O Suporte da Democracia
Faz hoje uma semana que Oficiais de Justiça por todo o país estiveram a trabalhar à noite e pela madrugada dentro na receção dos boletins de voto e demais expediente das eleições autárquicas.
Temos relatos de Oficiais de Justiça que chegaram a casa às duas da manhã, adormeceram às três e o despertador toucou logo depois, às seis e meia, para poderem apanhar o transporte público e comparecer às 09H00, como se nada tivesse ocorrido nessa noite.
Como de madrugada já não tinham transporte público, usaram o seu veículo próprio, percorrendo muitos quilómetros para, nesse domingo, se deslocarem para o tribunal e para depois regressarem de madrugada.
Logo a seguir, a 28SET, muitos estiveram a prestar apoio à Assembleia de Apuramento Geral, voltando a sair muitas horas depois das 17H00.
Antes, a 03AGO, por altura do sorteio, também tantos saíram mais tarde e no dia anterior chegaram a sair despois da meia-noite, último dia de recebimento das listas e sua afixação.
Durante o mês de julho o horário foi prolongado até às 18H00 para recebimento das listas.
Enquanto nas ruas os festejos e as bandeiras esvoaçavam, celebrando as vitórias, nos tribunais trabalhava-se pela madrugada adentro.
É esta a vida e a responsabilidade dos Oficiais de Justiça, suportando não só o Serviço Nacional de Justiça, mas também todas as eleições da Democracia, isto é, o real motor da Democracia que conta com esta gente como sendo gente de confiança e de responsabilidade embora depois a maltrate e ignore.

O uso da porra de máscara é obrigatório?
ResponderEliminarEm alguns sítios sim. Nos tribunais, seja o público, sejam os seus trabalhadores, já não é obrigatório. Ressalvam-se os locais onde quem ali manda pode decidir que o seja, como quem preside a uma audiência/diligência, ou se as entidades gestioárias centrais (DGAJ, CSM...) decidirem pela obrigatoriedade, o que, para já, não fizeram.
EliminarConsulte o DL próprio através da ligação acima da lista de publicações e legislação.
Na comarca de Beja, a administração decidiu que era obrigatório. É legal?
ResponderEliminarSó quem está na posição de "entidade empregadora" é que pode decidir sobre a obrigatoriedade do uso da máscara. Ora, a gestão da comarca não existe nessa qualidade de "entidade patronal", não paga os vencimentos, pois não?
EliminarLogo, é um abuso.