Assédio Moral no Trabalho

      O assédio moral no local de trabalho é um fenómeno pelo qual passam muitos Oficiais de Justiça e tantos outros o praticam, muitas vezes sem se aperceberem dessa prática, tal é a naturalidade com que é encarado o velho hábito.


      A seguir vamos reproduzir um artigo da psicóloga Lina Raimundo (da MIND - Psicologia Clínica e Forense), publicado recentemente (fonte abaixo) sobre este assunto.


      «O “Mobbing”, também designado como violência psicológica ou assédio moral no ambiente de trabalho, tem a sua origem associada à existência do trabalho e das relações laborais. Contudo, só a partir da última década do século XX tem vindo a suscitar grande preocupação pelos seus efeitos devastadores.


      É um fenómeno à escala mundial caracterizado por ações, práticas e comportamentos hostis, dirigidos normalmente contra um trabalhador que, por consequência, se vê numa situação vulnerável, desesperada e violenta e frequentemente forçado a abandonar o seu emprego, seja por iniciativa própria ou por imposição.


      Vários autores definem o “Mobbing” como uma perseguição metodicamente planeada e organizada e temporalmente prolongada, constituindo violência reiterada.


      Na maioria dos casos, o “Mobbing” tem início em comportamentos que, de forma isolada ou subtil, parecem ser inofensivos ou, pelo menos, justificados. No entanto, a continuidade e intensificação revelam o claro propósito de agir contra a vítima. Não existe um padrão de homogeneidade dos comportamentos adotados pelo agressor. Muito pelo contrário, pode apresentar uma panóplia de ações incrivelmente díspares contra a vítima, tais como:


      – Retirar-lhe autonomia;
      – Não lhe transmitir informações necessárias para a execução de tarefas;
      – Criticar sistematicamente as suas decisões e o seu trabalho, forma de vestir, atitudes ou comportamentos;
      – Impedir a execução de tarefas que são da sua responsabilidade ou o acesso a equipamentos necessários à realização do trabalho;
      – Induzir ao erro, inferiorizar, ridicularizar ou falar aos gritos;
      – Sobrecarregar com inúmeras tarefas e prazos impossíveis de cumprir;


      O “Mobbing” ou violência psicológica pode ser praticado por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas e tem como objetivo central causar prejuízos na vítima.


      Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e o estudo realizado pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), 16,5% da população ativa portuguesa já vivenciou situações de assédio moral no trabalho.


      Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, pode ser vítima de “Mobbing” em qualquer tipo de trabalho. Embora a maioria das vítimas seja do género feminino, também há uma prevalência significativa nos homens.


      De acordo com o psicólogo Heinz Leymann, pioneiro nesta área de investigação, “O terror psicológico ou “Mobbing” no trabalho envolve hostilidade e comunicação não ética dirigida de maneira sistemática a um ou mais indivíduos, principalmente a um indivíduo que, em razão do terror psicológico, é colocado numa posição de desamparo e assim mantido”.


      Quem exerce comportamentos de “Mobbing” é desprovido de qualquer propósito de beneficiar a vítima pelo que, os planos imorais e maldosos que engendra visam causar danos e é em função dessa finalidade que atua. As suas intenções não só pretendem causar prejuízos psíquicos e físicos, como também afetar a integridade, desacreditar, humilhar ou difamar a vítima e, não raras vezes, afastá-la do local de trabalho.


      Assim sendo, uma vítima de assédio moral, neste ambiente de verdadeira “guerrilha”, pode sofrer consequências extraordinariamente nefastas que se refletirão, irremediavelmente, no seu bem-estar e satisfação pessoal e com a vida, na saúde física e psíquica, na vida conjugal, familiar e social, assim como na vertente financeira e patrimonial.


      Sendo certo que os comportamentos do agressor têm consequências muito negativas para a vítima, é igualmente certo que também provocam efeitos negativos para a organização/empresa onde exerce funções profissionais, designadamente, consequentes quebras na produtividade, menor eficácia e absentismo, entre outras possíveis consequências.


      Reconhecendo que o “Mobbing” é um tema extenso e merecedor de maior desenvolvimento, nas próximas crónicas abordar-se-ão outros aspetos de igual importância, designadamente, o perfil das vítimas de “Mobbing” e o impacto do “Mobbing” na vítima, no local de trabalho e na vida familiar e social, assim como, algumas das medidas possíveis para intervenção e cessação deste tipo de violência psicológica.


      Os contributos da psicologia clínica e da psicologia forense, pela sua enorme relevância, serão, também, objeto de partilha nos próximos textos sobre “Mobbing”.


      Cabe-nos a todos nós, de forma individual e, ou, coletiva, a responsabilidade de não compactuar com o “Mobbing”, de denunciar este tipo de violência e de expressar solidariedade às vítimas.»


CabecaEmBandeja.jpg


      Fonte: “Portal Sapo”.

Comentários

  1. Uma pergunta.
    Existe uma comunicação que diz: por deliberação do conselho da gestão da comarca de....é obrigatório o uso de máscara no interior dos edifícios, sem referir qualquer norma legal.
    Isto é um abuso? Se não quiser utilizar máscara, é mobbing?
    Obrigado

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    1. O Colega referiu "uma pergunta" e acabou por fazer duas...

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    2. DL 78-A/2021. Não é abuso nem mobbing e nem é obrigatório. Se não quiser usar não use, ignore, eles que chamem a entidade competente para a fiscalização do não uso de máscaras. Vai ver que cresce enquanto funcionário e enquanto pessoa.

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  2. Está por todo o lado e em TODOS os tribunais, de uma forma ou de outra. Mas é tabu admitir isso e falar-se disso por aqui.
    Uma coisa é exercer a chefia de forma legítima pois - quer se queira, quer não, chefes terão sempre de existir - e outra é a pressão, discriminação negativa e desrespeito contínuos que muitos colegas sofrem diariamente sem para isso haver motivos factuais ou válidos. Muitas vezes é apenas questão de educação e formação moral, (ou falta de ambas).
    Outras, é por pura canalhice, porque simplesmente não se presta como pessoa.
    Muito bem o autor ao saber distinguir mobbing de bullying.

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    1. ora aí está, existe mesmo nos tribunais sobre OJ´s

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    2. Muito bem respondido

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  3. ? Como provar o assédio moral?

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  4. Sim, pergunto como provar a assédio moral "pesado" violento, perseguidor🥵 🥵praticado por um chefe de seção, durante quase 3 anos, quando os colegas, uns por cobardia (dizem "não quero problemas para mim") e outros são parasitas do chefe, precisamente para "encobrir" a incompetência recíproca de chefe/subordinado... outros por interesses de defesa/proteção de lugar futuro (há que bajular o chefe que está perto da reforma)🤔🤔🤔

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  5. Quem inferniza a vida dos outros não se lembra que a vida é finita e vai ter um fim como todos os seres?

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  6. O Observador:
    "Parlamento levanta parte das restrições na próxima semana, mas máscaras mantêm-se
    No próximo dia 11 de outubro, o parlamento poderá contar novamente com 230 deputados, mas o uso de máscara continua a ser obrigatório".

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