“Não é um bom indício da vontade de cumprir”

      Conforme já havíamos anunciado, depois da divulgação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), acabou por divulgar a reunião marcada pelo Ministério da Justiça para iniciar o processo negocial relativo ao Estatuto dos Oficiais de Justiça.


      No dia de ontem, publicava o SFJ a seguinte informação, cujo título terminava numa interrogação fechada entre parêntesis: “Estatuto – Negociação (?)” e diz-se assim:


      «Às 17:59 do dia 6 de julho, foi-nos remetido o seguinte e-mail do Gabinete do SEAJ: “Tenho a honra de remeter a V. Exas. o despacho de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, datado do dia de hoje, solicitando que sejam indicados representantes das estruturas sindicais representadas por V. Exas. para participarem no processo de negociação do projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 9 de junho de 2021, que segue também em anexo a este e-mail. Mais comunico a V. Exas. que Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça designou o próximo dia 13 de julho, pelas 11 horas, como data da primeira reunião negocial”.»


      Reproduzida a comunicação remetida por e-mail, na qual o Governo determina uma data e hora sem aparente possibilidade dos destinatários terem margem de manobra para datas e horas alternativas, sendo obrigados a comparecer nessa data imposta para uma negociação, desde logo se constata, ou facilmente se deduz, que a posição negocial começa logo por uma, ou duas, imposições.


      Quanto à súbita celeridade do Ministério da Justiça em querer avançar com a revisão do Estatuto, aponta o SOJ que tal se deverá à pendência na Assembleia da República da análise das obrigações que as últimas duas leis do Orçamento de Estado impunham ao Governo e que este nunca cumpriu, estando a caminho a possibilidade de a Assembleia da República aprovar novas leis e até uma nova lei de Orçamento de Estado em que se volte a impor as mesmas obrigações mas com um caráter diferente, agora mais determinativo, em face do reiterado incumprimento do Governo.


      Por outro lado, indicia o SFJ que o agravamento das greves, designadamente durante o período de tramitação do processo eleitoral, aliás, que pode ser iniciado desde já, em cada juízo materialmente competente, seria motivo para esta pressa, isto é, a pressa pelo medo da perturbação das eleições.


      No entanto, perante estas duas opiniões, nós gostamos de apresentar uma terceira, diferente, que é a de que toda esta velocidade se deve ao simples facto da reestruturação ministerial na Justiça que irá ocorrer após as eleições autárquicas, em outubro, incumbindo a este atual Ministério a resolução do problema deste Estatuto, custe o que custar, mesmo que haja muita contestação – que não há (muita) como se tem visto –, pois tal contestação afetará apenas os membros que serão cessantes nessa altura, desresponsabilizando os novos elementos que incorporarão o Ministério da Justiça.


      Esta inusitada pressa pode dever-se a qualquer um dos três aspetos mencionados mas também a mais do que um e mesmo a todos os três.


      E continua a informação do SFJ da seguinte forma:


      «Mais uma vez a “queimar” prazos e com uma pressa que se não entende, até porque, ao que sabemos, ainda não foram recebidos pelo MJ os pareceres de algumas das entidades que, legal e obrigatoriamente, têm de ser ouvidas neste processo legislativo.»


      De facto ainda não temos informação dos pareceres dos demais conselhos superiores nem do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), embora corra o boato de que o parecer do COJ é também negativo. Se alguém detiver este parecer, muito agradecíamos o envio de cópia para o e-mail: OJ@sapo.pt


      Quanto ao prazo dos vinte dias para apreciação pública do Projeto, alegando o secretário de Estado adjunto e da Justiça que tal se devia a um caráter urgente, diz ainda o SFJ na mesma informação sindical o seguinte:


      «Acresce ainda que o Departamento Jurídico do SFJ patrocinou um associado que intentou uma providência cautelar no TAC de Lisboa (processo nº. 1059/21.2BELSB), relativamente ao prazo para a apreciação pública referente ao projeto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/1999 (cfr. http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf ). Assim, o prazo encontra-se suspenso desde o dia 28 de junho de 2021, que é a data em que foi citado o Ministério da Justiça.»


      Ou seja, depois da apresentação do projeto e dos pareceres negativos conhecidos, elaborados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e pela Associação Sindical dos Juízes (ASJP), eis que o SFJ acrescenta ao caldo um procedimento cautelar contra a pressa, isto é, contra o prazo de 20 dias, prazo curto para que as entidades chamadas a se pronunciarem, o façam de forma ponderada e assertiva.


      Prossegue a informação sindical assim:


      «O SFJ continuará a levar a cabo a defesa intransigente dos trabalhadores e, nessa reunião, dirá aquilo que foi decidido após a auscultação dos associados: “o projeto apresentado não serve”.»


      O SFJ recorda ainda outro aspeto de eventual incumprimento da Lei no seguinte trecho:


      «E lembraremos ao MJ que um dos princípios ínsitos na lei da negociação é o princípio da Boa-fé. Ora, iniciar um processo negocial a poucos dias das férias judiciais e quando o próprio Parlamento irá entrar de férias, não é um bom indício da vontade de cumprir tal desiderato.»


      E questiona o SFJ: «Afinal qual é a intenção? Qual o Propósito?» e prossegue:


      «A greve que se encontra em vigor no Juízo de Execução (15 dias de greve) é um sucesso pela adesão a 100% e pela primeira vez no sindicalismo judiciário foi decretada uma greve com esta dimensão (15 dias de greve seguidos – de 01 a 15JUL).


      O SFJ reunirá o Secretariado Nacional no dia 09.07.2021, estando em cima da mesa o agravamento das greves.


      Os Oficiais de Justiça darão uma resposta firme e coesa.


      Endureceremos as formas de luta, nomeadamente a Greve.


      Estamos disponíveis para negociar um Estatuto socioprofissional que dignifique os oficiais de justiça. Um estatuto que não deixe ninguém para trás e que não seja divisionista.


      Exigimos um Estatuto socioprofissional que, ao contrário do projeto publicado no BTE, contemple:


      a) Vínculo de nomeação;
      b) Grau de complexidade funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça;
      c) Titularidade do lugar nas categorias de chefia;
      d) Regime específico de avaliação em consonância com a natureza das funções e em face da previsão do artigo n.º 218.º da Constituição da República Portuguesa;
      e) Formação especializada;
      f) Redefinição das regras de Mobilidade e do Regime de Substituições;
      g) Tabela salarial adequada às funções;
      h) Regime específico de aposentação.»


Cansaco2.jpg


      Fonte: “SFJ”.

Comentários

  1. Anónimo9/7/21 12:13

    Muito bem! contra o Imperialismo Governamental!

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    1. Anónimo9/7/21 14:19

      A união faz a força. Aos dois sindicatos, em defesa da classe e da vossa dignidade, aparecei unidos, não dando "pontas soltas" aos nossos "adversarios", por favor. Obrigado.

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  2. Anónimo9/7/21 12:20

    Estratégia conjunta sim!

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    1. Anónimo9/7/21 13:37

      Nem a classe aceita outra postura!
      Entendam-se!!!

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  3. Anónimo9/7/21 15:15

    Se (como parece ser mesmo o caso) avançar a questão do subsídio de risco que se fala na ordem de algumas centenas de Euros para a PSP/GNR, ou seja, montante que será bastante relevante para cada elemento das forças de segurança...depois sempre quero ver se não existe por aí (neste caso por parte do Ministério da Justiça) alguma 'desculpa' para não haver em prol dos OJ também uma mais do que merecida revisão quanto ao que efectivamente auferem, tendo em conta, entre outras coisas, a enorme responsabilidade do que fazem, a dedicação que se estende muitas vezes para lá do concebível em termos de horários de saída e pela especialização que esta carreira cada vez mais exige.

    Se há para uns...com todo o respeito mas tem de haver também para esta classe esquecida.
    Sim...e repito, classe que parece mesmo esquecida, classe que aparenta estar abandonada pelo Ministério da Justiça!

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    1. Anónimo9/7/21 15:19

      É mesmo! se há para uns porque não há para os outros?? é triste, mas existem Oj´s há 20 anos que não auferem liquidos 1000€/mês. Sim há 20 anos!

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  4. Anónimo9/7/21 16:01

    E o movimento?

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  5. Anónimo9/7/21 16:12

    "Há uma norma no Orçamento do Estado que prevê um subsídio de risco para ser pago no próximo ano aos profissionais das forças de segurança. Aplica-se a todos os polícias, ainda que os valores possam ser diferenciados e é um suplemento, isto é, pago 14 meses por ano. Estes são os princípios que temos assentes do ponto de vista da negociação. O valor é um assunto que ainda está em aberto e que iremos discutir com os sindicatos no âmbito do diálogo social",

    Palavras do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, proferidas ontem..........

    14 meses...faz lembrar alguma coisa..?

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    1. Anónimo9/7/21 16:28


      Isto é o que conheço:

      "De acordo com o MAI, a proposta para a componente fixa do suplemento por serviço nas forças de Segurança (atualmente de 31 euros) prevê 100 euros por mês para os elementos em funções de ronda e patrulha, 90 euros para quem têm funções de comando e 80 euros para os restantes operacionais da PSP e GNR, significando, na prática, um aumento de 68, 59 e 48 euros respetivamente."

      Fonte: Diário de Notícias

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    2. Anónimo9/7/21 16:29

      E SIM, X 14 meses!!!

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  6. Vanda Maria9/7/21 17:26

    E mais uma vez ignora-se o Dever de Permanência...

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    1. Anónimo9/7/21 22:28

      Se há greve, não há permanência.

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  7. Anónimo9/7/21 17:32

    E o movimento?

    ResponderEliminar
  8. Anónimo9/7/21 19:39

    O Departamento Jurídico do SFJ patrocinou um associado que intentou uma providência cautelar no TAC de Lisboa (processo nº. 1059/21.2BELSB) relativamente ao prazo para a apreciação pública referente ao projecto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça?!...

    O prazo está suspenso?!...

    E a legitimidade do patrocinado para representar interesses de uma classe profissional?...

    O que não se compreende é não ter sido o SFJ a interpor essa providencia cautelar!...

    Prognósticos "só no fim do jogo" mas mesmo assim, atrevo-me a dizer "indeferimento por ilegitimidade processual do requerente".

    Espero que não, mas na defesa intransigente da classe, não se podem cometer erros nem deixar pontas soltas se compreende porque razão não foi o SFJ a interpor a providencia cautelar!

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    1. Anónimo9/7/21 19:44

      Digo" e não se compreende porque razão não foi o SFJ a interpor a providencia cautelar!"

      Eliminar
  9. Anónimo9/7/21 20:00

    Departamento Jurídico do SFJ patrocinou um associado que intentou uma providência cautelar no TAC de Lisboa (processo nº. 1059/21.2BELSB) relativamente ao prazo para a apreciação pública referente ao projecto legislativo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça?!...

    Acao para encher chouriços..."um associado".

    Lá está o SFJ com uma agenda escondida....


    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo9/7/21 22:08

      LGTFP

      "Artigo 338.º
      Direitos das associações sindicais

      TEXTO
      1 - As associações sindicais referidas no artigo anterior têm, nomeadamente, o direito de:
      a) Celebrar acordos coletivos de trabalho;
      b) Prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados;
      c) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
      d) Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
      e) Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
      2 - É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem.
      3 - As associações sindicais beneficiam da isenção do pagamento das custas para defesa dos direitos e dos interesses coletivos dos trabalhadores que representam, aplicando-se no demais o regime previsto no Regulamento das Custas Processuais..."

      Lá se foi a legitimidade processual do patrocinado para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores.

      Assim não!...

      Mais vicissitudes!

      Eliminar
    2. Anónimo9/7/21 22:30

      Vão todos é levar o grelo!

      Dar a quota a este Blogue é mais bem empregue!

      Eliminar

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