Da anunciada suspensão dos prazos
Foi com algum alívio que, no dia de ontem, os Oficiais de Justiça souberam das alterações anunciadas pelo primeiro-ministro, em relação ao travão da propagação do contágio pandémico, que, para além das escolas, decidiu também pela “suspensão dos prazos nos tribunais”.
À hora de elaboração deste artigo não se mostra ainda publicado qualquer diploma legal que permita aferir mais pormenores sobre as decisões do Conselho de Ministros mas uma coisa é certa: a dita suspensão dos prazos é matéria da competência da Assembleia da República, pelo que o Governo não pode decidir tal aspeto mas apenas propô-lo ao Parlamento para que este decida.
Assim, o que realmente temos em mão é uma indicação de uma proposta para alteração legislativa que será apresentada à Assembleia da República, apreciada depois pelo Presidente da República e, por fim, publicada em Diário da República.
Tudo isto poderá suceder com a máxima urgência ainda durante o dia de hoje mas não a tempo de decidir se as audiências de julgamento marcadas para esta manhã podem ou não ser adiadas.
Assim, os tribunais e os serviços do Ministério Público deverão funcionar de forma perfeitamente normal durante o dia de hoje e só na próxima segunda-feira, a correr bem, se deverá aplicar a alteração legislativa cujo conteúdo integral, à hora de elaboração deste artigo, se mostra desconhecido, tal como desconhecida é, obviamente, a decisão parlamentar.
O que sabemos com segurança, na sequência de comunicado, é que o Conselho de Ministros aprovou submeter à Assembleia da República uma proposta contendo um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais, no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, nos administrativos e fiscais, nos arbitrais, no Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Portanto, no dia de hoje, os tribunais e os serviços do Ministério Público ainda desenvolverão a sua atividade como vinham fazendo, aguardando a publicação legal.
Uma das grandes preocupações dos Oficiais de Justiça passa pela realização das diligências. A presença de muita gente, diariamente, nos tribunais, é motivo de grande preocupação, como já foi abordado no artigo de ontem aqui publicado. Portanto, é necessário conhecer o “pacote” legislativo para se poder aliviar a carga de preocupação que pesa em cima dos Oficiais de Justiça.
Como vem sendo já muito habitual, o Diário da República vai sendo publicado conforme as necessidades urgentes e mesmo durante os fins de semana, pelo que será necessário estar atento pela publicação desta alteração de suspensão. Claro que o nosso Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal estará atento e divulgará, durante o fim de semana, esta alteração legislativa, seja publicando artigo nesse sentido, seja desde logo pela publicação mais imediata no nosso grupo nacional do WhatsAspp
Mas uma coisa é certa: os tribunais nunca encerraram nem vão encerrar e os Oficias de Justiça continuarão a trabalhar, embora de forma adaptada às circunstâncias, em defesa da sua saúde e da saúde de todos os portugueses, sem que, em simultâneo, deixem de observar a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias de todos os cidadãos, que é aquilo que, afinal, diariamente fazem e asseguram, também, os Oficiais de Justiça.

Excelente trabalho deste blogue! obrigado e força!
ResponderEliminarClaro.....Em causa própria..
EliminarA sério?
EliminarEntão, diga de sua justiça.!
Afinal, todos somos interessados!
Relativamente ao funcionamento dos Tribunais, anunciado pelo Senhor Primeiro Ministro, continuamos à espera!...
EliminarDiscurso escrito mas não lido no parlamento:
ResponderEliminarIndice do BTE n.º 4 de 29 de janeiro de 2021
NADA!...
Orçamento de Estado para 2021 mais uma miragem!...