Dos dois Movimentos em andamento e da Inconstitucionalidade
Decorre serenamente o prazo de apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano, prazo este que acaba no final do mês.
Transcorrido que está mais de metade do período, veio a DGAJ avisar, na semana passada, não do equívoco de lançar um Movimento assim restrito e sem promoções, mas avisar que a plataforma de submissão dos requerimentos está escangalhada.
Diz o aviso da DGAJ o seguinte:
«A aplicação Oramovim à qual está ligada a plataforma dos requerimentos ao movimento dos oficiais de justiça está, desde ontem [15ABR], com problemas técnicos, não havendo para já previsão da sua resolução, motivo pelo qual não tem sido possível aos interessados submeterem candidatura. Será disponibilizada informação, assim que o problema se encontrar resolvido.»
Entretanto, esta semana, publicou a DGAJ outro aviso a informar da retoma da plataforma.
Diz assim:
«Na sequência da notícia veiculada na passada sexta-feira, informa-se que já se encontram ultrapassados os constrangimentos que impediam a submissão de requerimentos ao movimento anual.»
Ou seja, ao dia de hoje, parece que a plataforma já está de novo operacional.
Ao mesmo tempo destes súbitos sustos e inconseguimentos, avisa a DGAJ que a versão final do outro Movimento, o Movimento Extraordinário de Fevereiro, vai para publicação em Diário da República.
Informa a DGAJ:
«Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República do Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de fevereiro de 2021, ocorra no próximo dia 26 de abril.
Informa-se que o início de funções nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República da lista definitiva do movimento extraordinário.»
Pode ver a versão que vai ser publicada no Diário a República através da seguinte hiperligação: “Movimento Extraordinário FEV2021”
Enquanto alguns iniciam funções até ao final do mês, ao mesmo tempo, também até ao final deste mês, são apresentados os requerimentos para o Movimento que há de colocar os Oficiais de Justiça, abrangidos por transferência ou por transição, nos parcos lugares disponibilizados e nada mais.
Os Oficiais de Justiça questionam-se sobre que diligências estão a ser efetuadas pelos sindicatos para que o Movimento seja aquilo que deve ser, sem as enormes restrições impostas, bem como se questionam se tais diligências surtirão algum efeito ainda neste Movimento Ordinário.
Questionam-se ainda muitos Oficiais de Justiça pelo andamento do processo de impugnação do controverso concurso de Secretários de Justiça, agora que se comenta que a norma da contagem do tempo de serviço (carreira/categoria) foi considerada norma inconstitucional em recurso no Tribunal Constitucional.
Como se vai lidar com esta norma inconstitucional inserta no Estatuto e que consequências advirão para os nomeados no concurso, designadamente, e especialmente, com as promoções de Escrivães Auxiliares a Secretários de Justiça?
O Estatuto de 1999 já não está apenas desatualizado, agora até passou a conter normas inconstitucionais.

Presumindo que este blogue nao daria um titulo a um "artigo" com base em comentários, mas sim porque teve acesso so teor da decisao que declarou a inconstitucionalidade, entao nao resta outra solucao senao anular todas as promoções a escrivão de direito e secretários desde 1999.
ResponderEliminarMas o melhor é aguardar que haja a decisão em vez de se andar a inventar e fomentar polemicas com base em fakenews.
"Inventar e fomentar polemicas com base em fakenews"?!...
Eliminar"Olhe que não, olhe que não"!...
Ao fim destes anos todos ainda depositam fé e rancor naquele movimento. Que vidas vazias e degradantes.
EliminarEnfim..... Os caes ladram e a caravana passa.
Deve haver mais normas inconstitucionais no estatuto, desde logo quando prevê que categorias inferiores desempenhem funções/trabalho de categorias superiores sem a mesma remuneração! pois aí onde está "TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL"? nunca viram isso? ou não interessa ver ?
ResponderEliminarEste comentário é muito muito pertinente e interessante seria se este assunto fosse desenvolvido, por quem conhecimento para isso! Mesmo!!
EliminarAcordão do TC n 368/97
EliminarProcesso 21/95
Disponibilidade permanente:
"Na verdade, uma permanente disponibilidade do trabalhador para acorrer a uma qualquer solicitação decorrente da sua actividade profissional consubstanciaria uma privação do período de autodeterminação e de descanso, constitucionalmente inadmissível".
E ainda por cima sem qualquer compensação!...
Privação do período de autodeterminação e de descanso + sem qualquer compensação = escravatura moderna.
EliminarMuito pertinente mesmo! mas quem está bem instalado não quer saber, os escravos que façam
EliminarE não é que a Comarca do Porto não tem Administrador Judiciário!
ResponderEliminarQuem tem vindo a administrar a Comarca?
Quanto lhe é pago em substituição?
Onde consta o despacho da Tutela a autorizar tal substituição e fundamentado em que legislação?
Enfim.
Tapa aqui, tapa ali e não há falta de nada nos Tribunais.
E o Zé Povinho come e cala.
Esta é bem verdade e não é "fake".
EliminarPor "razões pessoais" invocadas. Claro, claro.
Trabalho desenvolvido por ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO:
ResponderEliminar- Enviar emails e não querer respostas.
Pois. Essencialmente não ser figura alegórica de presidência.
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