SMMP: "Este projeto praticamente se esquece da existência do Ministério Público"
Na sequência dos pareceres legalmente necessários, os quatro acima disponibilizados (junto ao cabeçalho), dos respetivos Conselhos: COJ, CSM. CSTAF e CSMP, também já divulgamos um parecer espontâneo da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e hoje divulgamos outro parecer espontâneo de outra entidade sindical que é a dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
O secretário de Estado adjunto e da Justiça afirmou aos Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) que não apresentaria um novo projeto de Estatuto e que o atual projeto serviria de base para as negociações a começar em setembro. Sucede que o projeto apresentado, para além da total rejeição por parte dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça obteve pareceres negativos das entidades consultadas e ainda de outras que espontaneamente quiseram também expressar a sua rejeição.
Contabilizemos: 4 pareceres obrigatórios + 2 pareceres de entidades sindicais das magistraturas e mais duas rejeições totais dos dois sindicatos dos Oficiais de Justiça = Total: 8 posturas em que apenas uma delas (o parecer do CSTAF) é "assim-assim", sendo as demais 7 posturas completamente negativas, ou melhor: muito completamente negativas.
Não se trata de se apontar um problemazito aqui e outro acolá; não, nada disso, trata-se de considerar todo o projeto como inviável, ilegal, designadamente à luz da Constituição, referindo-se até tentativas de manipulação, por esta via, da independência das magistraturas e dos tribunais.
Ou seja, é grave, ou melhor: é muito grave.
Assim, com 7 pareceres arrasadores, entre os quais este último parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não se consegue vislumbrar por que razão se há de manter o projeto apresentado como documento de trabalho, como se fosse servir para adaptações casuísticas, quando tal não se mostra minimamente viável, uma vez que a sua estrutura de base desmoronou.
Na nota sindical do SFJ, em que divulga este parecer do SMMP, questiona-se o seguinte:
«Qual a razão que subsiste para que o Sr. Secretário de Estado e da Justiça não “rasgue” o mencionado projeto e crie um grupo de trabalho para a revisão do estatuto?»
E conclui a mesma nota com aquilo que parece ser a resposta à questão antes colocada embora com nova questão:
«Com a manutenção do projeto de estatuto publicado no BTE, não estará o poder político, de forma enviesada, a colocar em causa a Independência dos Tribunais e a Autonomia do Ministério Público, através de um controlo administrativo, nomeadamente socorrendo-se da alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça?»
Aliás, esta última nota do SFJ, para além de informar, nos 6 parágrafos que a compõem, 3 deles constituem questões, questões essas que vêm no sentido já exposto, como a seguinte:
«Quais serão os motivos/razões para que nenhuma instituição/organismo tenha dado parecer positivo ao mencionado projeto de alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça?»
E à pergunta, acrescenta o SFJ o seguinte esclarecimento: «Aliás, todas elencaram irregularidades/nulidades e até inconstitucionalidades.»
Anos a fio à espera de uma revisão do Estatuto para isto.
É incrível não é?
Os Oficiais de Justiça já viram muitas coisas incríveis a acontecer com os assuntos que lhe dizem respeito, pelo que se vissem não 7 ou 8 pareceres a anular o projeto mas 100 ou 1000, não se espantariam que o Governo ainda quisesse manter o projeto como válido, pois já viram tanto e já penaram tanto, que já acreditam em tudo como possível.
Quanto ao propósito do artigo de hoje, o parecer do SMMP, já nem valia a pena dizer-se mais nada, uma vez que as apreciações nele produzidas vão na senda dos demais pareceres apresentados.
Claro que neste parecer, tal como no parecer do CSMP, ambos relacionados com a carreira do Ministério Público, o foco principal da crítica e da rejeição é precisamente a destruição e o desaparecimento total da carreira do Ministério Público do projeto de Estatuto, o que todos consideram ser uma irresponsabilidade.
O SMMP começa por afirmar que «o Estatuto EFJ é um diploma fundamental da organização judiciária com impacto direto em todo o sistema de administração da justiça.» Isto é, não estamos perante um devaneio governamental de mirabolantes ideias para testar o funcionamento da organização judiciária, uma vez que este Estatuto em causa tem "impacto direto em todo o sistema de administração da justiça».
Claro que o SMMP, tal como as demais entidades que apreciaram a coisa, não têm quaisquer dúvidas em afirmar o seguinte:
«Os oficiais de justiça carecem de um estatuto que os dignifique e lhes faça justiça, ao nível remuneratório, de estruturação de carreiras e dos seus direitos socioprofissionais.»
O parecer diz concordar com as abordagens dos demais pareceres já apresentados, avisando que centra a sua apreciação nos aspetos que dizem respeito à carreira do Ministério Público e, nesse sentido a seguir se colocam alguns extratos representativos.
«Este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo Ministério Público. Aliás, podemos ir mais longe dizendo que este projeto praticamente se esquece da existência do Ministério Público, bem como dos seus Magistrados, das suas secretarias e dos Oficiais de Justiça que atualmente nelas exercem funções.»
«Tal esquecimento, lapso ou omissão, o que quer que lhe queiramos chamar, não pode permanecer no novo EFJ.»
«Fundindo aquilo que é infundível, prejudica totalmente tal desiderato e aniquila a necessidade de munir o Ministério Público de um corpo de funcionários que o coadjuve, um corpo de funcionários especialmente habilitado e vocacionado para o serviço de atendimento ao público, para a área de investigação criminal, para a área do trabalho e da família e crianças, os quais exigem uma especial capacidade de comunicação, formação e especialização.»
Quanto à pretensão da criação das duas únicas novas categorias, diz-se o seguinte:
«A proposta, para além de destruir por completo a possibilidade de os oficiais de justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada, motivante, que tenha em conta as especificidades do serviço prestado nos tribunais, o dever de reserva que sobre os mesmos impende, a exigência de competências próprias e diversas dos demais serviços do Estado, constitui uma clara invasão da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público.»
Considera-se ainda no parecer do SMMP que:
«A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos oficiais de justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do Ministério Público e, dessa forma, dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça.»
Entre outras considerações, o parecer conclui assim:
«O SMMP opõe-se, assim, veementemente, à iniciativa do Governo, na medida em que as normas constantes do referido projeto de lei constituem medidas de entorpecimento das funções do oficial de justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado (DGAJ).»

Fontes: "Info-SFJ-02AGO2021" e “Parecer do SMMP”.
As férias a acabar. Uma vez mais gozadas em período restringido (só no autorizado meio de Julho a fim de Agosto e nas semanas do Natal e Páscoa!).
ResponderEliminarO circo, esse, sempre o mesmo.
P. s.
Porque carga de água os OJ não podem escolher gozar férias em qualquer altura do ano?
Considero que a confusão e amálgama gerada com todos a gozar férias em tão restrito período é do desinteresse público.
Provoca um mau serviço ao cidadão, que é (des)informado de uma falácia dissimulada que são as tão apregoadas férias judiciais, as quais mais não são do que a suspensão administrativa, legalizada, de prazos judiciais.
Tal, até aos operadores da justiça retira direitos de igualdade.
Pena é que não existam "férias fiscais" e "férias policiais" (a PJ até partilha a mesma Direção Geral e tudo!)
EliminarAs férias só poderem ser gozadas em período de férias judiciais só interessa aos adjuntos nas secções com um único auxiliar. E são muitas. Porque lá teriam eles de fazer 4 semanas de diligências.
EliminarHaja alguém que ponha os olhos nestes pareceres como deve ser! e definitivamente tome medidas para que os atropelos à Lei, não vinguem neste ESTADO TOTALITARISTA!
ResponderEliminarOs OJ gozam os poucos dias de férias em curto período enquanto outros FdP gozam 60 dias ao ano.
ResponderEliminarAté à adolescência vivi numa aldeia onde a figura do burro e do cavalo eram frequentes - bastante mais o primeiro que o segundo. E digo com alguma experiência que o primeiro quando embicava para uma rua sem saída chegava a estar horas até perceber que tinha de recuar. Éramos muitos a chegar-lhe palha fresca, água fresca e a chamá-lo, por vezes até a puxá-lo com veemência e ele não saía daquela posição. Ronronava com o AEIOU mas mais nada.
ResponderEliminarOs cavalos que eram muito raros, e por isso mais caros sendo claramente mais inteligentes, instintivos, em situação similar paravam, olhavam ao redor e faziam imediatamente o caminho de regresso; não precisavam de água nem feno fresco para perceberem que não era por ali o caminho.
Confirmo que lidar com cavalos e muito mais aprazivel do que com burros. Tambem é verdade que burros há por todo o lado e cavalos, sobretudo de raça, é muito raro.
Tudo isto porque me questionaram qual a diferença principal entre este tipo de equídeos.
Ainda bem que o questionaram sobre a diferença dos equídeos e pudemos ter esta boa explicação que percebi perfeitamente. No entanto, resta-me apenas uma dúvida: diz que o burro "ronronava com o AEIOU" é algo próprio dos burros não é? Ou os cavalos também ronronam assim?
EliminarAs vivências de aldeia, têm de facto, para quem tem visão, ensinamentos fantásticos!
EliminarQuantas vezes não dizemos que Portugal é uma aldeia?
EliminarAté estou toda arrepiada pela postura teimosa do burro, especialmente quando diz que todos o tentavam demover daquela atitude e ele nada.
EliminarDiz:
"Éramos muitos a chegar-lhe palha fresca, água fresca e a chamá-lo, por vezes até a puxá-lo com veemência e ele não saía daquela posição."
Acabo por ter muita pena do burro.
há quem não aprenda com as vivências
EliminarBurro ou asno, são muito teimosos, só olham para a frente, nunca para os lados ou par trás há-os de pêlo comprido, de pêlo médio e de pêlo curto ou raso, estes são os que mais de vêem habitualmente
EliminarE EU É QUE SOU BURRO ?? !!!!
EliminarSó se for de carga, por aguentar com tudo às costas e me ter deixado enganar há mais de vinte anos.
Acenaram-me com uma profissão de prestígio e bem remunerada, comparada com outras...com regalias...com serviços de saúde...com um subsídio de risco que vinha a caminho e tal...
Bem, vendo as coisas como deve de ser...efetivamente sou burro!! E não é pouco!!
Sou um burro que não percebe que afinal o sol quando nasce, não é para todos. Que não percebe que o sistema não deveria servir cavalos nem a mim, nem a outros especificamente, mas sim ao cidadão, apenas.
Que não percebe que afinal pode haver carreiras sem projeto de futuro nenhum, quando ter um plano de carreira e, por isso, de vida, é ambição comum e legítima em qualquer lado.
Que por ser burro e nada perceber de contabilidade e finanças, me fazer estranheza cada vez mais ser maior o mês do que o maldito salário.
Que por ser burro, não faço parte de equipes e equipezinhas disto e daquilo, promovido adhoc sem concurso, apenas porque mostrei simpatia ou interesse.
Que por ser burro, não me são atribuidas novas funções e que são afinal realizadas por "cavalos especiais de corrida" e depois, quando vem uma inspeção, o argumento final é de que apenas faço tarefas normais.
Também por ser burro e apenas saber ler, ando há mais de vinte anos a fazer sala, sem que possa ser promovido e sem que haja outros mais novos que me substituiam.
Mesmo sendo burro, sou o rosto desta casa no contacto com a sociedade.
Por ser burros, outros colegas há que não saem da primeira categoria, mas são eles o motor e o cérebro de muitas seções. Grandes burros, que poupam milhões ao patrão, ao fim de uns anos. E ele agradece mostrando uma cenoura á frente do nariz, presa por um fio. A cenoura do salário digno e categoria correspondentes ao serviço prestado.
Por ser burro, não me apercebi do caminho que isto levava e não concorri para as finanças quando pude e como muitos outros fizeram. Tive fé que as coisas por cá melhorassem.
Ganda burro!!
Para sempre condenado a carregar a pedra pela montanha acima e quando pensas que estás perto do cume, eis que não passas de um burro e algum cavalo se encarregará de te empurrar, a ti e à pedra, pela encosta abaixo, de novo.
Para que não te esqueças do motivo para o qual aqui estás e existes. Que é carregar a pedra e aguentar em silêncio.
Pois não passas de um burro !! És um simples parágrafo para encher livro escrito por cavalos.
Afinal, quem pensavas que eras?
Muito em descrito! a esperança vai-se indo, bem verdade
EliminarNão desista Colega,
EliminarImagine os da Cupula e dos sindicatos "à nora".
Um abraço
Com mais um parecer destes, a pergunta que se deve endereçar à Senhora Procuradora Geral da República é porque razão não pediu a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da norma estatutária atualmente em vigor, sobre o dever de permanência, sem um limite máximo da jornada de trabalho!?...
ResponderEliminarTem sido assim durante décadas, e os serviços da Procuradoria Geral da República República nunca utilizou o poder/dever de pedir a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade desta norma e já agora de outras.
Veja-se por exemplo a formula do concurso para acesso a Secretarios de Justiça, e já agora o aumento desproporcional da idade da reforma dos Oficiais de Justiça, onde os principios da proteção da confiança, proporcionalidade e da igualdade foram flagrantemente violados.
A ideia de que existimos apenas para servir as Magistraturas tem-nos reconduzido ao esquecimento de entidades como a Procuradoria Geral da República com os poderes/deveres de fiscalização da constitucionaludades do edifício normativo do nosso estado de direito.
A dívida do estado, para com esta classe profissional é imensa, décadas de serviço extraordinário não remunerado, e sem um limite máximo da jornada de trabalho.
Até quando?!...
Casa de ferreiro espeto de pau.
EliminarUm estado de direito assim:
"Um ferreiro que trabalha tanto para fazer espetos de ferro para os outros que não lhe sobra tempo de fazer espetos de ferro para si mesmo; usando assim os espetos de pau"
O problema é que quem manda o ferreiro fazer os espetos de ferro para os outros são as Magistraturas, com o prolongamento das diligências muito para além do horário normal e sem se preocuparem em saber se o funcionário já excedeu ou não o limite máximo da jornada de trabalho.
O que me faz ainda mais confusão é ver diariamente entidades patronais a serem condenadas e bem, por violação de direitos dos trabalhadores, e os Magistrados não refletirem um minuto que seja, e olharem para o lado, para o Oficial de Justiça que lhes dá assistência à diligência e se interrogarem se este não está numa situação idêntica aquela que foi objeto de censura da decisão acabada de ser proferida.
Casa de ferreiro espeto de pau!...
A reforma da organização judiciária de 2014 que privilegiou a especialização das Magistraturas, limitou ainda mais o direito ao descanso dos Oficiais de Justiça.
ResponderEliminarO modelo anterior, um Magistrado/uma Secção, foi substituído por varios Magistrados para uma Secção.
Os Magistrados têm toda a autonomia para gerir a sua agenda, os seus tempos de trabalho e de descanso.
Os Oficiais de Justiça não.
Numa secção que trabalha com quatro ou cinco Magistrados e se eles agendam alternadamente, em dias diferentes da semana, prolongando as diligências para além do horário normal, sendo sempre os mesmos funcionários a dar-lhes assistência, o que sobra ao Oficial de Justiça, do direito ao descanso e da autodeterminação.
O Magistrado agenda diligências dois dias por semana e prolonga as diligências para além do horario normal de trabalho para as concluir, mas não agenda nos outros dias da semana, gerindo assim os seus tempos de trabalho e de descanso.
Os Oficiais de Justiça que dão assistência a vários Magistrados, dão assistência às diligências todos os dias da semana, e todos os dias muito para além do horário normal.
Um novo modelo com resultados positivos em termos globais, mas que onerou ainda mais o direito ao descanso e à autodeterminação dos Oficiais de Justiça.
"Escravatura moderna" num estado de direito democratico?!...
Sem dúvida.
EliminarE ninguém quiz ou quer saber disso, nem se deu ao trabalho de estudar o impacto destas medidas no dia a dia dos escravos.
Uma vez mais, o que importa é o bem estar do magistrado, nada mais.
Como é possivel ninguém ver isto e se conformar com a não compensação devida e justa????
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