A retórica projetada sobre o projeto do Estatuto

      O Projeto do Estatuto – e não o Estatuto na sua versão final – é o que está a ser preparado, de acordo com as declarações do primeiro-ministro que aqui ontem citamos.


      Esta afirmação inicial impõe-se porque uma grande parte dos Oficiais de Justiça andou ontem numa azáfama especulativa sobre o novo Estatuto e a sua rápida implementação, não tendo percebido de que se tratava apenas de uma menção a uma proposta.


      O rumor e o mal-entendido espalhou-se de tal forma que as versões do rumor atingiram proporções muito curiosas, havendo até quem afirmasse como certo novos aspetos do Estatuto quando nem a proposta é conhecida.


      Quem tivesse lido o nosso artigo aqui publicado, ficaria bem elucidado ao ler trechos assim:


      «Note-se bem que a referência ao diploma é referência à aprovação do "Projeto" e não do diploma final para publicação» ou


      «Portanto, estando o projeto de Estatuto a circular entre os membros do Governo, caso ninguém levante objeções ao mesmo, deverá ser conhecido tal projeto…»


      No entanto, as redes sociais, mais concretamente nos grupos do Facebook, aliás como tantas vezes sucede (senão sempre), alimenta-se de especulações e erros e quanto mais fantásticos ou errados, maior é o seu efeito e a sua propagação. É necessário rigor, muita atenção e racionalidade na abordagem destes assuntos relativos a esta melindrosa carreira em perigo.


      Estamos na reta final do mês de março e o primeiro-ministro confirmou na Assembleia da República que o Governo não cumprirá a Lei, afirmando coisa distinta do que a Lei determina.


      Aquando do primeiro incumprimento da Lei, no ano passado, foi a ministra da Justiça que anunciou o incumprimento, afirmando na Assembleia da República que não cumpriria a Lei. Desta vez, neste segundo incumprimento, é o primeiro-ministro que assume o novo incumprimento. Portanto, estamos perante um Governo que se coloca perfeitamente à margem da Lei, fazendo o que lhe apetece e quando lhe apetece ou não fazendo nada, assim espezinhando a vontade do Povo deste país expressa nas leis emanadas da Casa que representa o Povo da República Portuguesa.


      Anunciar que a proposta ou projeto anda a circular, talvez até ao final do mês, não é o mesmo que deter a versão final publicada e Diário da República; muito longe disso.


      Mesmo sem o mês acabado, é um facto lógico facilmente constatável que o Governo não cumprirá, mais uma vez, o que a Lei reforçada da Assembleia da República determinou.


      Para além do projeto andar de mão-em-mão no Governo, diz o Sindicato dos Funcionários Judiciais SFJ) que o dito projeto ainda não foi entregue nos conselhos de audição prévia: «Aliás, o projeto (fantasma) ainda não foi remetido, ao que sabemos, para audição obrigatória dos Conselhos (CSM / CSMP / CSTAF / COJ).» e ainda, como todos sabem, muito menos, também não foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) para se iniciarem as conversações com os sindicatos.


      Ou seja, nada disto tudo será possível concretizar até ao final do mês, pelo que o incumprimento é claríssimo e já nem sequer é necessário esperar pelo dia 31 de março.


      Neste sentido, o SFJ colocou um novo “outdoor” publicitário, numa rua perto da Assembleia da República, com uma mensagem clara que acabou sendo citada no Parlamento pelo Deputado do PEV, servindo de introdução à interpelação do primeiro-ministro.


      O "outdoor" do SFJ afirma que «faltam 13 dias para este Governo falhar mais uma promessa» e, mais abaixo, explica a dita promessa nestes precisos termos:


      «Promessa do Governo: até ao final de março de 2021 é publicado no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.»


      Ora, a menagem do “outdoor” está errada; não se trata de uma promessa do Governo, trata-se da Lei da Assembleia da República, trata-se de um incumprimento; de uma ilegalidade, por parte do Governo e não de uma mera promessa.


      Se fosse promessa incumprida não seria grave, pois seria hábito, mas não; o que está em causa é o desprezo pela Lei, com grande desplante de tergiversação e esfarrapadas justificações. Aliás, neste mesmo sentido, comenta assim o SFJ:


      «O compromisso do Primeiro-Ministro é idêntico ao que o Ministério da Justiça, reiteradamente, tem vindo a fazer na Assembleia da República, ou seja, não passa de mera retórica política.»


      E conclui a informação sindical ontem publicada da seguinte forma:


      «Como é do conhecimento de todos, o Ministério da Justiça / Governo tem falhado todos os compromissos no que concerne à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, mesmo com a obrigação legal de o ter feito até julho de 2020 e mais recentemente até 31 do corrente mês de março.»


      E é isto que temos, porque é nisto que as pessoas votam.


OutdoorSFJ5.jpg


      Fontes: “Info-SFJ-18MAR” e “Facebook-SFJ”.

Comentários

  1. Como "Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts." não convém dizer o que realmente penso disto, no entanto, devo dizer que me parece que se está a pressionar o governo a apresentar um projecto de diploma do qual não antevejo capacidade dos sindicatos em evitar que a carreira seja dividida em 2 e sejam transformados os of. justiça em assistentes de justiça. Não seria preferível protelar o projecto, para que alguns colegas possam subir de escalão e não sofrer tanto o impacto que esta alteração do estatuto vai provocar?

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    1. Permita-me discordar colega. Acho que este é o momento de finalmente vermos a grandeza e a nobreza da nossa profissão ser reconhecida e perpetuada.
      Creio mesmo que o regime de aposentação diferenciado - que vai fixar-se nos 55 anos, a par da revisão da tabela salarial com o consequente aumento dos vencimentos de todos os escalões, vai atrair à nossa função o melhor que Portugal produz em termos de recursos humanos.
      Finalmente, todos nos sentiremos orgulhosos da função que exercemos!

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    2. Em teoria os IP's são "gravados", mas, o delito de opinião não se encontra plasmado na lei portuguesa.

      Liberdade de expressão ou será que 47 anos depois está tudo na mesma e vivemos uma oligarca ditadura democrática?

      Neste contexto,

      Oficial de Justiça sem as retiradas, e previamente adquiridas, espectativas e mal remunerado, atendendo ao seu dever funcional, é Oficial de Justiça desmotivado. Em transição e em trânsito para outros projetos mais aliciantes.

      Quem é verdadeiramente competente ( e são-o a maioria dos OJ's, os quais aturam o que aturam de todos os restantes operadores judiciários ) vai acabar por dar o salto.

      E aí, quem vier que feche e abra a porta, que lute por uma efetiva e útil alteração da lei processual que hoje mais parece lastro de camião, que lute pela alteração de estatuto (que é mera figura alegórica) , que destile ódios e conveniências no intuito de de atingir o seu " lugar ao sol" , ostente peneiras de santidade, enfim, que venha.

      A profissão de Oficial de Justiça não é um fim em si mesmo, é um meio como tantos outros existentes.


      Querem mudança?


      Ordem dos Oficiais de Justiça, já.

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  2. necessitamos de um novo estatuto mas sim de uma revisão do estatuto nas seguintes matérias:

    Acesso à carreira - Licenciatura, em áreasNão a definir,

    Condição de Oficial de Justiça (disponibilidade permanente):
    - integração do suplemento no vencimento (14 meses por ano),

    - Regime diferenciado de aposentação:

    Idade da reforma/aposentação, no máximo 65 anos (à imagem das duas Magistraturas) e

    Dispensa do fator de sustentabilidade, com 35 anos na carreira de Oficial de Justiça e 60 anos de idade.

    Extinção da categoria de Escrivão-Auxiliar e de Técnico de Justiça-Auxiliar e a integração destes na categoria de Escrivaes Adjuntos ou Técnicos de Justiça Adjuntos (à imagem do que sucedeu com a Magistratura do Ministério Público, com extinção dos Procuradores Adjuntos e a sua conversão em Procuradores da República).

    Revisão das tabelas salariais em função destes ajustamentos nas carreiras.

    Participação de Oficiais de Justiça, nos Conselhos Superiores da Magistraturas, em matérias relativas à avaliação e desempenho e disciplinar dos Oficiais de Justiça (possibilidade prevista no texto constitucional).
















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    1. Digo:
      Onde se lê "necessitamos de um novo estatuto" deve-se ler "não necessitamos de um novo estatuto"

      Onde se lê "Licenciatura, em áreasNão a definir" deve-se ler "Licenciatura, em areas a definir"

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    2. "- Regime diferenciado de aposentação:

      Idade da reforma/aposentação, no máximo 65 anos"

      ACHA MESMO QUE ISTO PAGA A DISPONIBILIDADE E AS HORAS EXTRA DE 3 OU 4 DÉCADAS???



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  3. E o projecto do movimento de Fevereiro que foi há pouco divulgado e movimentou o astronómico número de SETE auxiliares?!?!?

    Ahahahahahah

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    1. Foi o pináculo da gestão administrativa.

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