COJ: o carro à frente dos bois

      Desde o início do mês que temos vindo a dar notícia das alterações que o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) pretendia introduzir no Regulamento das Inspeções.


      Apresentamos a postura dos sindicatos nos artigos aqui publicados a 03DEZ e a 07DEZ. Recorde-se que ambos os sindicatos repudiaram o novo Regulamento de Inspeções do COJ (RICOJ).


      Entretanto, na passada quinta-feira, 17DEZ, o Plenário do COJ aprovou o novo RICOJ mas uma das cláusulas mais polémicas e abusivas nem sequer foi apreciada porque foi retirada de imediato.


      Tratava-se da alínea h) do artigo 14º do RICOJ proposto onde constava, entre outros fatores a considerar na avaliação, o seguinte: “A pontualidade e assiduidade, nomeadamente pontualidade à chegada, permanência no posto de trabalho e disponibilidade para permanecer no posto de trabalho enquanto necessário”.


      Ou seja, esta última parte, em que se pretende avaliar a “disponibilidade para permanecer no posto de trabalho enquanto necessário”, tratava-se de um fator que avaliaria negativamente todos os que cumprem o horário de trabalho e saem às 17H00.


      Mesmo sem o Regulamento aprovado, espantosamente, desde o início do mês que os formulários do COJ (datados de 03DEZ), solicitam aos magistrados judiciais e do Ministério Público, bem como aos cargos de chefia dos Oficiais de Justiça, que se pronunciem sobre esse fator.


      Espantosamente, existe linha própria no formulário em “Pdf” editável onde o avaliador escolhe uma das opções disponíveis para avaliar essa disponibilidade: “medíocre, suficiente, bom, bom com distinção ou muito bom”.


      Ou seja, quem sai sempre às 17H00 só poderia ser classificado nesse aspeto como “medíocre”.


      Independentemente do disparate do fator avaliativo, maior disparate é alguém considerar que pode implementar na prática um regulamento, desde que apresentada a proposta e antes de ser apreciado pelo órgão colegial competente para o efeito e, mesmo depois disso, seja divulgado pelos destinatários: os Oficiais de Justiça.


      Note-se bem que os Oficiais de Justiça nem sequer conhecem ainda o novo Regulamento e já estão a ser inspecionados de acordo com uma “proposta” que entretanto sofreu alterações e só agora foi aprovada em Plenário, com as alterações.


      Quem pensa que pode implementar o que quer que seja sem a apreciação legal e, mesmo depois disso, sem dar a conhecer as novas regras ao universo dos destinatários que serão inevitavelmente afetados por tais alterações, quem assim pensa, detém um pensamento que colide com as bases que caracterizam um Estado de Direito e, portanto, é um pensamento que, antes de ser grave, é perigoso.


      Outras alterações foram introduzidas e embora as inspeções já decorram com formulários entretanto desatualizados, os Oficiais de Justiça ficam à espera da divulgação do novo Regulamento RICOJ e a sua aplicação prática posterior à tal divulgação e não o contrário, isto é, a aplicação prática antes da divulgação e mesmo antes da aprovação, como sucedeu e vem sucedendo ainda ao dia de hoje.


      Todas as inspeções efetuadas com base neste novo regulamento, só há dias aprovado e ainda não divulgado, isto é, que apesar de aprovado, a sua versão final ainda não é do conhecimento dos Oficiais de Justiça, põe em risco todas essas inspeções realizadas, podendo a pressa de colocar “o carro à frente dos bois” resultar em “quanto mais pressas mais vagares”, como dizem os adágios populares na sua ampla sabedoria.


      Por outro lado, estamos – ainda e ainda espantosamente – perante a atitude; a atitude; a preocupante atitude da imposição. A audição dos sindicatos é um mero pró-forma que se assinala para se ignorar mas para fazer constar que se procedeu à sua audição e estes, de tão habituados que estão a esta atitude, tal como a maioria dos Oficias de Justiça, conformam-se.


      A atitude é inadmissível e deve ser contestada de forma firme.


COJ-FormularioInspecao03DEZ2020.jpg


      Fontes: “Proposta Alteração do RICOJ”, “Info-SFJ”, “Parecer-SFJ”, “Info-SOJ” e “Parecer-SOJ”.

Comentários

  1. O que interessam as inspecções e o regulamento das mesmas se 95% dos oficiais de justiça em exercício de funções já atingiu o topo da carreira?!



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  2. A retirada forçada, motivada pela reacção dos Oficiais de Justiça, da alínea h) do artigo 14º do RICOJ proposto, é o reconhecimemto, embora implícito, de uma norma que se propunha impôr mais uma forma de escravatura moderna.

    A disponibilidade permanente, sem qualquer compensação, não pode ser considerada como fator de avaliação nem pode perdurar como um dever estatutário, por violar direitos fundamentais como o direito ao descanso e ao limite diário da jornada de trabalho.

    A autodeterminação, para além da jornada de trabalho, é um direito fundamental.

    A limitação desse direito, acrescido do facto de não existir qualquer compensação, são manifestações de um Estado promotor de formas de escravatura moderna.

    Basta, para não dizer "chega", as promessas já esgotaram todos os prazos e dilaçoes decorrentes sabe-se lá de que vicissitudes e está na hora dos sindicatos assumirem de uma vez por todas, uma luta dura e se necessario longa.











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    1. Uma luta dura e longa?!


      Hahahahaha

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  3. Faço aqui um apelo ao António Marçal e ao Carlos Almeida:

    Marquem uma reunião antes do final de ano, conversem, encontrem os pontos de convergência e tomem uma posição conjunta.

    Exijam serviços mínimos ao Governo porque os Oficiais de Justiça merecem.

    A Lei do Orçamento de Estado ainda está em vigor e as promessas da Senhora Ministra também!

    A integração do suplemento no vencimento e o estatuto diferenciado da aposentação são matérias consensuais em toda a classe e podem ainda ser exigidas como serviços ao governo.


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