Este Movimento Ordinário é ilegal

      Como todos os Oficiais de Justiça já sabem, foi ontem divulgado que o Movimento Ordinário deste ano continua, tal como nos anos anteriores, confinado, sendo-lhe impostos limites artificiais e ilegais.


      O artigo 18º, nº. 1, do Decreto-lei 343/99 de 26AGO (Estatuto dos Funcionários de Justiça) diz o seguinte:


      «A Direção-Geral da Administração da Justiça realiza movimentos dos Oficiais de Justiça para o preenchimento de lugares que se encontrem vagos ou que venham a vagar no decurso do movimento.»


      Ao longo do referido preceito legal não consta que a Direção-Geral da Administração da Justiça possa não cumprir a determinação legal impondo qualquer tipo de critério como a exclusão das comarcas onde os défices estejam abaixo de determinada percentagem, seja ela de 7 ou 70%.


      Aquilo que o preceito legal impõe, de forma simples, é que todos os lugares vagos ou a vagar estejam disponíveis no Movimento e que, dessa forma, obviamente, possam ser preenchidos.


      Portanto, estamos perante mais uma interpretação criativa de uma norma estatutária que é abusivamente incumprida. Nada de novo que espante, aliás, ainda há pouco tempo vimos como a mesma Direção-Geral resolveu criar artificialismos regulatórios castradores para a norma simples das permutas previstas neste mesmo Estatuto. Nada que espante, designadamente, quando se assiste também ao constante incumprimento das Leis da Assembleia da República, mesmo quando o primeiro-ministro diz aos microfones dos jornalistas que "Lei é Lei..."


      Assim, constata-se que, tal como adiantou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na informação sobre este Movimento, depois da informação colhida numa reunião com a DGAJ, e pese embora nada diga o sindicato maioritário, apesar de também ter reunido, o Movimento é realmente um "pequeno movimento, cirúrgico e sem promoções".


      Se é grave o facto do não cabal cumprimento das regras estatutárias, restringindo-as com artificialismos criativos, mais grave é a completa subversão do espírito de justiça subjacente aos movimentos.


      Repare-se no despacho como quase todos os locais detêm um asterisco e vejam, a final, o que significa esse asterisco. Vejam bem como quase todas as vagas são consideradas vagas desertas. Aliás, podem mesmo contar os 96 lugares que constituem vagas desertas contra os outros 34 lugares.


      Ou seja, a esmagadora maioria das vagas não foi preenchida no movimento anterior e pode agora vir a sê-lo por qualquer Oficial de Justiça, mesmo que não tenha completado os dois anos de permanência no lugar onde se encontra.


      A exceção transforma-se em regra, é a completa inversão da normalidade, e o movimento que deveria ter algumas vagas desertas acaba por ter algumas vagas normais.


      Neste sentido, este atual movimento ordinário, constitui-se como um real movimento extraordinário realizado em substituição de um verdadeiro movimento ordinário e apesar de assim estar designado ou disfarçado.


      Pese embora nada diga o sindicato maioritário, o SOJ anunciou já que «exercendo as suas competências, vai recorrer novamente aos tribunais.» E disse também que «Agora está na esfera de cada um de nós dar resposta a mais esta desconsideração. A carreira tem instrumento para mostrar a sua insatisfação.»


      Portanto, independentemente do anunciado recurso aos tribunais, os Oficiais de Justiça devem considerar aderir plenamente aos cinco dias de greve marcados para a semana de 12 a 16 deste mês. Cada dia que passa a motivação não para de crescer perante as novas "vicissitudes" que vão surgindo e que atacam a carreira de uma forma nunca antes vista. Quando se pensava que determinada “vicissitude” era a gota de água, eis que surge uma nova gota e tantas gotas que enchem, não o copo mas o novo balde de água fria.


      Já não há nenhuma desculpa válida para não aderir à greve e para não aderir à totalidade dos cinco dias, porque menos do que isso é aceitar a continuidade das injustiças, das ilegalidades e continuar na invisibilidade, na imponderabilidade, enfim, neste presente sem futuro.


Desiludido.jpg


      Fontes: "DGAJ-Despacho-MovOrd" e "SOJ-Info".

Comentários

  1. Anónimo2/4/21 08:34

    Pergunto novamente e de forma ponderada e consciente, onde pára o SFJ? O que é? Ao que anda? O que quer? O que prespectiva?

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    1. Anónimo2/4/21 11:20



      Devem estar a posicionar-se nas listas do PS para as autárquicas...


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  2. Anónimo2/4/21 10:38

    Mais uma vez se comprova que o SOJ não mentiu.
    Pena é que os colegas, mesmo os não associados neste sindicato, prestem tão pouca atenção ao trabalho deste sindicato, se acompanhassem a página pelo menos veriam algum trabalho e não só através de comunicados mas também de ofícios enviados para a tutela e das respostas dadas, sendo informação muito mais fidedigna uma vez que vem acompanhada de documentos,contudo parece que infelizmente a grande maioria apenas gosta de comunidados popularuchos e todos pomposos mas sem conteúdo!

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    1. Anónimo2/4/21 21:24

      O que é necessário para sair do SFJ para o SOJ?

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    2. Anónimo3/4/21 11:56

      Basta cancelar a inscrição de sócio, podendo fazê-lo através da DGAJ e inscrever-se como sócio no SOJ, no site tem todos os esclarecimento mas também o email para onde pode pedir essa informação

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    3. Anónimo3/4/21 12:00

      Basta comunicar à DGAJ a cessação e desvinculação de sócio do SFJ e se quiser tornar-se sócio do SOJ deve ter toda a informação no site deles, bem como o email para contacto e pedido de informações.

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  3. Anónimo2/4/21 10:56

    O flagelo continua. Todos os prazos, razoáveis, não razoáveis, foram umtraoassados. Até os prazos auto impostos pelo SFJ, foram ultrapassados. Após zero de conquistas, zero de acção, onde pára a luta dura e firme, para além da dureza que é assistir a tanta falta de atitude.

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  4. Anónimo2/4/21 13:43

    O SOJ deu-nos a garantia de que mais uma vez vai recorrer aos Tribunais e espero que seja através de uma providência cautelar para impedir de forma célere mais uma violação do princípio da legalidade.

    Mais um movimento como este não é tolerável e os Oficiais de Justiça estão cansados, desesperados e não podem esperar muito mais.

    Basta olhar para o lado e verificar que nos movimentos das Magistraturas a Lei é cumprida sem "interpretações criativas".

    Por outro lado, verificamos ano após ano, uma diminuição progressiva do número de Oficiais de Justiça em exercício de funções, justificada pela DGAJ pela diminuição do número de processos entrados. Acontece que o mesmo já não se verifica nos quadros de pessoal da DGAJ que se tem mantido estável, apesar da nova Organização Judiciária em que muitas das competências da DGAJ foram transferidas ou delegadas para os Órgãos de Gestão das Comarcas.

    Chama-se a isto "emagrecimento seletivo"!

    Mais competências menos recursos, mais delegações de competências os mesmos recursos.

    E a cereja no topo do bolo é verificarmos que estes argumentos da DGAJ não colhem provimento no que diz respeito ao número de Magistrados em exercício de funções que progressivamente tem vindo a aumentar!...

    GREVE, PROVIDENCIA CAUTELAR, OUTDOORS e QUEIXA A PROVEDORA DE JUSTIÇA, contra os seus próprios serviços, pela falta de respostas às diversas queixas apresentadas pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.



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    1. Anónimo2/4/21 18:09

      Pré Aviso Greve Aleatória.


      Perdas diminutas, eficácia maxima.

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    2. Anónimo5/4/21 10:57

      isso sim! greves aleatórias ou parciais fazem mais mossa!

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  5. Anónimo2/4/21 17:39

    Boas,
    Em 1º lugar desejar uma Santa Páscoa a todos e que todos aproveitem estes dias para reflexão serena e informada.
    Posto isto, dizia um pasquim do regime, daqueles que recebeu ajudas, depois de despedir funcionários e vender a sede, na sua primeira página : "Lei é Lei", reproduzindo declarações do PM.
    Só que o chavão "Dura Lex Sed Lex" à boa maneira de Orwell - (cada vez mais actua) - não é igual para , muito menos para os Oficiais de Justiça.
    Quanto ao movimento, além de tudo o que já foi acima esplanado, como é que, pelo menos uma vaga ficou deserta, se eu concorri a ela e não fui colocado??? alguém desertou,mas não fui eu. (Se calhar não tenho perfil). Vou tornar a concorrer.
    Apenas uma reflexão: Porque não há já outdoors com a frase "Lei é Lei".
    Cumprimentos a todos,
    João Nabais

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    1. Anónimo2/4/21 21:30

      Em 2000/2001 e 2003 acontecia igual no Porto com a 9a Vara Cível. Conveniência de serviço foi a razão então invocada pela tutela.


      Moral da história,

      Mudam as moscas...

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  6. Anónimo5/4/21 09:41

    TRATEM DE PRESSIONAR PARA HAVER PROMOÇÕES! É O MÍNIMO! POIS HÁ GENTE QUE ENTROU HÁ VINTE ANOS E NÃO HÁ MAIS OPORTUNIDADE DE SER PROMOVIDO PORQUÊ?? UNS TIVERAM TUDO E OUTROS NADA!!!

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  7. Anónimo5/4/21 11:11

    VENHAM BEM OS QUADROS PUBLICITADOS NO SITE DA DGAJ E TIREM AS CONCLUSÕES DO DESPACHO PARA O MOVIMENTO! VERGONHOSO SIMPLESMENTE!

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