento” e não só, como é referido, à preferência que era atribuída aos atuais Administradores Judiciários. Nada nos move contra ninguém, mas este é um “processo” que pode enfermar de vários vícios, conforme alertou este Sindicato.»

Fontes: “CSM”, “Regulamento 21SET”, “Regulamento de 28OUT” e “publicação do SOJ”.
então e o movimento extraordinário deste ano?!!
ResponderEliminarQuem sabe é a senhora dirigente sindical de Leiria, conforme comunicado do SFJ
EliminarAcho que o SOJ só demonstra coerência! força que a classe precisa! e não precisa de conluio e compadrio!
ResponderEliminaralguém sabe informar quando é que está prevista a audição da Sra. Ministra da Justiça no parlamento, no âmbito do novo orçamento.
ResponderEliminarAgradeço resposta, obrigado.
Não está previsto.
EliminarFoi dispensada pelo sindicato mais representativo dos funcionários judiciais....
A ministra da Justiça vai estar na Assembleia da República no próximo dia 09NOV (segunda-feira) às 09H00.
EliminarObrigado.
EliminarSFF Informação sindical de 26 de junho:
ResponderEliminar"... Perante a desconformidade produzida pela Sra. Ministra da Justiça, nomeadamente quanto à integração do suplemento, em que a mesma refere que “As duas estruturas sindicais dividem-se em relação a uma coisa. Uma delas entende que estas questões, portanto, quer a integração do suplemento de recuperação processual, quer a questão do regime de aposentação, que devem ser tratadas no quadro da negociação do estatuto, pronto. Depois há o sindicato, o segundo sindicato, que acha que podíamos tratar agora dessas questões, retirá-las, e tratá-las separadamente. Mas o sindicato que penso que é maioritário tem uma posição contrária, contrária, a essa.” o SFJ, procedeu hoje mesmo, da parte da manhã, à entrega de uma missiva dirigida à Exma. Sra. Ministra da Justiça a solicitar que a mesma retifique a sua posição, em virtude de o SFJ ter defendido sempre que a integração do suplemento remuneratória não estava dependente da negociação do Estatuto Profissional".
Alguém compreende isto!
A integração do suplemento remuneratório não está dependente da negociação do Estatuto Profissional mas o regime diferenciado da aposentação está!
Então expliquem-me como é possível integra o suplemento remuneratório no vencimento sem rever a talela salarial anexa aos estatutos e que faz parte integrante dos mesmos.
O que se exigia e que era esperado, para cumprir a Lei do Orçamento de Estado ainda em vigor, era a revisão do atual estatuto com o aditamento de uma norma que sobre o regime de aposentação diferenciado e a revisão da tabela salarial anexa ao estatuto que contenplasse a integração do suplemento.
A exigência de um novo estatuto poderia ser adiada e negocido mais tarde!
O que se pedia e exigia era a revisão do atual estatuto quanto a essas duas matérias, o que esteve tão perto, segundo palavras da Senhora Ministra no Parlamento, mas que o SFJ transformou, esse desejo consensual, numa miragem!
Uma máquina sindical que transforma possibilidades em impossibilidades em prejuízo dos seus associados!
Alguém, num ato de ilusionismo, transformou o impossivel numa possibilidade, anunciando e exibindo uma "vaca voadora"
O SFJ, como bom aluno, não quiz ficar atrás e anunciou-nos uma "bomba inteligente" e uma "luta virtual dura e longa"!
Ilusionismo sindical até quando?!...
E agora SOJ?!...
ResponderEliminarOs Oficiais de Justiça continuam a reclamar pelo cumprimento da Lei do Orçamento de Estado deste ano, e do compromisso assumido pela Senhora Ministra da Justiça no Parlamento!..