Sucedem-se as ilegalidades: a Substituição de Grevistas
Decorre hoje o último dia, o quinto, da greve disponibilizada aos Oficiais de Justiça para poderem manifestar o seu firme desagrado com o deplorável estado da carreira.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou uma nota de imprensa em que denuncia a violação da Lei da Greve pela substituição de grevistas.
Sucede que há conhecimento de várias situações em que os Oficiais de Justiça em greve foram substituídos por outros que não aderiram à greve.
A substituição para os serviços mínimos, e só para estes, é uma coisa, mas a substituição para o serviço normal, agendado, é outra distinta coisa.
Se aqueles que estão convocados para assegurar os serviços mínimos podem ser substituídos por quem não adere à greve, para efeitos de assegurar os serviços mínimos, o mesmo já não pode ocorrer com os serviços normais que não se enquadram nos serviços mínimos.
Se em determinado juízo todos os Oficiais de Justiça que ali exercem funções aderirem à greve, não é lícito que esses grevistas, desse serviço, venham a ser substituídos por outros de qualquer outro serviço.
Diz a Lei (no nº. 1 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV) que os Oficiais de Justiça que, à data da divulgação do aviso prévio da greve, componham determinado serviço não podem ser substituídos por outros não pertencentes a esse serviço.
Há uma expressa e clara proibição de substituição de grevistas de fora dos serviços aderentes à greve e é o momento da divulgação do aviso prévio da greve, portanto, antes da greve, que determina quem são os Oficiais de Justiça que ali exercem funções.
Assim, qualquer instrução ou ordem para substituir grevistas nas condições descritas tem que ser considerada uma ordem ilegal e, como tal, tem que ser rejeitada.
Ao mesmo tempo, todas as situações conhecidas destas substituições de grevistas devem ser prontamente denunciadas, uma vez que a violação da proibição de substituição de grevistas constitui uma contraordenação muito grave, conforme prevê o nº. 3 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV.
Para denunciar estas situações de violação da Lei contacte o Sindicato que convocou a greve, neste caso o SOJ, podendo usar o seu endereço de e-mail: soj.sindicato@gmail.com
Na nota de imprensa do SOJ pode ler-se o seguinte:
«Acontece que, mesmo durante a greve, no exercício dos direitos que lhe são conferidos pela Constituição da República Portuguesa, o Ministério da Justiça, sem qualquer pudor, persiste em violentar, de forma grosseira, a lei, num exercício que em nada dignifica o Estado de Direito Democrático.»
Ou seja, está instalada uma mentalidade de total desrespeito da Lei sempre que esta se aplica aos assuntos dos Oficiais de Justiça mas, o mais relevante é o facto da greve ter sido decretada precisamente para combater o desrespeito da Lei, isto é, “para que o Ministério da Justiça cumpra as Leis da República e coloque termo à cultura, que vem fomentando, de total desprezo pela Lei” e eis que se volta a desrespeitar a Lei na execução da greve.
São sucessivas as violações, são sucessivas as ilegalidades e, portanto, os Oficiais de Justiça devem estar muito atentos e agir em conformidade; agir mesmo.
Prossegue a nota de imprensa do SOJ assim:
«A comunicação social, segunda-feira e ontem mesmo, deu destaque a diversos processos mediáticos que foram realizados durante o decurso desta greve.
Por assumirmos responsabilidades, não nos iremos pronunciar, por ora, sobre situações de pressão, ilegítima, a que têm sido submetidos muitos Oficiais de Justiça, pois que esses são o elo mais fraco e receiam denunciar, fora dos sindicatos, a pressão exercida, pois conhecem as consequências que recaem sobre quem tenta exercer os seus legítimos direitos.
Contudo, mantendo o rigor que sempre soubemos assumir, é tempo de dizer Basta! e tornar público, por exemplo, que o processo “Tancos” foi assegurado, sem que estivesse abrangido pelos serviços mínimos, com recurso a Oficial de Justiça que não estava adstrito à respetiva unidade orgânica, substituindo os “grevistas”, numa clara violação da lei (Proibição de substituição de grevistas – artigo 535.º n.º 1 da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
É difícil demonstrar que os que Oficiais de Justiça que asseguram alguns desses julgamentos o fazem condicionados, pela hierarquia, mas é factual e os agentes judiciários e a comunicação social bem sabem que quem assegurou a diligência não trabalha na Unidade que tem o processo a seu cargo. Foram substituídos os grevistas, em violação da lei da greve!»
E conclui o SOJ a nota com a seguinte afirmação:
«A cultura de desprezo pela Lei, fomentada pelo Ministério da Justiça, que deveria ser o primeiro a cumpri-la, vai continuar a encontrar nos Oficiais de Justiça, em greve, forte oposição.»
“Forte oposição”, diz o SOJ, mas nós preferimos terminar com um ponto de interrogação: “forte oposição?”

Fonte: “SOJ - Nota de Imprensa” e “UGT - Comunicado”.
Era tão fácil por a tutela de joelhos, mas não querem .
ResponderEliminarBrincam com acções de protesto, mas não fazem um protesto a sério, planeado, comunicado atempadamente, divulgado socialmente de forma forte (se possível com anúncios televisivos e de rádio). Com os dois sindicatos unidos no mesmo (claro que a iniciativa tinha que ser do SEF)
Protesto com várias frentes aí mesmo tempo - greve de zelo por tempo indeterminado, greves parciais longas, greves por comarcas coincidentes com julgamentos mediáticos, com manifestações dos grevistas nesses dias -continyacao dia outdoors com mensagens mais assertivas e ubcinidativas para a tutela - apresentação de providências cautelares para anulação do artigo que permite o trabalho escravo.
Sensibilização dos colegas feita antecipadamente por plenários, gastando todo o tempo de que ainda dispomos para tal, com presença dos dois líderes sindicais.
Deixar de questionar a ministra e passar a fazê-lo, designadamente nos outdoors, ao primeiro ministro, uma vez que foi o último a dar a palavra, se possível figurando nos outdoors a fotografia do mesmo.
Enfim vamos para a guerra ou parem de cacarejar.
Um outdoors em frente do parlamento com três frases - aumentando o tamanho da primeira para a terceira e com a foto do primeiro ao lado.
EliminarSecretário da justiça mente.
Ministra da justiça mente.
Primeiro ministro mente
E!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como estratégia! mas parece que não querem fazer isso! de facto saber com antecedeencia dos julgamentos mediáticos e parar aí nesses dias, bem como sensibilizar nos locais de trabalho, o final de dia, pelos delegados sindicais! greves parciais que desestabilizam mais! sem dúvida colega! pode ser que leiam o seu raciocinio e vão por ai, designadamente se o dito projecto de estatuto não for benefico da carreira!
EliminarA questão abordada sempre levantou dúvidas nos tribunais: substituição de grevistas por outros of. de justiça de outros juizos/secções.
ResponderEliminarEra importante haver (até para futuras greves) um cabal esclarecimento desta situação. Se é ilegal, os superiores e os Srs. Magistrados não o podem fazer. Mas o que vemos, é colegas a substituir os grevistas em todo o serviço e o resultado final é que em muitos tribunais a greve não tem efeito nenhum. Os Sindicatos deveriam emitir instruções bem claras sobre esta matéria.
Se é como diz esta publicação, então a lei tem de ser cumprida, POR TODOS.
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de justiça "despachou" várias diligências de outras secções, a pedido do Secretário, por ordem do Juiz.
EliminarSOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descrita e de forma enérgica e exemplar, doa a quem doer!
EliminarMerece uma medalha de cortiça esse Sr. Oficial de Justiça, que brevemente passará a Assistente Especialista de Justiça.
"Mais vale cair em graça do que ser engraçado", este é o espirito de subserviência que reina nos Tribunais portugueses com tais atitudes de "lambebotismo" .
Greve Aleatória, já.
P. s.
Sou contra o qualquer tipo de assédio, até o laboral, mas esse Sr., comigo como companheiro de ofício, haveria de ter diariamente, pela sua atitude ilegal, a burocracia elevada ao seu máximo expoente.
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participem todas estas acções ao concelho superior de magistrtura.
EliminarAté parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo feliz e contente.
Eliminar. Horas extra, para além das dadas em dever de permanência, 0€.
. Serviços Sociais, incluidos os familiares.
. Reforma aos 55 anos.
. Evolução na carreira.
. Conteúdo funcional migrado para Agentes de Execução que pelo mesmo auferem o que auferem.
... e por aí fora ao longo de 25 anos disto.
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só agora que acordaram para as greves? Esta questão já foi dissecada e analisada por tribunais ou coisa que o valha, e a quem foi dada razão? Perguntem ao SFJ que eles devem saber. Um sindicato não pode vir com estas afirmações, levando a que alguns possam tomar posições difíceis de mais tarde defender, criando problemas não ao sindicato mas a quem a toma.
EliminarExatamente. Desde que estou nos tribunais que esta questão se põe. Deveria existir um cabal esclarecimento por parte dos sindicatos. Pode um OJ ser chamado para fazer o trabalho dos seus colegas em greve?
EliminarDevia ser esclarecido em que situações e dar-se conhecimento aos Srs. Secretários de todas as comarcas.
Greves parciais e aleatórias!
ResponderEliminarNem mais.
EliminarBoa tarde a todos os colegas e, em especial, para todos aqueles que, como eu, abraçaram esta longa maratona de luta.
ResponderEliminarComo não podia faltar, lá temos as velhas novidades das continuas ilegalidades a que somos sujeitos quando adotamos esta forma de protesto.
Ilegalidades essas que são feitas, inexplicavelmente, com o aval de quem ocupa o topo da nossa classe.
A troco de quê?
Não são dos nossos?
Não percebo...
Antes de mais, gostaria de dizer que temos que por ponto final a esta forma amadora em que, tradicionalmente, apresentarmos o nosso descontentamento..
Os tempos são outros.
A bomba atómica de uma greve de 5 dias é agora uma pequena bomba de carnaval!
Poucos estragos provoca. Fomos postos de lado na gestão dos processos.
Os magistrados despacham os processos quando o assim o entendam. É a vida...
Só nos resta, assim, os transtornos que provocamos nas diversas diligências processais. Que rapidamente são esquecidos e sanados.
A nossa forma de luta tem que dar resposta aos novos tempos!
Concordo com todas as sugestões partilhadas pelo colega que iniciou estes comentários.
Uma greve com esta duração, para ter impacto que merece deveria ter uma outra consideração por quem a decreta.
Antes de mais, deveria começar por nos unir.
Devia chamar todos à luta.
E, depois, tentar maximizar todo este protesto.
Mas antes de tudo, primeiramente, devia ouvir. Temos muito a dizer ao contrário da partilha do silêncio dos nossos sindicatos
Para mim, todas as formas de luta que o colega partilhou, em especial as das greves parciais, são as que melhor respondem a esta nova realidade
Poderiam trazer o máximo de impacto se fossem coincidentes com períodos críticos para o novo dogma dos tribunais, OS OBJECTVOS, que são os meses de junho e novembro.
Por núcleos, por comarcas, podemos prolongar o nosso protesto por mais tempo e com menor custo possível.
Nos tempos de hoje, cheios de incertezas, não procuremos conquistar o apoio de fora, de quem tem outras preocupações, mas sim virar-nos para dentro e fazer ver que somos uma peça importante, indispensável e que, por isso, deverá ser tratados com RESPEITO.
Muito bem.
EliminarAcrescento a ideia de os plenários se realizarem das 9.00h às 10.30h ou das 11.00h às 12.30h e não ao fim do dia.
Começaria assim um bom transtorno.
Eis os efeitos da greve
ResponderEliminarEstamos condenados....não há qualquer hipótese de revertermos tudo isto. Acreditem!!!
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