Greve horária em curso

      Decorreu ontem o primeiro dia da greve horária e, na sequência dos plenários antes realizados, na rua, à porta dos tribunais, também nesta greve, nesta hora, os Oficiais de Justiça se concentraram à porta dos edifícios.


      Claro que houve quem não se levantasse da cadeira, quem não cessasse a audiência ou a diligência em curso, enfim, quem se ausentasse da luta que os outros levaram a cabo e, claro, tantos outros houve que pararam mesmo durante toda a hora de greve, manifestando a sua indignação, a sua postura e a sua firme vontade.


      Ao longo do tempo e nos últimos dias temos prestado todo o género de informações e análises à greve, designadamente quanto aos dias e custos, bem como relembrando de que a greve é de todos, mas o SFJ também publicou um lote de perguntas e respostas sobre a greve que visam esclarecer as dúvidas que ainda possam existir.


      A seguir vamos reproduzir essas perguntas e respostas.


    «P – Quem tem direito a fazer greve?


      R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados. Assim, todos os funcionários judiciais podem (e devem!) fazer greve.


      P – Pode um funcionário não sindicalizado ou filiado noutro sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?


      R – Claro que pode! O Aviso Prévio abrange todos os tribunais e serviços e todos os funcionários, independentemente do seu vínculo ou local de trabalho.


      P – Deve o funcionário avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?


      R – Não! O funcionário, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso disso lhe ter sido perguntado.


      P – Os dias de greve descontam do tempo para antiguidade?


      R – Não! As faltas por motivo de greve não prejudicam a antiguidade do funcionário, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.


      P – Oque é descontado ao trabalhador nesta greve?


      R – Ao trabalhador em greve apenas é descontado o valor equivalente à hora da greve. Não há corte no subsídio de alimentação nem no suplemento.


      P – O empregador pode por qualquer modo coagir o funcionário a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?


      R – Não. É absolutamente proibido coagir, pressionar, prejudicar e discriminar o funcionário que tenha aderido a uma greve. Os atos de qualquer responsável – Juiz Presidente, Procurador Coordenador, Administrador, Magistrados, DGAJ ou mesmo colegas –, que impliquem coação do funcionário no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respetivamente). As situações que eventualmente configurem atos acima referidos devem ser imediatamente comunicadas ao Sindicato, que agirá em conformidade, através do Departamento Jurídico.


      P – Pode a DGAJ, Juiz Presidente, Administrador, Magistrados do MP ou os Secretários requisitar funcionários que pretendam aderir à greve?


      R – Não! Ninguém pode requisitar funcionários em greve. Só o Governo através da requisição civil. Quem ameaça requisitar funcionários, ou desconhece a Lei, ou está a exercer uma atitude de coação. O que é grave e é crime. Situações dessas devem ser, de imediato, comunicadas para o Sindicato.


      P – Quais os serviços mínimos que têm de ser assegurados?


      R – Não há serviços mínimos para esta greve.»


      Na informação do SFJ seguem vários contactos de e-mail e de telefones de membros do SFJ para que lhes sejam reportados todas as ocorrências anómalas. Veja o documento “aqui”.


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      Fonte: “SFJ – Perguntas e Respostas”.

Comentários

  1. Vamos lá colegas de todos os tribunais mostrar a nossa indignação pela forma que o ministério ministra e governo nos tratam. Temos de continuar a lutar pelo que é essencial por aquilo que nos foi roubado por aquilo que está consagrado na lei. Não há que ter medos a greve é um direito. É um dever de cidadania. O ditado já diz água mole em pedra dura tanto bate até que fura.

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  2. Força! mostrar aos governantes(inhos) que não ouvem ninguém, que sem nós os tribunais são disfuncionais!

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  3. Oficiais de Justiça do Palácio da Justiça de Lisboa continuam na luta.

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  4. Deixo só aqui uma pequena achega aos ilustres colegas, não é com grevinhas de 1 hora que vão mudar o mundo, já algum de vós pensou que os sindicatos estão nesta luta à 20 anos e nada mudou, será que a culpa é do governo ou de quem faz as reuniões com a tutela, é bom ser presidente de uma junta qualquer é bom ter umas colunas num jornal qualquer, dar entrevistas, opinar sobre o dia a dia, agora pensem será do governo que está a bloquear tudo ou será de quem luta!!

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    1. Com ideias para fazer melhor, força! No entretanto vá dando o exemplo apoiando e sendo solidário, pois a união é que nos faz mais fortes.

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    2. "há"...

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    3. E antes da luta quem estava a bloquear tudo?!...

      Divisionistas, num momento como este, não obrigado!

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  5. CM TV hoje jornal da noite.

    Coimbra.

    Representante SFJ poderia ter a lição melhor estudada.

    Mas esteve bem.

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  6. "... Henrique Araújo, de 67 anos, que pertencia à 6.ª secção cível, previa, no seu programa, que os próximos tempos vão ser exigentes para o sistema judicial devidos aos "efeitos devastadores da pandemia [de covid-19] na vida das famílias e das empresas" que "vão exigir um enorme esforço de adaptação e reforço das estruturas judiciais" para dar resposta ao "inevitável aumento da procura".

    Propõe uma gestão moderna, transparente e participada dos recursos materiais e humanos... "

    in DN

    P. s.

    Recursos esses compostos certamente por Escriturários, Oficiais de Diligências, Funcionários, Assistentes Especialistas de Justiça, "Grafier's", entre outras tantas designações propositadamente vulgarizadas.

    Menos de Oficiais de Justiça.

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    1. PAGAMENTO DO SALÁRIO EM CONSONÂNCIA É QUE NADA! ACÓRDEM OJ´S!

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  7. "Segundo o estatuto profissional da PSP, há duas formas para os polícias passarem à pré-aposentação que passam pelo requisito de ter atingido os 55 anos de idade e 36 de serviço e o limite de idade, que são os 60 anos."

    E os Oficiais de Justiça a ver passar os comboios.

    Continuem no criminal a trabalhar fora de horas, recebendo zero. Continuem na rua a andar sozinhos, sem apoio, a usar meios de comunicação e transporte pessoais (quando o Magistrado se desloca principescamente em viatura oficial ou de táxi pago pelo Estado). Continuem, no geral, a entrar às 8h, a almoçar nas secções e a sair depois da hora, recebendo zero.

    A família não come ar e vento, nem tão pouco prestígio pessoal de uma carreira não existente.

    Greve, já.

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