Parar para Andar
É hoje o primeiro dia do mês das greves diárias de 1 hora, entre as 10 e as 11 de cada manhã. Esta greve diária vem juntar-se à greve, também diária, ao serviço fora das horas normais de expediente, greve esta declarada em 1999 e ainda em vigor, apesar da tentativa de a anular levada a cabo pelo Ministério da Justiça.
Assim, há a partir de hoje duas greves a observar e ambas, note-se bem, sem serviços mínimos. Note-se bem: sem serviços mínimos para nenhum tipo de serviço, mesmo para os que tenham caráter urgente.
A imagem desta semana no cimo da página e que serve de “capa” às edições desta semana contém a seguinte afirmação: “1 hora de paragem para pôr isto a andar” e é isso mesmo que é preciso fazer: parar para poder andar e por isso mesmo o SFJ e também o SOJ tomam estas iniciativas que disponibilizam a todos os Oficiais de Justiça para que as aproveitem e lhes possam dar um bom uso, ou seja, usando estas possibilidades de forma plena.
Esta greve horária que hoje tem início constitui uma iniciativa do SFJ que tem o total apoio do SOJ. Na semana passada publicou o SOJ a seguinte informação:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com sentido de responsabilidade e no cumprimento de um dever a que está obrigado – defender a carreira dos Oficiais de Justiça –, declara, pública e inequivocamente, total adesão à greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Há estratégias diferentes, no que entendemos até salutar, mas, e sempre o afirmamos, temos o dever de estar unidos na ação, nomeadamente quando a mesma visa defender, dignificar e valorizar a carreira dos Oficiais de Justiça.
A greve vai decorrer entre as 10h00 e as 11h00, a partir do dia 17 de maio e durante 30 dias.
Assim, os associados do SOJ, os não associados, todos os Oficiais de Justiça, devem aderir de forma firme e solidária a esta greve, pois é essa que existe, neste momento, e é essa que expressa a nossa resiliência, a férrea vontade de continuar a lutar pela dignificação e valorização da carreira.»
Quer isto dizer que todos, sejam sindicalizados ou não, ou sejam num ou noutro sindicato, todos mesmo, estão convocados para estas greves, sem qualquer preocupação por serviços mínimos, ou seja, as paragens podem e devem ser totais.
No passado dia 13MAI publicamos o artigo intitulado “A greve horária de todo o mês corresponde a apenas 3 dias de vencimento”. Nesse artigo calculamos os dias úteis do mês de greve, constatando que a adesão diária de 1 hora, constituirá 1 dia de trabalho ao fim de 7 dias, isto é, cerca de uma semana e meia. Assim, quem aderir a esta Greve durante todos os dias do mês, verá descontado apenas 20, 21 ou 22 dias úteis, uma vez este período da Greve detém 2 feriados nacionais e, portanto, corresponde a 22 dias úteis, sem contar com o feriado regional da Região Autónoma da Madeira e de tantos feriados municipais que ocorrerão neste período em 34 municípios. Por isso, todo o mês de Greve corresponderá a apenas 3 dias de trabalho.
Por outro lado, cerca de metade do período decorre no corrente mês de maio e a outra metade no mês de junho, o que significa que os descontos ocorrerão também em dois meses diferentes: divididos em julho e em agosto.
O impacto no vencimento mostra-se, portanto, reduzido e faseado, o que facilita o esforço na adesão à Greve.
Por todos estes motivos, todos aqueles que estão insatisfeitos com este estado de coisas devem aderir às duas Greves em vigor e aqueles que, apesar de tudo, se encontram satisfeitos, devem aderir também, porquanto é esse o seu dever de camaradagem e é essa a sua responsabilidade de apoio ao próximo; isto é, ao colega do lado que não tem a mesma sorte.
No dia de ontem, o SFJ publicou a seguinte informação:
«O “D Day” (Desembarque dos Aliados na Normandia - Operação “Overlord”) foi um dia decisivo para humanidade e para a derrota do Nazismo e primeiro passo na construção da Europa Social do pós-guerra. Nesse dia as condições atmosféricas estavam longe do ideal, mas a operação foi desencadeada apesar das nefastas condições.
Apesar de todas as dificuldades e das pressões que temos sofrido, também os Oficias de Justiça terão o seu dia D (D Day) já amanhã, dia 17.05.2021 pelas 10.00 Horas.
O Governo não respeita os Oficiais de Justiça, nem abre canais de comunicação e por isso tivemos de recorrer à greve. Bem sabemos que uma greve é sempre a última opção nas “lutas” sindicais, mas quando não nos respeitam temos de nos dar ao respeito.
O Governo tem desconsiderado e desrespeitado, constantemente, os Oficiais de Justiça e esta greve serve para demonstrar que as nossas reivindicações são justas e que os Oficiais de Justiça são imprescindíveis ao bom funcionamento do sistema de justiça.
Esta é também uma oportunidade de elucidarmos os nossos concidadãos de que a greve também é em prol deles e do bom funcionamento da justiça.
Foram enviadas missivas aos Conselhos Superiores, ao SMMP e à ASJP, aos Juízes Presidentes, Coordenadores de Comarca e Administradores Judiciários, expondo as razões desta Greve.
Temos recebido a solidariedade de inúmeros magistrados e advogados, que manifestaram o seu apoio.
A greve é em defesa dos teus e dos nossos interesses.
Na hora de paralisação (greve) entre as 10.00 e as 11.00, desliga o teu computador, veste a camisola “Justiça para quem nela trabalha!” e junta-te aos teus colegas à porta do Tribunal / Serviços do Ministério Público.»

Fontes citadas: “SOJ-Info-14MAI” e “SFJ-Info-16MAI”
As pessoas já não acreditam na Luta! É preciso perceber os motivos! Acham que estão bem assim? Têm medo? Não veem resultados?
ResponderEliminarNo Palácio da Justiça de Lisboa só 13 pessoas saíram à rua!! É preocupante.
Feito!
ResponderEliminarEm Matosinhos, nem isso, e eu incluído, que não adiro a esta greve.
ResponderEliminarPenso que os Sindicatos deveriam mudar por completo de atitude e, uma vez que a actual Ministra e Governo nos votaram por completo ao desprezo e à humilhação, deveriam assumir a mesma atitude e desprezar por completo esta Ministra e respectiva equipa e Governo e passar a negociar de imediato apenas com a oposição
que certamente irá em breve suceder a este governo incompetente, corrupto e arrogante. Seria um sinal do futuro sentido de voto dos oficiais de justiça e como só isso lhes interessa, talvez aí despertassem para resolver os nossos problemas...
Esta greve colocou um problema para os funcionários em alguns Tribunais:
ResponderEliminarOs Senhores Secretários deixaram de deferir os "59º" pedidos para o todo o período em que vai durar a greve.
E, se esta for para manter, deixará de ser possível recorrer a essa possibilidade para justificar faltas para tratar de assuntos diversos...
EliminarA sério? Como fundamentam?
O direito à greve é um direito fundamental!
EliminarRazão pela qual não é permitida a substituição de trabalhadores.
Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.
Constitui contra-ordenação muito grave o acto do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que prejudique ou discrimine por aderir ou não à greve.
Não se compreende assim, como aqui referido, os indeferimentos dos requerimentos do artigo 59!
As inconveniências para o serviço emergem de um direito fundamental, constitucionalmente protegido, que não pode ser compensado ou substituido pela suspensão de um outro direito consagrado numa norma estatutária.
Sem serviços mínimos, mas o colega que não faz greve será chamado para continuar o serviço, de sala pelo menos. Não é o que acontece sempre? Por isso nunca tem o efeito pretendido…
ResponderEliminarO colega que faça greve também!
EliminarClaro!
EliminarDesculpas esfarrapadas...
Estão à espera que alguém lute por eles, não é?!!
No norte o nome é
Eliminarcambada de "nome vernáculo, no plural, do órgão genital feminino".
Mas se fosse para beneficiar de algo que algum ou alguns OJ tivessem conquistado, já estavam aí.
Ah e tal e os sindicatos não fazem nada...
ResponderEliminarAh e tal e os sindicatos estão sempre a dormir...
Ah e tal e os sindicatos estão é a mamar...
Depois fazem-se greves....
Ah e tal não concordo com esta greve...
Ah e tal não concordo com o timing da greve...
Ah e tal com esta greve não se podem gozar os artigos 59º.. (a sério???)
Ah e tal os outros vão para a sala por isso não vou fazer greve...
E o rabinho lavadinho não??
EliminarApoiado.
Podemos sempre discordar com os times, decisões e estratégias de lutas implementadas pelos sindicatos!
ResponderEliminarMas podemos e devemos refletir no pensamento de um homem livre como Vitor Hugo, transcrito na seguinte frase:
“Chega sempre a hora em que não basta apenas protestar: após a filosofia, a ação é indispensável.”
VICTOR HUGO
Os dirigentes sindicais devem, nas suas intervenções públicas, dar a conhecer à opinião pública esta norma estatutária.
ResponderEliminarArtigo 65.º
Ausência
1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste.
Explicitando, que este dever de permanência, não tem qualquer compensação.
Atrevam-se a implementar uma alteração desta natureza no Código do Trabalho e teríamos uma revolução!...
MAIS UM ARTIGO INCONSTITUCIONAL!
EliminarMais uma "bosta" legislativa.
EliminarJunte-se-lhe a obrigatoriedade de duas testemunhas nas notificações,
O expediente dilatório do 145º atrasado de Processos,
Entre outros,
Um palácio sem rei nem Roque.