Sobre o Novo Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira

      No passado dia 02DEZ foi publicado em Diário da República o anúncio que visa a apresentação do projeto do novo Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira, bem como os espaços exteriores envolventes.


      Este anúncio de procedimento de anúncio de concurso público foi apresentado pelo Município de Vila Franca de Xira no âmbito do acordo firmado com o Ministério da Justiça.


      Sobre este anúncio de apresentação do projeto para construção do novo Palácio de Justiça de Vila Franca de Xira, pronunciou-se a Ordem dos Arquitetos, Secção Regional Sul, nos termos que a seguir se vão reproduzir.


      «Designação do contrato: Projeto de Execução do Novo Palácio de Justiça de Vila Franca de Xira e Espaços Exteriores Envolventes. Tipo de Procedimento: Aquisição de Serviços. Entidade Adjudicante: Município de Vila Franca de Xira.


      Anúncio de Procedimento Nº. 14054, publicado em D.R. nº 234/2020 a 2 de dezembro de 2020. Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.: 2 de dezembro de 2020. Valor do preço base do procedimento 20'0000,00 EUR.


      Critério de adjudicação: Qualidade Técnica: 40% e Preço: 60%.


      Prazo para apresentação das propostas: Até às 23:59 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio. Plataforma Eletrónica Saphety (https://www.saphetygov.pt/). Análise do Serviço de Concursos (LVT) 9 de dezembro de 2020.


      Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:


      Programa de concurso - Modalidade do procedimento:


      Considerando que, o que se pretende é efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba todas as fases previstas na Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho, conforme se verifica pela cláusula 12ª do Caderno de Encargos, o procedimento encontra-se desenquadrado com a aplicação das normas de contratação previstas no Código dos Contratos Públicos, pois conforme dispõe o artigo 219º-A do CCP, quando a entidade adjudicante pretende adquirir por ajuste direto, planos ou projetos no domínio de ordenamento do território, planeamento urbanístico, de arquitetura, de engenharia, deve adotar um Concurso de Conceção.


      Mais se esclarece que para cumprimento do Código dos Contratos Públicos, as entidades adjudicantes devem cumprir o princípio da tipicidade, o que significa que estas estão obrigadas a adotar procedimentos específicos conforme o objeto de contrato.


      Critério de adjudicação:


      A adjudicação de projetos ou planos de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar. O modelo de avaliação apresentado pela entidade adjudicante, considerando uma ponderação de 60% para o critério preço, não assegura a defesa da qualidade das soluções propostas e do próprio interesse público, pois a experiência tem revelado que o preço mais baixo no projeto implica, invariavelmente, a simplificação da prestação dos serviços, acarretando, sempre, custos acrescidos em fase de obra.


      Preço base:


      O preço base (€ 200'000,00) assume-se como reduzido e desproporcional, face à natureza dos trabalhos, às responsabilidades que são exigidas no âmbito da prestação de serviços a realizar e ao número de projetos e especialidades envolvidas. Assim, entende-se que tal valor será insuficiente para que os projetistas possam responder ao pretendido, em fase de projeto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.


      Caderno de Encargos:


      Prazos (cláusula 16ª):


      - Os prazos estabelecidos para a prestação de serviços são insuficientes tendo em conta o número de Projetos/Estudos de Especialidades envolvidos previstos na Portaria nº 701-H/2008 de 29 de julho e a dimensão do projeto, não garantindo uma resposta adequada por parte da equipa projetista.


      - Não havendo lugar à assistência técnica à obra, caso a obra não tenha início no prazo de 3 anos, a entidade adjudicante refere que, fica o adjudicatário liberado para a sua não realização, o que implica o não pagamento dessa fase do contrato. Concretizando-se esta situação alerta-se para o facto de existir aqui uma alteração de circunstâncias que coloca em causa a totalidade do contrato celebrado. Nesse sentido, sendo esta situação uma causa imputável à entidade adjudicante, o adjudicatário poderá resolver o contrato ao abrigo do artigo 332º. do CCP.


      Penalidades Contratuais (cláusula 25ª):


      Só são estabelecidas penalidades para o prestador de serviços pelo incumprimento das suas obrigações, contudo é omisso relativamente a penalidades a imputar à entidade adjudicante, no caso de incumprimento das suas obrigações, nomeadamente, no que respeita a pagamento de honorários devendo cumprir o artigo 326º do CCP.


      Fornecimento de exemplares do projeto (cláusula 14ª das cláusulas técnicas)


É referido que o adjudicatário deve fornecer exemplares do projeto em formato editável, o que não deve ocorrer por questões relacionadas com a proteção dos direitos de autor.


      O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.»


Construcao.jpg


      Fontes: "Anúncio DR" e “Apreciação da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitetos”.

Comentários

  1. Quais serão, desta vez, as novas vicissitudes para que a Senhora Ministra da Justiça não cumpra, mais uma vez, a promessa feita no Parlamento (na casa da democracia) que tudo estaria resolvido até ao final deste ano (dezembro)?!...

    Já só faltam alguns dias!...

    Começa a ser preocupante este comportamento inconsequente, relativamente a afirmações e promessas não cumpridas, produzidas no Parlamento.

    As promoções dos Oficiais de Justiça, mais uma vez, foram congeladas este ano.

    Ao invés, as promoções nas Magistraturas já estão garantidas.

    Os nossos representantes, dirigentes sindicais, desistiram por cansaço?!...

    Remeteram-se ao silêncio?...

    Já só faltam alguns dias para o final do ano!

    Boas festas para todos os "servos" da justiça!...


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