Criar uma nova entidade representativa dos Oficiais de Justiça
Este fim de semana, de 10 a 11 de setembro, decorre o VIII Congresso dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).
Nas Caldas da Rainha estarão presentes a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, na abertura do Congresso, e a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, no encerramento, entre outras individualidades.
Os Agentes de Execução representam uma atividade privada de exercício de funções que já foram públicas e que já pertenceram aos Oficiais de Justiça, mas que, com o aplauso de tantos, lhes foram (também) retiradas, aliás, como tantas outras.
O exercício destas funções continua a ser algo estranho: os processos serão dos tribunais mas quem os tramita é gente de fora dos tribunais; entidades privadas.
Para que se perceba este mecanismo implementado pelo governo vamos dar um exemplo:
Vamos supor que um utente dos serviços de saúde, que se dirigisse a um hospital público do SNS, para receber um tratamento de enfermagem, como mudar um penso, tirar uns pontos, etc., fosse recebido no hospital, registada a sua entrada, elaborada ficha clínica e, logo de seguida, na triagem, lhe fosse dada a indicação que o tratamento seria realizado pela clínica de enfermagem “Saúde em Pé” que se situa na Rua do Benemérito Silva, naquela mesma localidade, onde se deveria dirigir e pagar o serviço. Mais lhe seria explicado que não precisava de fazer mais nada porque a clínica “Saúde em Pé” remeteria as informações clínicas para o seu processo no hospital por via telemática.
O utente interrogar-se-ia, no mínimo, por que razão o processo clínico estaria no hospital quando, na realidade, tudo é feito na clínica privada.
Claro que qualquer cidadão consideraria este procedimento perfeitamente absurdo e impossível de ter continuidade e todos os políticos bradariam contra a enormidade. No entanto, isto existe e existe mesmo assim, nos moldes exemplificados, só que não é na área da saúde mas na área da justiça e, portanto, como é na justiça, ninguém se incomoda, pelo contrário, o mecanismo até chega a ser aplaudido e aplaudido até por aqueles que perderam as atribuições: os Oficiais de Justiça.
Para além desta incrível situação, constatamos ainda a estranha situação de termos os cursos de solicitadoria frequentados por muitos Oficiais de Justiça, que os concluíram, mas sem que, praticamente ninguém, tenha passado a exercer essas funções.
Estranhas mas entranhadas na profissão de Oficial de Justiça estão todas estas situações.
De todos modos, há que reconhecer o seguinte: o trabalho desenvolvido pelos Solicitadores e Agentes de Execução junto dos governos tem sido excelente. Têm mantido umas excelentes relações e cumplicidade, com resultados cada vez mais vistosos. Não será descabido dizer-se que a representação da Ordem terá tido um papel fundamental nessa enorme evolução e absorção de cada vez mais competências.
Esse mesmo papel não existe para os Oficiais de Justiça. É certo que já houve representações sindicais que tentaram ter um papel semelhante, aliás, bem se esforçaram para isso, no entanto, não alcançaram nenhum dos objetivos a que se propuseram e, muito menos, o êxito alcançado pelos Solicitadores.
Claro que as funções sindicais não se coadunam com uma ação semelhante à desenvolvida pela direção da OSAE e a entidade representativa dos Oficiais de Justiça, o seu Conselho, junto da tutela, também não serve os interesses dos Oficiais de Justiça. Assim, talvez não fosse má ideia pensar-se numa solução que passasse pela criação de uma nova entidade, criada, participada e comum a ambos os sindicatos que tivesse por objeto fins distintos dos sindicais mas que se aproximasse aos de uma ordem ou conselho; uma espécie de para-conselho de Oficiais de Justiça, porque não é legalmente possível a criação de uma verdadeira ordem profissional.
Parece cada vez mais necessário separar a atividade sindical, pura e dura, de uma atividade representativa com outro tipo de atuação. São duas atuações distintas a independentizar para que se consiga superar as limitações do Conselho que deveria realmente representar os Oficiais de Justiça.

Fonte: “OSAE-Info-Congresso”.
Tal funções competiriam supostamente ao COJ... mas parece que ao COJ cabe exclusivamente a perseguição ao oficial de justiça!!
ResponderEliminarExcelente sugestão. Por mim estou disponivel para implementar e/ou apoiar. O que quero e creio que muitos querem é fugir dos Sindicatos que só servem para complicar a vida profissional.
ResponderEliminarIdeia excelente! Mas parece-me que, actualmente, a desmotivação chegou a tal ponto que já não se acredita em mudanças para melhor, de parte nenhuma. Triste
ResponderEliminarPara quem já cá anda à algum tempo, enquanto não houver união e democracia/mérito na nomeação dos n/representantes (COJ) e espirito de classe, não chegamos a lado nenhum!
ResponderEliminarIsso seria, na sua forma de ver, exequível de que forma?
EliminarComo faria essas mudanças?
O COJ não pode/não tem capacidade nem estrutura orgânica e logística para qualquer outra função que não as ações disciplinares e avaliativas. Nem vocação, sequer.
ResponderEliminarE sempre será da DG a última palavra pois como alguns - poucos - saberão, o voto de qualidade lhe pertence em qualquer votação.
Pelo que, em última instância, qualquer votação como todos presentes acabará 6/5 a favor da tutela.
Sem aterações estatutárias profundas no mesmo nunca poderá este órgão imiscuir-se diretamente com a ação legalmente prevista por outras entidades.
Pode aconselhar, pode recomendar, mas nunca "atravessar-se" nas competêncais de outros.
Não tenhamos ilusões. É o que é, é o que foi feito há muito, precisa de mudança, mas não será fácil ouvir a posição de quem preconiza essa mudança.
A começar pela sua constituição. Metade são magistrados, com voto de preferência do seu lado.
O que podem esperar, então?
O que deveria formar-se, isso sim, era uma instituição de OJ´s com competências sociais, para a criação de estruturas de apoio à velhice destes profisisonais, de apoio e acesso à saúde (todos já sabemos da disparidade do que nos cobra a ADSE comparado com a maioria de cartões de saúde que por aí andam versus os serviços que realmente presta), atividades culturais e desportivas, etc...
Ou seja, dar apoio a iniciativas de colegas que com a sua ideia e esforço prestassem assim um serviço à sociedade e em particular à sua causa. Democracia é isto mesmo.
Informação sindical SFJ
ResponderEliminar"Publicação no BTE do Projeto de Estatuto
Uma associada deste sindicato intentou junto do TACL um pedido de suspensão de eficácia do ato, que agora teve resolução definitiva.
A sentença proferida no Processo n.º 1059/21.2BELSB, teve a seguinte decisão:
"VI. Decisão
Nos termos e com os fundamentos expostos, julgo a ação procedente, e, em consequência, anulo o despacho, de 4 de junho de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
Custas a cargo da Entidade Demandada.
Registe e notifique.
Lisboa, 9 de setembro de 2021."
E agora?...
Já não se vão iniciar as negociações?..
Estou de acordo que se crie uma representação dos OJ que deveria ser uma Ordem.
ResponderEliminarO que acho é que os sindicatos nas próximas reuniões deveriam insistir em não aceitar a presença de advogados nas suas estruturas; devem insistir na existência do desempenho dos OJ com licenciatura já existentes (alguns até com mestrados) e insistir na licenciatura obrigatória de todos os futuros OJ apontando para a formação/ continuação do ensino universitário. Isso iria abrir portas à possibilidade da existência de uma Ordem e ao respeito e independência da classe profissional.
O caminho tem de ser esse.
Colega assim ninguém nos leva a sério!
EliminarLei 2/2013 de 10 de janeiro
Artigo 3.º
Constituição
1 - A constituição de associações públicas profissionais é excecional, podendo apenas ter lugar quando:
a) Visar a tutela de um interesse público de especial relevo que o Estado não possa assegurar diretamente;
Portanto, é possível criar uma associação e com representantes dos dois sindicatos. Excelente.
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