O caso disciplinar do Oficial de Justiça António Joaquim
Nos passados dias 10SET e 19SET abordamos aquilo que classificamos e intitulamos como “A Mão Pesada do COJ”, relativamente à suspensão preventiva de um Oficial de Justiça, afastado das suas funções numa secretaria judicial, em face de uma decisão não transitada em julgado, proferida por um tribunal.
A situação laboral do Oficial de Justiça foi afetada, com alteração substancial da mesma, devido a uma decisão judicial sobre assunto que não se relaciona com o concreto exercício de funções nem daí advém e, como se disse, não é definitiva, podendo, portanto, vir a ser alterada.
Acresce que, na altura, o tribunal que apreciava a alteração da medida de coação do Termo de Identidade e Residência para a de Prisão Preventiva, também em face da mesma decisão judicial, que não é definitiva, decidiu não afetar nem alterar a situação em que o mesmo Oficial de Justiça se encontra e não aplicou a medida de coação mais gravosa de prisão preventiva.
No dia de ontem tivemos conhecimento de que o recurso interposto relativamente à prisão preventiva não obteve provimento e o Oficial de Justiça continua em liberdade.
Estamos, pois, perante duas análises distintas da mesma situação, na qual vemos como o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aplica a medida disciplinar mais gravosa de que dispõe (antes da de expulsão), afetando a vida daquele Oficial de Justiça, sem que haja uma decisão judicial definitiva que bem alicerce tal medida disciplinar.
Não nos interessam minimamente os processos nem os crimes; independentemente disso só nos interessa percecionar a ação do Conselho que é dos Oficiais de Justiça e refletir sobre a forma como a justiça disciplinar é exercida sobre, obviamente, os Oficiais de Justiça. E é neste sentido e com este propósito único que opinamos que a medida do COJ a sentimos como inapropriada, por exagerada e ainda incongruente com a análise judicial do processo penal em causa, que serve de base à decisão disciplinar, e a decisão do tribunal em não alterar a medida de coação, mantendo a medida mínima e não a máxima como foi requerido.
Ou seja, há duas decisões opostas sobre o processo e um recurso pendente e há também duas outras decisões sobre a medida de coação mais gravosa, em que ambas, em primeira e em segunda instância, não aplicam tal medida e mantêm a medida de coação mínima, isto é, o T.I.R.
Perante este cenário judicial em que não se aplica a medida de coação mais gravosa e esta está confirmada por duas decisões judiciais e ainda perante a falta de uma decisão definitiva pela pendência do recurso, não se compreende como é que uma entidade administrativa aplica a medida preventiva mais gravosa de que dispõe, como a suspensão preventiva, tendo em conta o cenário judicial em que se baseia.
Estamos perante uma atitude mínima e uma atitude máxima; um oito e um oitenta e, por isso mesmo, consideramos que a decisão disciplinar é excessiva, comparativamente com as decisões judiciais: 3 favoráveis ao Oficial de Justiça contra 1 desfavorável mas em recurso.
Obviamente que isto é apenas a nossa opinião e esta é aqui manifestada em face da muito parca informação disponível, designadamente, na comunicação social (como nas fontes abaixo indicadas), onde não se divulga a sustentação da decisão do COJ, nem esta consta em mais lado algum, tal como também se desconhece o sentido de voto dos vogais Oficiais de Justiça eleitos pelas listas apoiadas pelos sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda do Oficial de Justiça indicado pelo diretor-geral da DGAJ.
Acreditamos que a ação de uma entidade administrativa não deve ser mais ríspida do que qualquer decisão judicial quando esta é que é a base do assunto. Não estamos perante uma infração disciplinar oriunda da atividade profissional mas perante uma decisão disciplinar baseada no processo judicial. Ora, não tendo, ainda, o processo judicial um final e nem sequer existir uma medida de coação relevante; a existência de uma medida preventiva disciplinar, logo a mais gravosa, soa a desproporção, isto é, a exagero.
Os Oficiais de Justiça prezam, e muito, o seu Conselho e, por isso, perante algumas situações com alguns Oficiais de Justiça, algumas posições parecem-nos demasiado severas e podem vir a ser descredibilizadas, quando analisadas pelos tribunais, o que, obviamente, prejudica, não só os visados pelas sanções disciplinares, mas também a integridade da entidade que os Oficiais de Justiça prezam e gostariam que tivesse um desempenho que os mesmos pudessem avaliar e classificar como de muito bom.
Sim, os Oficiais de Justiça podem avaliar, e avaliam de facto, o seu Conselho, e não apenas este Conselho avalia os Oficiais de Justiça. Por isso, os Oficiais de Justiça que compõem este Conselho e foram eleitos pelos seus pares, devem esclarecer os seus eleitores, isto é, todos os Oficiais de Justiça, sobre estas decisões que a todos parecem desconformes.
Nota-se, mais uma vez, que não nos interessam os processos nem os crimes nem o mediatismo dos intervenientes ou do caso mas apenas aquilo que acreditamos ser uma desconformidade de atuação, assim analisada desta forma vazia de conteúdo.

Fontes: “DGAJ”, “TVI24”, “Observador #1”, “Visão”, “Sapo24” e “Observador #2”.
Excelente análise.
ResponderEliminarApenas discordo do ponto relativo à apreciação que os OJ fazem do COJ e, apesar de o artigo dela prescindir, uma comparação com outras situações envolvendo práticas criminais de OJ no exercício de funções e as respectivas penas disciplinares daria uma noção mais ampla do que está em causa.
Subscrevo integralmente.
EliminarJá só faltam 12 dias para o final do ano!...
ResponderEliminarA promessa da Senhora Ministra da Justiça continua por cumprir!...
Algumas normas da Lei do Orçamento de Estado passaram a ser figuras decorativas.
Os nossos representantes estão confinados!...
Digam qualquer coisinha!...
Esqueça isso. Agora é tempo de apreciar as decorações natalícias ...
EliminarArranje uma vida
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ResponderEliminar"A morte da decência"?!...
"David Justino acusa ministra da Justiça de agir em interesse próprio. Van Dunem responde: É uma "infâmia"
O social-democrata considera que Francisca Van Dunem "esteve a negociar quanto vai receber quando sair do Governo". Ministério da Justiça fala na "morte da decência" e acusa Justino de "calúnia".
Lei do Orçamento de Estado, promessas, incumprimentos, vicissitudes ressuscitam a decência?...
Desejo para o novo ano.
ResponderEliminarQue apareça um novo sindicato ou comissão de trabalhadores e que os actuais sindicatos desapareçam.
E vais apoiar ou vais continuar, como sempre tens estado, à espera que os outros lutem por ti?
EliminarQuem és tu? De onde vens? Para onde vais? Quem segues?
EliminarA partir do momento em que fui alvo de uma medida disciplinar, certo que é, a menos gravosa, mas, isso nem importa para o caso. O que me deixa inquieto e apreensivo neste “futuro profissional” é que toda a situação foi despoletada por uma queixa anónima, através de uma página do Facebook (Movimento Zero). Página essa, criticada e até rejeitada, pelo seu público alvo e denunciada, publicamente, por uma candidata à Presidência da República, deste país (Ana Gomes). Em que por e simplesmente os objetivos essenciais de tal queixa, a meu ver, foi de tentarem coagir-me através do “assédio moral” com relação aos meus direitos constitucionais, como cidadão de plenos direitos. Principalmente, os de indignação e manifestação demonstrada na minha página pessoal do Facebook, sobre a atuação desproporcional e violenta contra jovens institucionalizadas, quando os mesmos estavam já deitados nas suas camas, em que foram brutalmente arrancados e agredidos por uma besta selvática de um agente da PSP. Por isso, eu rejeito esse COJ e farei de tudo... para não mais ser visado, por tal concelho...que em vez de nos salvaguardar como profissionais responsáveis que somos, em que jamais, por isso, devemos perder direitos como cidadãos conscientes, que também somos. Mas o que me deixa a pensar, que pelo pouco que entendi, a queixa só teve relevância, para quem me julgou, porque na minha página pessoal do Facebook cometi o grande crime, de me identificar a nível profissional... Que grandessíssima psicopata que sou. Triste é, que por causa de tudo isto sinto-me constrangido de o ser (Oficial de Justiça) e, por isso, já ocultei tal informação profissional... não por vergonha, mas, por “medo”...
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