Não há uma “task force” nos Oficiais de Justiça
No próximo fim de semana realizar-se-á uma mega operação de vacinação do pessoal docente e não docente das escolas. No âmbito do Ministério da Educação não se vacinam uns e outros não mas todos os trabalhadores.
Nos hospitais foram vacinados todos os que ali trabalham. No âmbito do Ministério da Saúde também não se vacinam uns e outros não.
No âmbito do Ministério da Justiça, pelo contrário, vacinam-se uns, até por sorteio (como caso de Beja), enquanto que outros não e estes últimos são sempre os mesmos: os esquecidos: os Oficiais de Justiça.
O cumprimento da Lei que determina a publicação em Diário da República, já pelo segundo ano consecutivo, do Estatuto revisto, e embora o mês não tenha ainda acabado, é mais do que lógico que não acontecerá, pelo que contar os dias em modo decrescente é de uma total inutilidade.
A integração do suplemento remuneratório é hoje uma miragem.
Um regime diferenciado de aposentação como compensação da disponibilidade permanente é um sonho; ou talvez um pesadelo.
Portanto, não faltam meia-dúzia de dias para o fim do mês e para se verificar mais um incumprimento do Governo, porque o incumprimento, o desleixo e o abandono destes profissionais, é algo perfeitamente percetível hoje e não daqui a meia-dúzia de dias.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), disse, já no comunicado de 27JAN, que “Se não formos incluídos vamos para a greve”.
Mais recentemente, em declarações à SIC, a 19MAR, António Marçal, reiterou o anúncio de greve especificando que tal greve seria declarada por tempo indeterminado mas balizou-a assim:
«Perante a mais do que certa marcação em catadupa de diligências a partir do dia 6 de abril, aquilo que nós teremos que, muito provavelmente, fazer é decretar uma greve por tempo indeterminado para que as pessoas possam recusar-se a fazer o trabalho presencial quando não haja condições de distanciamento e de segurança nos tribunais.»
Ou seja, no discurso foi introduzida a expressão “provavelmente” e demarcou-se o dia 6 de abril em diante para uma greve que não é uma reação imediata à discriminação atual nem uma greve total mas condicional; para quando não haja “condições de distanciamento e de segurança nos tribunais”, condições estas que terão que ser avaliadas caso a caso, fazendo uns greve e outros não, de acordo com a subjetividade de cada um?
Quanto ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a última informação sindical sobre este assunto remonta ao início do mês (03MAR), não tendo havido novos desenvolvimentos, pelo menos expostos publicamente na sua página.
Independentemente das opiniões, é facto, e é incontornável, que estamos perante uma clara discriminação, propositada ou por desleixo, mas discriminação de facto, e que, por tal, e tal como outras, não existe uma resposta contundente.
Perante uma tão óbvia ausência de bom senso por parte da Administração, contrapõe-se uma clara fraqueza, com uma ausência de uma “task force” que deixe de pedir para passar a exigir, que deixe de contar prazos para lá do hoje para exigir no já.

GREVES JÁ O GOVERNO PERCEBEU QUE NÃO DÃO EM NADA E ELES GANHAM DINHEIRO
ResponderEliminar(Nada tem a ver com tema (vacinação))
ResponderEliminarAté quando se pode concorrer ao movimento ordinário? E o prazo respeitante ao último curso de secretário, está suspenso ? A DGAJ alegou no último movimento que para esta categoria não colocariam vagas a concurso devido ao processo que estava pendente no TC... ???
Concorre-se sempre no mês de abril
EliminarTC - Aguarda decisão há mais de um ano!...
EliminarOs Oficiais de Justiça, como sempre, podem esperar.