A Escolha Diária: “Publicações/Legislação”
Em julho do ano passado (JUL2019) criamos uma nova iniciativa complementar a esta iniciativa informativa, através da qual diariamente são selecionadas as publicações, especialmente as do Diário da República, e guardadas numa lista organizada cronologicamente.
A lista de “Publicações/Legislação” a que pode aceder desde a ligação aposta no cabeçalho desta página, permite o relaxamento dos Oficiais de Justiça na preocupação de andarem a verificar diariamente o Diário da República à procura das publicações de interesse.
Com esta lista das publicações selecionadas, os Oficiais de Justiça poderão simplesmente consultar aqui as que forem registadas por deterem algum interesse, seja geral ou concreto, para a área da Justiça, e ainda com a vantagem de todas as publicações não se perderem, mantendo-se na lista, sempre disponíveis para serem consultadas.
Ou seja, para além de se conhecer as últimas novidades, diariamente atualizadas, estas mesmas novidades ficam automaticamente arquivadas para poderem ser consultadas a todo o momento, quando for necessário, motivo pelo qual não é necessário o stresse diário da consulta, bastando com consultar esta lista de vez em quando, com a periodicidade que cada um bem entender.
De forma fácil e simples, toda a legislação e qualquer outro tipo de publicação relevante vai ficando elencada e registada na lista, por ordem cronológica.
Com esta iniciativa, não só os Oficiais de Justiça passam a poder ficar descansados quanto à saída de legislação, afastando o receito de que algo lhes possa passar ao lado, como também podem deixar de consultar diariamente o Diário da República à procura das publicações, pois estas estão todas nesta lista, atualizada a cada dia, e são mantidas as entradas ao longo do tempo.
É possível consultar qualquer diploma legal, como leis ou decretos-lei, portarias ou avisos de abertura de concursos ou movimentos, bem como a divulgação de listas e projetos de movimentos pela DGAJ, enfim, toda e qualquer publicação com interesse para os Oficiais de Justiça e para a Justiça, em qualquer altura, pois sempre estarão disponíveis, com a vantagem de que não é tudo o que é publicado mas apenas aquilo que tem interesse para a área da Justiça ou mesmo para a vida particular das pessoas que compõem os trabalhadores desta área profissional.
No cabeçalho desta página encontra a várias listas dedicadas a diversos assuntos, entre as quais esta que, tal como as demais, tem como propósito único facilitar e até resolver os problemas do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.
Já que os grandes problemas não se resolvem e a outros compete resolvê-los, ficamos nós com os pequenos e vamos tentando solucioná-los o melhor possível, sendo esta a nossa pequena contribuição.
Desde o início desta iniciativa (JUL2019), a lista de “Publicações/Legislação” escolheu, de entre as milhares de publicações diárias, mais de 400 que são as que, nesta data, compõem a lista.
Só este ano 2020, até ao final de novembro, selecionamos e inserimos na lista quase 300 publicações e, desde março, com a pandemia, passamos a diferenciar (com cor própria) todas as publicações que se relacionam com a atual pandemia em curso, publicações estas que, nesta data, são cerca de 160.
Portanto, está tudo ali.
Para além do trabalho diário com a publicação dos artigos informativos, realizamos a gestão das listas e esta, a das “Publicações/Legislação”, faz também parte deste trabalho diário.
Como atrás se disse, já que os grandes problemas não se resolvem e a outros compete resolvê-los, ficamos nós com os pequenos e vamos tentando solucioná-los o melhor possível, sendo esta a nossa pequena contribuição.

Excelente trabalho.
ResponderEliminarFG
Bom trabalho para todos os oficiais de justiça, votos de boa continuação a bem de toda uma sociedade que "Também" depende dos oficiais de justiça! Parabéns, obrigado, cumprimentos
ResponderEliminarProposta de alteração do RICOJ
ResponderEliminar"1 - São fatores a tomar em especial consideração na avaliação dos oficiais de justiça:
h) A pontualidade e assiduidade, nomeadamente pontualidade à chegada,
permanência no posto de trabalho e disponibilidade para permanecer no posto de
trabalho enquanto necessário".
A notação de mérito condicionada ao trabalho sem direitos!...
Permanecer no posto de trabalho enquanto necessário (sem direitos, sem compensação)?!...
Atenção, quem aderir à greve ao trabalho extraordinário, no exercício de um direito fundamental, pode mesmo assim ser penalizado, por não permanecer no posto de trabalho enquanto necessário.
Mais uma manifestação da imposição de formas de escravatura moderna.
Quem não se conformar e não se submeter à "servidão" não pode alcançar uma notação de mérito.
Sinceramente gostava de ver
uma norma desta natureza nos regulamentos de inspecção das Magistraturas!...
E persistem em tratar-nos como servos!...
Onde está essa proposta de alteração do RICOJ? Pode indicar ou enviar?
EliminarEstá disponível na página do SOJ.
EliminarNão há pachorra.
ResponderEliminarSFJ, através do seu mais ilustre elemento, em artigo por este escrito e tornado público no site próprio, dá mais o mês de DEZEMBRO para o ministério se pronunciar sobre o que ainda não fez.
Cada tiro, cada melro, de prazo em prazo, de adiamento em adiamento, de nada em nada.
Mais uma vez não há respostas, não há atitude, só opacidade
Assim não.
EliminarPara que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.
Afinal, ao contrário do célebre comunicado, não ficou bem claro!...
O iniciar no mês de outubro passou o mês de janeiro!...
De trimestre em trimestre a ver se finalmente fica bem claro!....
Assim não!...
MUITO OBRIGADO AOS AUTORES DESTE BLOGUE! E UM APELO PARA QUE NÃO DESISTAM PERANTE AS CRITICAS!
ResponderEliminarDeste vosso excelente trabalho so me resta apenas dizer, Bem Hajam e um Muito Obrigado! E que fazem muito os que tendem a resolver os problemas pequenos do que aqueles que poderiam tentar resolver os grandes como lhes competia!
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