Tribunais são foco de infeção dos seus diários milhares de utentes?
Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação na qual aborda e elenca as suas ações no âmbito e com relação à pandemia, concluindo com a breve informação complementar que solicitou "a intervenção urgente do Parlamento para que proceda à prolação de ato legislativo para a suspensão de prazos, ficando apenas a decorrer aqueles que, pela sua natureza, revistam carácter urgente nos termos da Constituição e da Lei."
Também ontem foi notícia, em vários órgãos de comunicação social, via agência Lusa, outra iniciativa, por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apelando à "suspensão dos prazos judiciais e administrativos e que os tribunais suspendam as diligências e julgamentos não urgentes, devido à situação do país provocada pela pandemia de Covid-19."
Na carta enviada ao primeiro-ministro, o SOJ alega que “não é admissível que os tribunais continuem a funcionar”, e que decorram diariamente “milhares de julgamentos e outras diligências – com todos os intervenientes presentes – quando o país se encontra em estado de emergência e numa guerra contra um inimigo invisível”.
Assim, e tendo em consideração a evolução da pandemia, e “a rutura dos serviços hospitalares", o Sindicato propõe que sejam tomadas algumas medidas que já foram aplicadas, na primeira vaga da epidemia, concretamente a suspensão dos prazos judiciais e administrativos.
O SOJ solicita também que se dotem os tribunais de equipamentos de medição de temperatura e de testes rápidos para os trabalhadores que asseguram os serviços essenciais.
Ambos os sindicatos reivindicam, entre outros aspetos, um novo período de suspensão de prazos e de diligências, tal como sucedeu na primeira vaga, por ser flagrante que, nesta segunda vaga, a situação pandémica está ainda pior do que na primeira e as situações de infeções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público têm agora uma maior relevância sendo exuberante a influência no funcionamento de secretarias inteiras.
Para além das consequências para os Oficiais de Justiça, convém ainda assinalar que existem as consequências não registadas, não controladas e desconhecidas, para os utentes dos tribunais que, aos milhares, diariamente, se continuam a amontoar nos incapacitados edifícios dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
Essa realidade, por ser diariamente mutável e transitória, é incontrolável, isto é, todos os dias são utentes diferentes que entram e saem sem se saber mais do seu destino, mas é claro que a sua permanência e confluência nos edifícios aguardando as muitas diligências, as milhares de diligências, que diariamente se realizam, transformam todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público num polo fulcral difusor da infeção.
Será louco dizer-se que todos os dias são infetados milhares de cidadãos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público?
E por que razão, só os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça reivindicam esta nova suspensão dos prazos e das diligências? A esta questão, a resposta é claramente dada pelo SFJ da seguinte forma:
«Têm sido inúmeros casos de contaminação de Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, o que não é de estranhar, uma vez que são estes profissionais que estão na linha da frente desta “Guerra sem trincheiras”, sendo, muitas vezes, os únicos que se encontram fisicamente nos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, colocando a sua vida e a dos seus familiares em risco em prol dos direitos constitucionais dos nossos concidadãos.»
O pedido está feito, por ambos os sindicatos, um dirigindo-se para um dos órgãos de soberania e o outro para outro órgão, mas ambos no sentido e tendo por base a proteção dos Oficiais de Justiça, tal como lhes compete. No entanto, para além dessa obrigação protetiva da classe que representam, tendo em conta o inesperado desenlace pandémico e o facto do país passar a ser dos primeiros, ou mesmo o primeiro, até a nível mundial, pelas piores razões; em face dos dados que diariamente nos vêm surpreendendo, torna-se urgente suprimir o foco infecioso, para todos os diários milhares (todos os dias milhares diferentes) de cidadãos utentes dos serviços judiciais e judiciários nos edifícios públicos onde também exercem funções permanentes os Oficiais de Justiça de Portugal.
O grande debate público do momento não pode passar só pelo encerramento ou não das escolas – que, sem dúvida, acabarão encerradas – mas também pela diminuição da atividade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que, obviamente, não podem continuar a pretender trabalhar da mesma forma como se não houvesse uma pandemia com os insanos dados que são conhecidos, isto é, como se nada se passasse. É descabelado.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são meras repartições de atendimento ao público como outros serviços. Não está em causa o atendimento do público, com ou sem hora marcada, com ou sem Balcão+, mas o simples facto de que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público se realizam audiências de julgamento, inquirições, interrogatórios e audições diversas, de inúmeras pessoas, acompanhadas ou não de advogados, em instalações que nunca foram concebidas para funcionar como se nada se passasse num estado pandémico assim.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público representam um serviço completamente distinto do simples atendimento presencial como ocorre nas demais entidades públicas, não se pode equiparar, por isso, pese embora a força de influência dos advogados, que, tal como os profissionais da restauração, querem ver a sua atividade profissional a não encerrar, embora os profissionais da restauração e tantos outros não tenham tido a mesma sorte, perante ainda a passividade dos representantes das demais classes profissionais do setor, em face das suas possibilidades de trabalho a distância, resta apenas a enfraquecida voz dos Oficiais de Justiça para apelar à racionalidade da tomada de decisões excecionais porque excecional é o tempo que vivemos ou melhor: que sobrevivemos.

Fontes: "Info-SFJ-20JAN2021", "Cartas Abertas do SFJ", “TVI24”, “Observador” e “Notícias de Coimbra”.
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ResponderEliminarCovid-19: Surto no DIAP de Coimbra tem dez casos positivos e 24 funcionários em isolamento
• por Notícias de Coimbra
• Janeiro 20, 2021
O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra registou dez casos positivos de covid-19, entre magistrados e oficiais de justiça, e 24 pessoas daquela estrutura estão em isolamento profilático, afirmou fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O surto foi confirmado à agência Lusa por fonte oficial da PGR, que referiu que o DIAP de Coimbra “mantém-se em funcionamento para assegurar os processos/casos e demais serviço urgente”.
Face ao elevado número de profissionais que tiveram que ficar em isolamento ou foram dados como positivos, “houve necessidade de recorrer ao destacamento de funcionários de outras unidades da Comarca”, referiu.
“A situação tem sido acompanhada de perto pelas autoridades de saúde, tendo já sido efetuada a desinfeção das instalações”, acrescentou a mesma fonte da PGR.
Segundo a secretária-executiva regional de Coimbra do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Helena Oliveira, a maioria dos oficiais de justiça daquele DIAP estão em isolamento, seja por serem casos positivos ou por terem tido um contacto próximo com um caso.
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [antes do surto] estavam em serviço presencial. Não foram adotadas medidas de escalas em espelho ou teletrabalho”, afirmou à Lusa a dirigente sindical, realçando que era importante ter havido essa prevenção.
Helena Oliveira salientou ainda que o edifício onde o DIAP de Coimbra funciona tem poucas condições de trabalho, com pouco espaço, o que também influencia o resultado deste surto.
“O DIAP funciona num edifício de escritórios normais, a ventilação não é ideal e não permite um único magistrado por gabinete”, criticou o presidente da secção distrital de Coimbra do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona, confirmando que também a maioria dos magistrados do DIAP de Coimbra estão em isolamento devido ao surto.
Para Paulo Lona, aquilo que está a acontecer no DIAP de Coimbra poderá registar-se noutros locais, devido à falta de condições de trabalho.
“Esta situação começa já a ser muito preocupante. Os magistrados têm muitos contactos com o público, para além de contacto entre si. A partir do momento em que os contágios aumentam, isto vai potenciar surtos nos tribunais”, alertou o presidente do SMMP, António Ventinhas.
Face ao elevado número de profissionais que tiveram que ficar em isolamento ou foram dados como positivos, “houve necessidade de recorrer ao destacamento de funcionários de outras unidades da Comarca”, referiu.
EliminarÉ esta a gestão de RH que se ensina aos titulares de cargos nos conselhos de gestão?!
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [antes do surto] estavam em serviço presencial. Não foram adotadas medidas de escalas em espelho ou teletrabalho”,
EliminarDecreto-Lei n.º 6-A/2021
de 14 de janeiro
Sumário: Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
A situação epidemiológica em Portugal originada pela doença COVID-19 tem vindo a exigir do Governo a implementação de medidas extraordinárias com vista à prevenção da sua transmissão, sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes em face da evolução da mesma em Portugal.
Considerando a progressão da pandemia, que, desde o início de 2021, tem atingido números históricos de incidências em todo o território nacional, torna-se necessário rever o regime sancionatório aplicável ao incumprimento das medidas que são indispensáveis à contenção da transmissão da infeção.
Atento o seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, justifica-se, durante o estado de emergência, agravar o atual regime sancionatório, elevando as respetivas coimas para o dobro.
Neste contexto e com o mesmo propósito, torna-se igualmente necessário estabelecer que o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [antes do surto] estavam em serviço presencial. Não foram adotadas medidas de escalas em espelho ou teletrabalho”,
EliminarRecordemos a
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
16 DE SETEMBRO DE 2020
Garantido o regular funcionamento dos tribunais
Hoje, no Ministério da Justiça, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, acompanhada do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado da Justiça, reuniu com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e a Procuradora-Geral da
República.
Foram analisados os desafios com que se confronta o Sistema de Justiça, atualmente e no futuro próximo, em face da evolutiva situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19, tendo em vista continuar a garantir o regular funcionamento dos tribunais -
que é decisivo para a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, bem como para o sucesso da retoma da atividade económica do país - e, ao mesmo tempo, assegurar a indispensável proteção dos profissionais que trabalham
nos tribunais e dos cidadãos utentes da Justiça.
Falha culposa ou dolosa?
Nã!!!
Foram os funcionarios que afrouxaram as medidas de segurança durante o Natal...