E agora o Parecer do CSTAF sobre o Projeto de Estatuto

      Uma das entidades notificadas para se pronunciar sobre o projeto de Estatuto apresentado pelo Governo é, também, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).


      Ou seja, para além do Conselho Superior da Magistratura (CSM), cujo parecer já bem se conhece, este outro Conselho Superior CSTAF também foi chamado a pronunciar-se e também o fez, no entanto, deforma diversa daquele outro parecer que desmembra o projeto apresentado.


      O CSTAF não destrói a construção, apenas a remodela e tapa as fissuras existentes, tentando que a obra se aguente em pé.


      Para o CSM a obra não se aguenta e deve ser demolida já, antes que venha a cair depois causando danos a terceiros. Já para o CSTAF, a obra aguenta-se desde que se tomem algumas medidas que lhe proporcionem algum suporte para que não se desmorone.


      E quanto que para o CSM não existe nenhuma valorização funcional da carreira dos Oficiais de Justiça, para o CSTAF tal valorização é evidente.


      Diz assim o parecer do CSTAF:


      «Esta valorização do conteúdo funcional da carreira dos Oficiais de Justiça afigura-se positiva do ponto de vista da melhoria da eficácia e eficiência do serviço de justiça pois, em abstrato, para além de potenciar uma melhor eficiência e agilização da relação do juiz com as unidades de processos, permite também libertar o juiz das tarefas de secretaria e do despacho de mero expediente, atividades que, no presente e em face do excessivo volume processual por juiz que atualmente carateriza os tribunais administrativos e fiscais, acabam por reclamar excessivo tempo dos magistrados, sem que daí resulte um ganho direto a nível dos resultados finais do serviço de justiça.»


      Ou seja, para o CSTAF, a existência de um decreto-lei do Governo que altera e se imiscui nas leis da Assembleia da República constitui uma mais-valia para os tribunais administrativos e fiscais.


      Os juízes dos tribunais administrativos e fiscais aceitam de bom grado que o Governo invada as funções de soberania dos juízes e dos tribunais, bem como que a segurança e a garantia de uma justiça verdadeiramente independente e segura seja substituída por ganhos de resultados estatísticos vistosos.


      «O auxílio direto por parte dos técnicos superiores de justiça poderá, assim, permitir que os juízes dediquem mais tempo aos aspetos mais centrais da atividade jurisdicional e que são precisamente a realização de audiências e o proferimento de decisões finais, contribuindo assim para uma melhoria efetiva do sistema de justiça.»


      Como bem se vê, este Conselho Superior – CSTAF – mostra-se perfeitamente alinhado com a postura do Governo, aceitando perfeitamente a proposta de Estatuto, apenas lhe fazendo alguns reparos de pormenor, relativamente a algumas correções a fazer, preocupando-se até com outras questões paralelas, externas, que nada têm que ver com aquilo para que foram chamados a se pronunciar.


      Vejamos, como exemplo, um reparo do CSTAF:


      «Chama-se, todavia, a atenção para dois aspetos que não deverão ser descurados. O primeiro prende-se com a circunstância de este reforço do conteúdo funcional da carreira dos Oficiais de Justiça, não (dever) contender com o modelo de assessoria e consultoria técnica aos juízes, que tem consagração legal no art.º 56.º-A do ETAF, e cuja plena implementação na jurisdição administrativa e fiscal há muito se aguarda, em face da ausência de autonomia orçamental por parte do CSTAF que lhe permita assegurar – sem intervenção do Ministério da Justiça – a sua implementação. O segundo aspeto prende-se com a existência, ou não, de recursos humanos, ao nível da futura categoria de técnico superior de justiça que permitam concretizar, de forma plena, a mudança de paradigma que subjaz ao reforço do conteúdo funcional da carreira de Oficiais de Justiça.»


      E prossegue o parecer assim:


      «Neste particular, não pode deixar de se salientar que o efetivo reforço de magistrados da jurisdição administrativa e fiscal que tem vindo a ser concretizado ao longo dos últimos anos não tem sido acompanhado do correspetivo (e muitas vezes necessário) reforço de Oficiais de Justiça, sendo notório que o rácio magistrados/oficiais de justiça na jurisdição administrativa e fiscal é substancialmente inferior ao rácio existente nos tribunais da jurisdição comum.»


      Mas em que parte do projeto de estatuto está este assunto? Em nenhuma parte.


      «Assim, e de molde a que o novo modelo de relação funcional entre juiz e Oficial de Justiça preconizado no Projeto possa concretizar-se em toda a sua plenitude e extensão, deverá a aprovação do Estatuto ser acompanhada de uma cuidada análise, no que tange ao número de técnicos superiores de justiça e de técnicos de justiça necessários para assegurar o bom funcionamento do sistema de justiça e a maximização dos ganhos de eficiência e eficácia potenciados pelo reforço do conteúdo funcional da carreira de oficiais de justiça plasmado no Projeto.»


      Como bem se vê, por este extrato, as preocupações do CSTAF nada têm que ver com a carreira dos Oficiais de Justiça ou com a soberania dos tribunais mas com aspetos que nem sequer estão em apreço no projeto, designadamente, aspetos relativos a recursos humanos.


      Se se pretendia que o alinhamento com o Governo não fosse tão escandalosamente visível, introduzindo no parecer pequenos aspetos de “chamadas de atenção” que em nada contendem com o teor do projeto, tal pretensão de camuflagem não se mostra bem conseguida, uma vez que se nota perfeitamente que existe uma preocupação de salvar a face do Governo ou de alguém ou alguns, desde logo combatendo a frontal posição do outro Conselho Superior, o CSM.


      Pode aceder a todo o conteúdo deste parecer do CSTAF através da seguinte hiperligação: “Parecer do CSTAF sobre o Projeto de Estatuto”.


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Comentários

  1. Os tribunais administrativos e fiscais constituem-se, no atual modelo, muleta dos governos. Começa a ser tempo de reconhecer isso. Até a formação desses "juízes" é completamente deficitária e basta ver que a sua formação no CEJ é sistematicamente reduzida o que conduz a uma impreparação/incapacidade total para as funções.

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    1. O problema é que são estes que decidem sobre os diferendos entre nós e a tutela. Não deixa de ser uma grande desilusão esta posição do cstaf.

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  2. É um parecer que parece mal.
    Pronuncia-se sobre o que não está em discussão e cala-se nas incongruências e inconstitucionalidades.
    Mais alinhado com o governo seria difícil...

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  3. Nem uma palavrinha sob o dever de permanência sem um limite máximo da jornada de trabalho!...

    Os Oficiais de Justiça quando iniciam funções, prestam "termo de identidade e residência (profissional)" sem nunca terem sido constituidos arguidos, e só se podem ausertar dela, umas poucas horas, com autorização da hierarquia (incluindo dos Magistrados) e se não existir perturbação para o serviço.

    E esta medida de coação laboral só se extingue com a exoneração, aposentação ou por morte.

    O Tribunal é o Juiz e é este, e só este, que administra a justiça em nome do povo. Mas estatutariamente não lhe é imposto o dever de permanência no Tribunal.

    Aguardamos com expetativa o parecer do CSMP.

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  4. Tenho andado ansioso.

    Pedi transferência para o Tribunal do país que mais felizes fará os seus funcionários, o Ticão!

    É greves por todo o lado mas lá, não.

    De norte a sul há funcionários a cumprir rigorosamente o horário, declarando-se em greve após as 17 horas pois não perdem qualquer remuneração uma vez que tal greve não tem serviços mínimos.

    Mas no Ticão, não!

    Lá, os funcionários ficam a trabalhar até às quinhentas, providenciam o jantar aos detidos e... nem comem.

    No dia seguinte às 9 horas estão ao serviço!

    Dizem as más-línguas que estão a boicotar as formas de luta que, com muito sacrifício, os colegas dos outros Tribunais vêm encetando. Que os processos mais mediáticos passam por lá e dariam visibilidade nacional à luta da classe.

    Inveja, só pode!!!

    Alguém sabe algo de concreto sobre o movimento?

    Obrigado.


    A.P.


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    1. E onde estão oos nossos dirigentes sindicais?

      À porta do TICAO, a esclarecerem os jornalistas sobre o sacrifício não remunerado dos Oficiais de Justiça!...

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    2. Sacrifício???

      Depois das 17 horas só não se declara em greve quem não quer!

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