“Uma aposta errada no Estatuto dos Oficiais de Justiça”

      No mesmo dia em que era finalizado o parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM), sobre a aberração do projeto de Estatuto apresentado pelo Governo – depois de parto tão demorado e passado e repassado pelos grupos de trabalho, circuito legislativo, etc., sendo-lhe apontadas, note-se bem, não uma mas diversas inconstitucionalidades –, nesse mesmo dia era publicado na revista Sábado um artigo subscrito pelo secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona, que hoje vamos reproduzir, no qual se percebe a perspetiva do Ministério Público.


      Sim, o CSM aponta àquele projeto não uma inconstitucionalidade mas várias, tantas que o projeto não tem reparação possível, e, embora não se conheça ainda o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, já todos adivinham o seu sentido, designadamente quanto à supressão e adulteração das funções da carreira dos Oficiais de Justiça no Ministério Público e é precisamente sobre este aspeto que opina o SMMP no artigo que vamos a seguir reproduzir.


      Com o título de “Uma aposta errada no Estatuto dos Oficiais de Justiça”, diz assim o artigo da Sábado:


      «Foi recentemente publicado, numa separata do Boletim de Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/1999, de 26 de agosto, encontrando-se a decorrer a fase da sua apreciação pública.


      Ainda recentemente, esperando que não fosse desperdiçada a oportunidade criada com a revisão do estatuto dos Oficiais de Justiça, tinha escrito sobre a necessidade de dotar o Ministério Público de um corpo de funcionários especializados.


      A carreira de Oficiais de Justiça nas Secretarias do Ministério Púbico inclui atualmente as categorias de técnico de justiça principal, adjunto e auxiliar, que aí desempenham um conjunto de funções complexas e complementares.


      A especificidade das funções exercidas pelo Ministério Público impõe a existência de um corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção, com especial enfoque nas áreas de investigação criminal, trabalho, família e crianças, onde há uma forte interação com o público e, por isso, essa necessidade de autonomização e especialização é mais premente.


      O Ministério Público, como interface entre o Tribunal e os cidadãos, carece de um corpo de funcionários especialmente habilitado e vocacionado para o serviço de atendimento ao público, o qual exige, além do mais, uma especial capacidade de comunicação.


      Contudo, analisando o projeto legislativo de estatuto apresentado, verifica-se que não só se não evoluiu nesse sentido como, pelo contrário, se retrocedeu (ignorando as necessidades especificas da Magistratura do Ministério Público e, em especial, da investigação) ao criar uma carreira única, com dois graus – técnico superior de justiça (cujo ingresso exigirá de futuro uma licenciatura em direito) e técnico de justiça (a quem caberá assegurar, de acordo com o preambulo do diploma, as funções de natureza mais executiva) – e sem diferenciação entre funções necessariamente distintas das Secretarias Judiciais e das Secretarias do Ministério Público (que impõem qualificações distintas).


      O que se prevê agora é o preenchimento dos lugares de "chefia" de técnico superior de justiça, inclusivamente nas Secretarias do Ministério Público, em regime de comissão de serviço por períodos de 3 anos, renováveis, mediante procedimento concursal e tendo como base de recrutamento os Oficiais de Justiça de qualquer das carreiras.


      As funções de técnico superior de justiça (categoria para a qual no âmbito das secretarias do Ministério Público apenas transitam os atuais técnicos de justiça principal – pouco mais de 110 no total nacional) serão, de acordo com o projeto de estatuto, substancial e materialmente alargadas, passando a abranger a prática de atos processuais atualmente da competência dos Magistrados.


      Competir-lhes-á desempenhar, no âmbito do inquérito crime, as funções de órgãos de polícia criminal que lhes sejam cometidas pelo Ministério Público (artigo 6.º, nº. 1, alínea f) do projeto), tal como a inquirição de testemunhas e interrogatório de arguidos.


      Ora, quem conhece a realidade das Secretarias do Ministério Público, não pode desconhecer que estas diligências processuais de inquérito são hoje maioritariamente realizadas por técnicos de justiça auxiliares e adjuntos (que transitam para a categoria de técnico de justiça e como tal a quem não caberá continuar a desempenhá-las), que naturalmente são aqueles que se especializaram, pela prática, na sua realização (até pela escassez de técnicos de justiça principal).


      Verifica-se que não foi devidamente ponderada a necessidade de qualificação específica/autónoma daqueles que desempenham funções nas Secretarias do Ministério Público. Estas funções exigem uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam funções nas secretarias judiciais e não uma indiferenciada integração que desqualifica quem tem vindo a desempenhar aquelas funções e desperdiça as competências adquiridas na tramitação processual dos inquéritos.


      A qualificação e especialização dos Oficiais de Justiça que desempenham as suas funções nas secretarias do Ministério Público foi arredada do diploma e, porventura mais grave ainda, desperdiçou-se as competências adquiridas pelos técnicos de justiça auxiliares e adjuntos (alguns com grande experiência fruto de anos sucessivos de inquirições e interrogatórios).


      A autonomização e qualificação serviriam também para potenciar a atuação da própria Magistratura do Ministério Público.


      A conclusão a que se pode chegar é que o diploma do estatuto dos Oficiais de Justiça encontra-se, única e exclusivamente, moldado para as necessidades das Secretarias Judiciais e para criar uma carreira de "assessores" com os mesmos Oficiais de Justiça já existentes e que já são escassos para as atuais funções.


      Não é seguramente assim que se aposta numa investigação criminal de qualidade.


      Já se o objetivo é fragilizar o Ministério Público e a investigação criminal estamos no caminho certo.»


baloesNuvem.jpg


      Fontes: “Sábado” e “SMMP”.

Comentários

  1. Anónimo4/7/21 09:46

    É sova de todo o lado, mas , o maior de todos, o mais sabido, o mais preparado, o mais previdente, enfim, o único, qual Deus sol, permanecerá no seu empenho e o projecto será aprovado, tal como está.
    Viva a democracia, ainda que podre.

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    1. Anónimo4/7/21 10:08

      "... laisse faire laisse passer l’état va par lui-même ..."

      Ditadura democrática, como máscara de uma oligarquia galopante, isso sim!


      Mas como os Tribunais actualmente parecem um circo, também de egos e vaidades, diga-se, com sofrível cultura cívica, venham de lá os palhaços, vulgo, Oficiais de Justiça.


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    2. Anónimo4/7/21 11:03

      Muito bem !!

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  2. Anónimo4/7/21 10:22

    "O essencial é o subsidio pago, pelo menos em 12 meses e não em 11, pois a disponibilidade ocorre mesmo nas férias do OJ.

    Depois, como compensação a tanta hora extra não remunerada, a qualquer título, a redução da idade da reforma, por forma a repor os números de 2005, ano em que o Sr. Sócrates governou mal."

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  3. Anónimo4/7/21 10:53

    O subsídio integrado é X 14 !!!!!

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    1. Anónimo4/7/21 16:12

      Se nem os 12 quanto mais 14!

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    2. Anónimo4/7/21 16:28

      Houve para os magistrados, não houve?
      Houve agora para subsídio de risco na PSP e GNR, não houve?
      Então tem que haver também para nós!!!

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    3. Anónimo5/7/21 11:43

      claro que tem que ser por 14! tal como o dos Magistrados! realmente continuam a não querer ver!

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    4. Anónimo5/7/21 11:43

      claro que tem que ser por 14! tal como o dos Magistrados! realmente continuam a não querer ver!

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  4. Anónimo4/7/21 10:56

    "Compete ao Parlamento Português dignificar o Estado de Direito Democrático e, evitando mais delongas, alterar o DL n.º 4/2017, de 6 de janeiro e o DL n.º 485/99, de 10 de novembro, de acordo com o determinado na Lei de Orçamento de Estado."

    É isto. Tudo o mais são tretas!

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    1. Anónimo4/7/21 12:18

      Para já bastava. Se os senhores deputados "amigos" o fossem na verdade e defesa desta e não só nas palavras e palmadinhas nas costas, que não me dizem de tantas

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    2. Anónimo4/7/21 12:19

      Queria dizer, que já me doem de tantas.

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  5. Anónimo4/7/21 11:02

    Já se o objetivo é fragilizar o Ministério Público e a investigação criminal estamos no caminho certo.»

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    1. Anónimo4/7/21 12:50

      Trabalho no MP há mais de 20 anos. Não tenho qualquer dúvida que o diploma de que se fala vai rebentar, ainda mais, com os serviços. Funcionários com décadas de experiência adquirida na audição de pessoas, vão deixar de o poder fazer, porque sim
      Viva Deus que nunca se engana e pensa muito mais além, até ao transparente

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  6. Anónimo4/7/21 14:10

    Duvido muito que o Projecto de Estatuto possa prosseguir como está...
    Nem em Setembro, nem em Outubro...

    O que é apontado (e esta é a 2a vez no espaço de dias) é de tal forma flagrante e grave, que só mesmo por pura casmurrice poderia passar.

    As alterações a fazer serão mais que muitas pelo que mais vale manter o que está em vigor e mexer unicamente onde é necessário, onde é justo e valorizador do trabalho dos OJ.

    É a minha opinião....

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  7. Anónimo4/7/21 18:46

    Um parecer não tem qualquer força vinculativa.
    Como o próprio nome diz, é apenas um parecer.

    Como tal, desenganem-se se pensam que este estatuto vai sofrer alguma alteração.

    Este estatuto vai ficar assim e entrará em vigor no início de setembro.

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    1. Anónimo4/7/21 19:30

      Informação privilegiada???

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    2. Anónimo4/7/21 21:39

      Infelizmente também acredito nisso

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    3. Anónimo4/7/21 22:13

      Infelizmente também acredito.
      E não é preciso ter informações privilegiadas. Basta estar atento aos sinais.
      Primeiro aprova-se. Depois logo se vê relativamente às inconstitucionalidades.
      E se houver alguma declaração de inconstitucionalidade relativamente a alguma norma, expurga-se essa norma do texto continuando o diploma a vigorar.
      Esta é a minha opinião.

      O que mais salta à vista neste projecto é pretenderem reduzir-nos a um grupo de funcionários irrelevantes ou insignificantes.
      Quando se aperceberem do capital valioso que vai ser desperdiçado com este novo estatuto, vai ser tarde.
      Ou talvez já o tenham previsto e o que queiram mesmo é dar cabo da máquina judicial e de todo esta quantidade acumulada de saber e conhecimento adquirido ao longo de décadas.

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    4. Anónimo4/7/21 22:58

      Talvez seja mesmo isso. Gripar a máquina judicial.
      Atacando pelo elo mais fraco.

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    5. Anónimo4/7/21 23:46

      Com uma justiça inoperante, passa tudo!

      P. s.

      Ai se os OJ pudessem falar.... a CM TV perdia audiência.

      E ficaria muita gente de boca aberta com os nomes e crimes.

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    6. Anónimo5/7/21 07:21

      Este parecer não vai alterar nada. As entidades não são obrigadas a emitir pareceres. É uma prerrogativa, não uma obrigação. Mesmo que todas o tenham feito nos 20 dias de prazo, e mesmo que todas apontem críticas, o legislador avança com o estatuto da forma que entender, não fica vinculado a estes pareceres.

      O estatuto pode ser ligeiramente alterado, mas no essencial, não o será. Com o suplemento integrado, os vencimentos serão acima dos actuais, o que nos vai deixar ao nível de um grau 3 a nível remuneratório. Porém, a nova avaliação vai acabar com os “aumentos” de 3/3 anos.

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    7. Anónimo5/7/21 11:50

      Para os vencimentos serem acima dos atuais o suplemento terá de ser por 14 meses (tal como recebem os Magistrados o dito subsisdio de casa) e não por 11! pense nisso!

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    8. Anónimo5/7/21 15:38

      O colega tem razão, mas se o projecto avançar nos precisos termos que actualmente nos é apresentado vai ser necessário que as duas extruturas sindicais interponham acções em tribunal por causa das muitas inconstitucionalidades

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    9. Anónimo5/7/21 17:50

      Colega, vai ser pago a 14 meses. A proposta prevê isso. E como temos de ser integrados no escalão imediatamente superior ao resultado, vamos receber o mesmo que um nível 3. Mas isto é um presente envenenado à conta do novo sistema de avaliação.

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    10. Anónimo5/7/21 21:22

      Lá está a converseta no nível 3....

      Falem mas é de recuperação processual remunerada devidamente, assim como as muitas horas extra dadas, como se os OJ's devessem algo à sociedade.

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    11. Anónimo6/7/21 06:16

      Estão sempre a falar das muitas horas extraordinárias que os OJ dão. Em média, quantas horas por mês cada um de nós faz a mais?

      Quando as minhas diligências roubam o meu horário de almoço, eu gozo essa hora, mal a mesma termine.

      Quando as minhas diligências roubam o meu horário de saída, eu aproveito os 6 dias extra por ano que o estatuto confere e que, confesso, tinha medo que o projecto abolisse. Sinceramente, nem eu nem os meus colegas ficamos assim tantas vezes para lá da hora. Ou seja, compensa-nos o 59° em vez de acabarem com esse artigo e pagaram, em alternativa horas extraordinárias.

      Não se pode ter o melhor de dois mundos. É preciso pensar no que se reivindica. O nosso valor-hora não é assim tão bom para compensar a remuneração extraordinária.

      Eliminar
    12. O mal desta carreira é quem se convença que opiniões como esta são sérias e refletidas. O problema do pensar sempre no "meu caso" e não no "nosso caso" tem destruído a carreira. Tem sorte em ter uma situação tranquila mas essa tranquilidade não é comum a todos nem sequer foi comum à maioria que trabalha há mais de uma meia-dúzia de anos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tendo ficado diariamente para além da hora e bastantes horas, tendo comparecido ao trabalho todos os dias bem antes das 09H00 e levado trabalho para casa, comparecido aos fins-de-semana, tendo perdido até dias de férias, enfim, há gente com sorte e há outros que não têm nem tiveram a mesma sorte. Por isso o “EU” não é o que caracteriza ou caracterizou esta carreira, é o “NÓS”, com todas as suas variantes, as alfa, as beta, etc.
      Esse trabalho sempre foi compensado com a possibilidade de aposentação aos 55 anos, o que libertava os mais velhos e abria oportunidades aos mais novos de progredirem na carreira. Esta possibilidade foi eliminada e não há nenhuma outra que compense esta disponibilidade permanente, muito menos dizer-se que os dias do artigo 59º EFJ compensam tal coisa. Os dias do artigo 59º servem para compensar o facto de não se poder tirar férias em qualquer altura do ano e não são nada de especial. Note-se, por exemplo, que os magistrados judiciais dispõem, apesar de até não lhes fazer grande falta pois os próprios podem criar os seus horários, dispõem de 20 dias por ano (cfr. artº. 10º e 10º-A do EMJ), portanto, haver alguém que acha que os 6 dias são uma grande coisa e servem para compensar tudo e mais alguma coisa é um perfeito disparate, tal como disparatado seria se tais dias fossem suprimidos e alguém viesse dizer que tinha um passe à borla e que isso compensava as horas a mais. Este tipo de discurso é o que vem dando cabo da carreira.
      Por favor, não se nivelem pelo mínimo nem ambicionem o pouco. Com as devidas diferenças e distâncias, o exemplo dos 6 dias e dos 20 dias é algo tão grande que os Oficiais de Justiça já há muito que deveriam andar a reivindicar, pelo menos outros 6 dias, semelhantes àqueles 20 dos mencionados artigos, já para não falar de outros dias em que também se pode faltar sem comprovativo, como um atestado médico, só com a palavra dada.
      Não tem que ser igual, pode mesmo ser menos mas tão escandalosamente menos já não. Haverá que se contente com as migalhas, haverá quem nem sequer trabalhe todo o dia, que faça pouco ou nada, mas há muitos outros que fazem muito e até demais ou já possuem uma vida de escravidão que julgavam que iria ser compensada e, em vez disso, foi esvaziada.

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