O novo horário das secretarias judiciais: até às 18H00

      Desde a semana passada que o horário das secretarias judiciais e dos Oficiais de Justiça sofreu uma alteração, especialmente nas unidades centrais, passando o seu encerramento a ser às 18H00.


      Por imposição legal de Lei da Assembleia da República, há um novo horário em curso para a receção das listas das candidaturas às eleições autárquicas, até ao próximo dia 02AGO.


      Para além do serviço habitual das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, os Oficiais de Justiça têm que manter abertos os tribunais e até os juízos de proximidade até às 18H00, sendo certo que depois do habitual fecho das 16H00, o atendimento só pode ocorrer para a entrega de listas.


      Correm pelos tribunais muitos entendimentos e mesmo alguns despachos e comunicações em que se pretende alterar a Lei da Assembleia da República mas não, as leis da Assembleia da República não se alteram por despacho, pelo que o atendimento até às 18H00 não é no último dia do prazo de entrega, nem na última semana, nem quando as administrações quiserem mas todos os dias, desde já e até ao último dia que é o dia 02AGO.


      O artigo 229º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela lei Orgânica nº. 1/2001 de 14AGO, estabelece que o horário das secretarias judiciais passe a ser das 09H30 às 12H30 e das 14H00 às 18H00 para este fim concreto de receção das listas.


      Este horário estabelecido para a receção das listas não invalidada a simultaneidade de existência e sobreposição do horário normal da secretaria, sendo certo que a receção das listas está fixada para aquele horário com o desfasamento de 30 minutos de manhã e à tarde, à entrada, para resultar em mais uma hora à saída.


      Não é boa política deixar um único Oficial de Justiça sozinho depois das 17H00, pelo que terão que ser escalados pelo menos dois Oficiais de Justiça todos os dias para prosseguirem o seu horário até às 18H00.


      Não há problema nenhum e os Oficiais de Justiça estão disponíveis para tal, não funcionando aqui a greve decretada pelo SFJ de 1999, uma vez que o horário da secretaria passa a ser até às 18H00, pelo que a greve só se aplicará após o horário de encerramento da secretaria, portanto, após as 18H00.


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      Mas os Oficiais de Justiça dispõem-se, como sempre, a cumprir a Lei, irão fazê-lo nestes próximos 15 dias, porque sabem bem cumprir com o seu dever. No entanto, essa hora a mais que pode resultar em 5 horas semanais a mais, não pode deixar de ser compensada.


      É certo que a Lei Eleitoral fixa uma abertura mais tarde de manhã e depois de almoço, em trinta minutos cada, tentando compensar a hora final mas tal compensação não resulta para todas as secretarias judiciais, uma vez que os Oficiais de Justiça têm que comparecer às 09H00 e às 13H30 para acorrer ao demais serviço.


      Assim, sem prejuízo de haver alguém que pode realizar o horário estabelecido na Lei Eleitoral, ficando diariamente compensado, a maioria dos Oficiais de Justiça não o poderão fazer e terão que ser compensados dessas horas diárias, seja entrando de manhã uma hora mais tarde, seja acumulando horas para depois tirar dias inteiros, o que é certo é que estas horas não podem deixar de ser compensadas.


      Quanto aos entendimentos, despachos, ordens e comunicações que contrariem a Lei, designadamente, desrespeitando este horário diário, os Oficiais de Justiça devem precaver-se com ordens escritas e não apenas ordens verbais, pois quando a coisa corre mal e chega a hora das responsabilidades, as tais ordens verbais evaporam-se e transfiguram-se em coisa distinta, afirmando-se confusões, más interpretações, comentários ou opiniões entendidas como instruções, etc.


      Os Oficiais de Justiça devem obediência à Lei e devem estar cientes que quem quiser incumprir a Lei e até dar instruções nesse sentido para que outros a incumpram, deve dar tais instruções e de forma clara para que sejam responsabilizados pelo incumprimento quando houver alguma reclamação de alguma lista.


      Neste sentido, vemos como a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) difundiu um ofício circular onde se realça a óbvia necessidade de cumprimento da Lei, no entanto, nada refere quanto ao modo de compensação dos Oficiais de Justiça sobre os quais se impõe mais esta obrigação. Por isso, em face desta omissão da administração central, cabe às administrações locais encontrar as pessoas que assegurarão o serviço e a forma de compensação dos mesmos.


      Note-se que os candidatos às eleições autárquicas gostam de fazer do ato de entrega das listas em tribunal um momento solene onde comparecem muitos, registam o momento com imagens e divulgam o acontecimento, como pode apreciar na imagem que hoje colocamos neste artigo e que diz respeito à entrega de listas no Palácio da Justiça de Sintra, por uma candidatura, nas anteriores eleições autárquicas. Repare-se na quantidade, quando para a entrega bastava um. Por isso, tendo em conta este momento que é interpretado pelos candidatos como um momento especial e um momento de solenidade, respeito e confiança nos tribunais, devem os tribunais, representados pelos Oficiais de Justiça, ter um comportamento de consideração pelo ato que, na realidade, é um momento realmente importante, constituindo um dos pilares da nossa democracia, isto é, a participação do povo no destino coletivo da comunidade.


      É de louvar a participação dos cidadãos e de tantos cidadãos. Há que compreender que os candidatos são trabalhadores que precisam do horário alargado dos tribunais e que os Oficiais de Justiça estão, mais uma vez, na linha da frente, segurando a responsabilidade e a reputação dos tribunais em mais este ato que honra a Democracia.


EntregaListasPSAutarquicas2017EmSintra.jpg


      Fonte: “DGAJ”.

Comentários

  1. donzilia santos12/7/21 11:29

    Estou de acordo com o que se encontra escrito, realçando sobretudo o último parágrafo: os governantes autárquicos são os que, estando mais no terreno, mais junto da população, mais podem ajudar na resolução dos seus problemas.É pena que alguns se esqueçam disso e, depois de serem eleitos, cometam aqueles crimes do catálogo, já conhecidos, pois se sentem uns "pequenos reis". E, em terra de cegos..
    Em relação às horas de trabalho a mais para manter as secretarias judiciais (as necessárias), abertas até às 18h em cumprimento da LEOAL, cada Oficial de Justiça terá de requerer o respetivo pagamento, pois que lhe é devido, se assegurou esse horário.

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  2. a captação de imagens dentro de locais públicos não obedece a autorização superior ?
    visto estarmos em pandemia uma pessoa não chega para entregar as listas ?
    eu nem tenho quem me desinfete a secretaria...

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