Informações na Informação Sindical do SFJ

      Na informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), já aqui mencionada e parcialmente reproduzida no dia de ontem, constam outros aspetos para além do parecer negativo às alterações do Regulamento das Inspeções do Conselho dos oficiais de Justiça (RICOJ).


      Numa segunda parte da informação sindical, intitulada “Outros Assuntos”, o SFJ refere os seguintes aspetos (passamos a reproduzir, com alguma adaptação na apresentação, a informação sindical):


      –1– Recolocação de Oficiais de Justiça do Núcleo do Barreiro para o Núcleo de Almada pelo Conselho de Gestão da Comarca de Lisboa: A providência cautelar que correu termos no Juízo Local Cível de Lisboa, Juiz 13, processo nº. 21587/20.6T8LSB, que teve sentença a indeferir a providência por falta de competência do tribunal. Interpusemos recurso da providência cautelar para o Tribunal da Relação de Lisboa e paralelamente demos entrada ao Recurso para o CSM – que foi pedido efeito suspensivo – o efeito suspensivo foi indeferido e está a correr o prazo de recurso.


      –2– Greve de 1999. A Intimação para a proteção de direitos liberdades e garantias – Processo n.º 1701/20.2BELSB da 5ª UO do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa – Julgada Procedente – Declarado nulo o ato do SEAJ que homologou o parecer do Conselho Consultivo da PGR que tinha considerado que a greve do SFJ, decretada em 1999, tinha terminado. A DGAEP – repôs a informação relativa à Greve de 1999, em face da declaração de nulidade do despacho do SEAJ, tendo a DGAEP reposto o aviso de greve. Foi ainda apresentada queixa à Provedoria de Justiça relativamente ao despacho do SEAJ sobre a greve decretada em 1999.


      –3– Artigo 59º do Estatuto dos Funcionários de Justiça – Ação Administrativa que corre termos no STA com o n.º 94/20.2BALSB.


      –4– Administradores Judiciários – Renovação da Comissão de Serviço – Impugnação Administrativa / Recurso hierárquico para o Conselho Superior da Magistratura relativamente aos atos dos Juízes presidentes das Comarcas de Coimbra, Leiria, Santarém, Açores e Madeira, a quem pretendiam renovar as comissões de serviços dos Administradores Judiciários pela segunda vez. Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013).


      –5– Aposentação – Recurso do indeferimento do pedido de execução da sentença dos associados que reuniam os pressupostos para a aposentação em 2013 mas que não entregaram o requerimento em 2013. Processo 1853/14.0BELSB-B a correr termos no TCA Sul.


      –6– Acesso à categoria de Secretário de Justiça – corre termos com o n.º 1718/18.7BELSB no Tribunal de Círculo de Lisboa a ação de massa – atualmente no Tribunal Constitucional onde está a ser discutido se o art. 41º do EFJ viola a CRP – esta ação tem relevância geral uma vez que a Administração, nas respostas dadas em sede de recursos hierárquicos se tem nela escudado para a não realização de promoções.


      –7– ADSE – Pedido para a se abster de cobrar a taxa de 3,5% sobre o valor dos subsídios de Natal e Férias (13º e 14º meses) dos funcionários de justiça – Processo nº. 2511/19.5BELSB.


      –8– Contagem de tempo para efeitos de antiguidade: pedido de reconhecimento para todos os oficiais de justiça que tivessem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01.01.2008 e 31.12.2010, do direito de progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam – Proc 350/12.3BELSB.


      –9– Pagamento de horas extraordinárias: pedido o pagamento das horas extraordinárias para o trabalho efetuado para além das 17.00 horas – Processo nº. 845/11.6BELSB.


      –10– Contagem de tempo probatório para efeitos de progressão: ação em que é pedida a contagem do tempo do período probatório para efeitos de progressão – Processo 2073/09.1BELSB.


      –11– Escalão Remuneratório: no TAF de Leiria – ação em que é R. MJ e o pedido é a impugnação do ato administrativo que manteve o A. no 1º escalão remuneratório de escrivão adjunto e colocou uma colega no 2º escalão remuneratório de escrivão de adjunto da carreira de Oficial de Justiça, por aplicação do DL 65/2019, no movimento publicitado pelo Aviso n.º 13633-B/2019, DR II Série de 30 de Agosto – Processo nº. 1374/19.5BELRA.


      Depois deste elencar de assuntos e processos, o SFJ conclui a informação sindical da seguinte forma:


      «Face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta.»


      E este endurecimento da luta, de momento, vem apenas referido o trabalho para além das 17H00 e na hora de almoço, aproveitando a Greve de 1999.


      Diz assim o SFJ: «Trabalho escravo não! E é esta a parte que agora cabe a todos e cada um de nós – cumprir apenas e só o seu horário de trabalho. O SFJ reitera o apelo a todos os Oficiais de Justiça que façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e a partir das 17:00.»


      E, de momento, é este o endurecimento da luta: cumprir a Greve de 1999 ao serviço fora de horas.


SFJ-1.jpg


      Fonte: “Info-SFJ”.

Comentários

  1. Parece mais uma listagem das acções que o departamento jurídico tem em tribunal. Algumas acerca de 10 anos.

    Quanto ao que realmente importa à classe, dizem nada!

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    Respostas
    1. E o pior é o desprezo com que nos tratam.
      Penso que acreditam que o seu perfil intelectual é superior ao dos da classe. Só assim se compreende a forma passiva como agem, sem dar qualquer explicação à classe, depois das várias "bocas" ameaçando com medidas que nunca vieram a ser concretizadas. Quais DEUSES, que ninguém interroga, porque os DEUSES nunca se enganam e agem sempre de forma certa, ainda que o simples mortal não compreenda.
      Deixaram passar todos os prazos razoáveis sem nada informarem quanto ao que interessa, integração de suplemento, aposentação e estatuto. Nada reclamando, nada interpelando.
      Assim não dá. Tenham dó, vão cumprir processado.

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    2. ISSO MESMO! QUE CUMPRAM PROCESSADO E ATUREM PÚBLICO E MAGISTRADOS!

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