"Mais um ensaio velado de se imiscuir e administrativizar a Justiça"

      O Estatuto projetado pelo Governo não passará porque a oposição ao mesmo por parte das magistraturas acaba de se tornar muito forte.


      Não se trata de defender a carreira dos Oficiais de Justiça enquanto elementos fundamentais nos tribunais e nos serviços do Ministério Público; as magistraturas não estão especialmente preocupadas com a carreira dos Oficiais de Justiça, obviamente porque já têm a sua carreira própria com que se preocupar. As magistraturas opõem-se ao Projeto de Estatuto porque este projeto, simplesmente, invade o seu território.


      Ou seja, a salvação da carreira dos Oficiais de Justiça da aplicação deste nefasto Projeto ocorrerá, não pela defesa da carreira dos Oficiais de Justiça mas pela defesa de e das outras carreiras. E isso mesmo se alcança do parecer apresentado pelo Conselho Superior da Magistratura que temos vindo a apreciar, a par das manifestações do Ministério Público, para já em artigos de opinião publicados na comunicação social.


      Já aqui replicamos o artigo de opinião do secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e hoje vamos reproduzir o artigo de opinião do presidente do SMMP, ontem publicado na edição digital da revista Visão.


      Com o título de “Uma tentativa de administrativização do sistema de justiça”, Adão Carvalho, presidente do SMMP, apresenta a perspetiva de um Governo que quer tudo controlar e, não o podendo fazer por via das magistraturas, especialmente da judicial, tenta agora esta via alternativa de subjugação total dos Oficiais de Justiça, atitude que já aqui classificamos como sendo própria de estados totalitários.


      Diz assim em destaque:


      «A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos Oficiais de Justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do Ministério Público e dessa forma dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça.»


      E diz assim o artigo:


      «O Ministério da Justiça publicou para apreciação pública uma proposta de estatuto dos Oficiais de Justiça.


      A proposta para além de destruir por completo a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada, motivante, que tenha em conta as especificidades do serviço prestado nos tribunais, o dever de reserva que sobre os mesmos impende, a exigência de competências próprias e diversas dos demais serviços do Estado, constitui uma clara invasão da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público.


      Prescreve o art.º 6º do mesmo projeto que compete ao Oficial de Justiça, da categoria de técnico superior de justiça, para além do mais, proferir despachos de mero expediente, no exercício de competência própria atribuída por lei ou, não sendo esse o caso, por delegação do magistrado (al. b); preparar a agenda dos serviços a efetuar (al. c); colaborar na preparação de processos em fase de inquérito (al. e); colaborar na preparação de processos para julgamento.


      Sempre que as necessidades do serviço o justifiquem, em cada comarca ou em cada zona geográfica da jurisdição administrativa e fiscal, o juiz presidente e o magistrado do Ministério Público coordenador, ouvido o administrador judiciário, podem designar técnicos superiores de justiça para o exercício exclusivo de funções de assessoria técnica aos magistrados (n.º 2 do art.º 6º).


      Ora, tais disposições legais pressupõem que ao Oficial de Justiça ficam cometidas funções jurisdicionais e do Ministério Público, que poderão decorrer diretamente da lei ou da delegação dos poderes pelos magistrados.


      Tal representa uma clara violação do princípio da separação de poderes.


      A carreira de Oficial de Justiça está subordinada ao poder executivo, atenta a natureza de serviço central do Ministério da Justiça, atribuída à DGAJ, quer na colocação, quer na execução do serviço, quer na exoneração.


      Os Oficiais de Justiça estão sujeitos ao dever de obediência, o qual consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, que estão na dependência do poder executivo.


      A dependência funcional dos Oficiais de Justiça à DGAJ impede, por violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente consagrado, a prolação de despachos (ainda que de mero expediente) ou a prática de atos nos processos judiciais, por estes trabalhadores dos tribunais.


      A magistratura judicial e do Ministério Público, sempre reivindicaram a existência da figura do assessor, para a prática de atos de mero expediente, para colaborar na preparação dos processos e para apoio na pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina necessárias às decisões e promoções.


      Porém, tais assessores, têm de estar na dependência dos respetivos conselhos superiores, de forma a garantir a independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público, não podendo tais funções serem atribuídas a funcionários que se encontram na dependência do poder executivo.»


      E termina o artigo como mesmo parágrafo que inicialmente se destacou:


      «A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos oficiais de justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do ministério público e dessa forma dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça.»


GatoEspreitaEsquina.jpg


      Fonte: "Visão".

Comentários

  1. Anónimo6/7/21 09:51

    É cada cavadela!!! qual delas a que acerta mais na Constituição do Estado Democrático e no mexilhão!??

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo6/7/21 10:07

      Assessores para ir buscar o café e os filhos à escola.
      É o que muitos acabariam por ser.
      Tenham algum amor próprio, verticalidade e dignidade, os que pensam que ficariam a ganhar com isso.
      Querem endeusar, venerar alguém?
      Vão à igreja !!

      Eliminar
    2. Anónimo6/7/21 14:27

      Mas hoje já fazem isso. Até vão ao banco atualizar cadernetas bancárias... e cantando e rindo....

      Mas se for para ir à sala por um colega ter de ir buscar os filhos à escola, à hora... ui ui....

      Eliminar
  2. Anónimo6/7/21 11:19

    Não seria para todos melhor que os magistrados que se encontram à frente do ministério voltassem à faculdade de direito?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo6/7/21 14:41

      Essas já serão contas de outro rosário que não envolveriam só governantes.

      Abençoados alguns Escrivães de Direito que mais parecem babysitter's de alguns Magistrados.

      P. s.

      Alegadamente, sim tem de ser escrito assim, a Magistrada de determinado sítio tem 5 anos de licenciatura em direito e dois de CEJ. O Escrivão de Direito da Secção tem 5 anos de licenciatura em Direito ( velha guarda), uma pós graduação, um Mestrado e encontra-se prestes a defender tese de Doutoramento numa prestigiada Faculdade de Direito do País.

      Moral da história,...., não é caso único e tal permite aferir que a falta de preparação para o cargo é, em alguns casos, berrante.

      Eliminar
    2. Anónimo6/7/21 14:58

      Se se sente realizado, força com os estudos! haja motivação para isso!

      Eliminar
    3. Anónimo6/7/21 17:15

      Seja intelectualmente honesta/o é sabe que é assim.

      Eliminar
    4. Anónimo6/7/21 17:37

      parabéns por ter conseguido tanto! Eu não consegui acabar o curso, pois o trabalho na secção exigia demais e tive que optar... Vai ser secretário de estado?

      Eliminar
    5. Anónimo6/7/21 19:42

      Tantas habilitações para fazer aquilo que muitos fazem com o 9. ano ...

      Eliminar
    6. Anónimo6/7/21 21:02

      Servil, sempre! Subserviente, nunca!

      Tenham coragem, apliquem-se e não arranjem desculpas para o que não têm capacidade de atingir.


      A inveja é um pecado mortal....


      Eliminar
    7. Anónimo6/7/21 21:08

      Nunca pensem que são Oficiais de Justiça.

      Pensem que estão como Oficiais de Justiça. E é aqui que o conhecimento não ocupa lugar, sempre procurando melhor.

      P. s.

      A observar pela natureza dos comentários, de facto os Tribunais não são, como nunca foram, "boa onda".


      Evoluam e não sejam um "bando de acomodados" à espera de vaselina!

      Eliminar
    8. Anónimo6/7/21 21:38

      também a soberba é pecado

      Eliminar
    9. Anónimo7/7/21 06:13

      O que se argumenta quando se é incapaz!

      P. s.

      É a mentalidade de em vez de me esforçar para ter o que os outro tem, tenho é de o deitar abaixo por não ser capaz de evoluir.

      Típico da sociedade portuguesa. E então nos Tribunais....as desculpas são sempre das mais refinadas para mascarar a incompetência e a estagnação.

      Eliminar
    10. Anónimo7/7/21 06:16

      Não desista, retome. Vai sempre a tempo!

      Eliminar
    11. Anónimo7/7/21 10:36

      Por esse raciocínio, se todos tivessem a mesma capacidade, não seriam precisos chefias nem servos nos tribunais sequer

      Eliminar
    12. Anónimo7/7/21 10:39

      A vaselina vem com o ordenado da treta que muitos oj auferem há cerca de 20 anos!

      Eliminar
    13. Anónimo7/7/21 11:38

      tanta intelectualidade honesta

      Eliminar
    14. Anónimo7/7/21 17:52

      Ora até que enfim...

      P. s.

      Boa.

      Eliminar
    15. Anónimo7/7/21 17:54

      Para as 11.48h...


      Dói?

      Estudasses.

      Mas é a realidade, aceita que dói menos.

      Eliminar
    16. Anónimo7/7/21 17:57

      "servos"?

      Mas é uma nova carreira escondida na diarreia mental do "novo estatuto"?

      Eliminar
    17. Anónimo7/7/21 17:58

      Mas, não existem já OJ a darem despachos de mero expediente nos Processos?

      Eliminar
    18. Anónimo8/7/21 10:11

      Tú é que que te deves estar a doer, ao que leio, com tanta honestidade e sapiência, vai para o CEJ

      Eliminar
  3. Anónimo6/7/21 17:05

    Caros colegas, é muito natural que os magistrados, quer do Ministério Público quer do Judicial, se preocupem com os atropelos às suas funções As opiniões manifestadas pelos Sr.s Magistrados, só mostram que aquele “Projeto de Estatuto” não passa de uma artimanha, disfarçada de com uns artigos, com o único intuito de empurrar com abarriga a discussão do EOJ, disfarçando assim o inicio de uma discussão que efetivamente não a querem ter.

    Francisco Romeiro

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo6/7/21 17:50

      Concordo plenamente.

      Caímos na armadilha da discussão pública, que era exatamente o que pretendiam.

      Já ganharam mais dois anos, com a conversa.

      E a tática vai ser a já usada: "Haaa...os sindicatos não se entendem e tal..."

      Nunca houve nem haverá intenção de mudar nada, e muito menos em prol da classe.

      Eliminar
  4. Anónimo6/7/21 17:17

    No final, só temos que nos reduzir à nossa insignificância...
    Mas existe ainda por aí algum colega que sendo licenciado pensa que o juiz o vai tratar por senhor doutor??
    Estavam à espera de quê??
    Este parecer diz claramente que a malta está aqui para cumprir despachos, obedecer aos magistrados e boca calada.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo6/7/21 17:29

      Au, Au...

      Eliminar
    2. Anónimo6/7/21 17:31

      Essa autoestima anda pelas pedras da calçada....

      Eliminar
    3. Anónimo6/7/21 23:20

      É a realidade, nada mais.

      Eliminar
  5. Anónimo6/7/21 17:25

    Deixo aqui um ponto para discussão.

    Porque não provas trianuais gerais, obrigatórias, de aferição de conhecimentos funcionais e competências, cursos de liderança e seriação psicotecnica de chefias para os Oficiais de Justiça?


    Querem os melhores?

    Teriam assim os melhores!

    ResponderEliminar
  6. Anónimo6/7/21 18:21

    por outro lado:

    Resolução da Assembleia da República n.º 193/2021
    Sumário: Recomenda ao Governo a reconstituição das NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana de Lisboa.
    Recomenda ao Governo a reconstituição das NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana de Lisboa
    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
    1 - Reconstitua as NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana de Lisboa, restituindo a coerência organizacional e territorial existente até 2013 e a diferenciação estatística daquela Península.
    2 - Inicie uma revisão mais ampla dos instrumentos estatísticos para informação regional, tendo em conta o atual referencial vigente no Eurostat, e, designadamente, que contemple a criação de um desenho de NUTS II que potencie os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento aplicáveis no território nacional.
    3 - Até à conclusão da revisão prevista no número anterior, estude e diligencie o apoio junto das estruturas da União Europeia e aplique, no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, medidas que assegurem a não diminuição do financiamento a toda a AML e propiciem acrescentados fluxos compensatórios para a Península de Setúbal através de todos os instrumentos de financiamento disponíveis, designadamente do Programa de Recuperação e Resiliência, e de outras eventuais operações integradas.

    Aprovada em 9 de junho de 2021.
    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    E lá vai avançando a reregionalização …
    No que respeita à LOSJ poderá implicar também novas rerevisitações franciscanas.
    É a caça ao Euro é o objectivo e o PRR a desculpa .

    ResponderEliminar
  7. Anónimo6/7/21 21:30

    Com um parecer assim, a pergunta que deixo aqui à Senhora Procuradora-Geral da República, onde esteve a fiscalização abstrata sucessiva da Constitucionalidade do Estatuto dos Oficiais de Justiça, no que respeita a disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça, durante décadas, sem qualquer compensação e sem um limite máximo da jornada de trabalho!...

    Com um parecer assim, como foi possível subtrair até hoje, direitos liberdades e garantias a uma classe profissional, durante décadas!...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo6/7/21 23:18

      Com um parecer assim, e com um acórdão do Tribunal Constitucional - processo 21/95 - Relatora Conselheira Maria Fernanda Palma - onde se declara que "... na verdade, uma permanente disponibilidade do trabalhador para acorrer a uma qualquer solicitação decorrente da sua actividade profissional consubstanciaria uma privação do período de autodeterminação e de descanso, constitucionalmente inadmissível...", não se compreende a omissão de um pedido da fiscalização abstrata e sucessiva da Procuradoria da República, relativamente à norma estatutária da disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça!...

      A mesma questão se coloca à Senhora Provedora de Justiça!...



      Eliminar
    2. Anónimo6/7/21 23:42

      E a mesma omissão se verificou relativamente à violação flagrante do princípio da igualdade relativamente à formula de graduação no acesso à categoria de Secretario de Justiça, já julgada inconstitucional, bem como na legislação que aumentou, de forma brutal e desproporcionada, a idade legal da aposentação dos Oficiais de Justiça. Principios como os da proteção da confiança, da igualdade e da proporcionalidade foram violados sem pudor e sem qualquer racionalidade assente em critérios juridico constitucionais!...

      Para os trabalhadores em geral um aumento da idade da reforma/aposentação de cerca de 5 anos, para os Oficiais de Justiça mais de 11 anos!...

      Fiscalização abstrata sucessiva uma miragem para os servos, uma certeza para as elites!...

      Eliminar
    3. Anónimo7/7/21 06:22

      Quem promulgou? Quem mandou publicar?

      Estariam estes, então, num estado de Nirvana?

      Eliminar
  8. Anónimo6/7/21 22:30

    Mas alguém ainda vai acreditando que o novo Estatuto estará em vigor logo no início de Setembro?
    É certo que tenho (poucos) colegas de Tribunal que ainda vão acreditando nisso e de que nada se vai alterar...

    Meus caros...
    Até às eleições autárquicas o mais certo é isto não ter mexidas e, depois disso, veremos no que isto vai dar.

    Mas com tanta 'tareia' actual e também esperada por parte dos Pareceres, isto só pode levar a mudanças relevantes...muito relevantes no Projecto.

    ResponderEliminar
  9. Anónimo6/7/21 23:30

    Com o parecer existente, com os pareceres que estão na forja, com as decisões dos Tribunais que nos são favoráveis, está na altura de meter uma ação contra o Estado.
    Podemos não ganhar está guerra mas também não a vamos perder.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ