Recrutamento de Técnicos Superiores para os Tribunais
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) continua a recrutar técnicos superiores, em regime de mobilidade, para os tribunais de primeira instância.
Este é o segundo procedimento e, desta vez, a oferta abrange 18 das 23 comarcas. A data limite de candidatura é o dia 28 de outubro.
A introdução destes técnicos superiores no regime geral dos Funcionários de Justiça, constitui o primeiro passo para uma cada vez maior ocupação de lugares nos tribunais de pessoal não Oficial de Justiça, com acesso a dados processuais e sem a responsabilização que é exigida aos Oficiais de Justiça.
Por outro lado, a propagação destes técnicos vem ao encontro daquilo que é a intenção do Ministério da Justiça, e está plasmado na proposta de Estatuto apresentada, de converter em técnicos superiores alguns Oficiais de Justiça, passando todos os demais para funções gerais, numa nova conceção da carreira à imagem de entidades meramente administrativas, indiferenciadas, distintas do serviço executado num órgão de soberania como são os tribunais, ignorando-se ainda as características e especificidades dos serviços do Ministério Público.
A caracterização geral das funções a desempenhar vem anunciada, na generalidade, das ofertas como sendo:
«No âmbito das atividades próprias dos órgãos e serviços dos tribunais judiciais de primeira instância, as funções inseridas na área funcional de técnico superior implicam: a) Preparar e fornecer aos órgãos de gestão informação estruturada que permita a avaliação da atividade do tribunal e dos serviços; b) Extrair e tratar dados estatísticos que permitam monitorizar os objetivos fixados para a comarca; c) Preparar e fornecer aos órgãos de gestão informação estruturada que permita a elaboração dos relatórios da comarca; d) Preparar os procedimentos aquisitivos no âmbito do Código dos Contratos Públicos a levar a efeito pela comarca, bem como acompanhar a respetiva execução.»
Para além destas atribuições que são comuns a todas as comarcas há, no entanto, algumas, que acrescentam mais atribuições, como as seguintes, vistas em algumas diferentes ofertas:
«Preparar e fornecer aos órgãos de gestão todos os elementos necessários à mobilidade temporária de recursos humanos dentro da comarca; Monitorização da execução orçamental; Gestão de conflitos; Preparar e fornecer aos órgãos de gestão todos os elementos necessários à mobilidade temporária de recursos humanos dentro da comarca; Participação em júri de procedimento de aquisição de bens e serviços; Organização, gestão e controlo interno de faturação mensal por rubrica económica; Facilidade em elaborar documentos para apreciação superior; Elaboração de trabalhos/pareceres técnicos mediante solicitação dos órgãos de gestão; Apoiar o Conselho de Gestão na gestão de recursos humanos; Promover as ações respeitantes à movimentação e gestão pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; Analisar e monitorizar indicadores de gestão, elaborar relatórios de gestão e mapas (Relatórios de atividades, etc.), assegurando as comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes; Elaborar pareceres e informações técnicas; Prestar apoio técnico, monitorização, controle e acompanhamento dos processos de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos funcionários de justiça; Auxiliar na preparação, implementação e revisão/atualização de normativos (normas, regulamentos, ordens de serviço) relacionados com os Recursos Humanos e colaborar na elaboração de procedimentos e documentos internos (manuais) nesse domínio; Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas de gestão e administração dos serviços da Comarca, nomeadamente construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa; Compilar e analisar a informação financeira e outra, que permita das sustentação à elaboração da proposta de orçamento a apresentar à DGAJ; Elaborar mapas para demonstração e relatos financeiros, bem como documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais; Gestão da plataforma GIS; Apoiar no registo de bens na aplicação de Património e controlar os bens móveis da Comarca...»
Por fim, destacamos uma das atribuições, a única, que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) assinalou em nota informativa e que é a seguinte:
«Controlar e acompanhar os processos de avaliação dos Oficiais de Justiça pelos serviços de inspetivos do COJ.»
O SFJ destaca apenas essa atribuição, mas deveria destacar muitas outras, designadamente, as que se referem aos recursos humanos, pois os recursos humanos são, ao fim e ao cabo, os Oficiais de Justiça, bem como aquelas que implicam acesso à plataforma informática de gestão processual para a obtenção de dados estatísticos e, portanto, acesso também aos processos.
Relativamente ao controlo e acompanhamento dos processos de avaliação dos Oficiais de Justiça pelos serviços de inspeção do COJ, diz o SFJ que "questionou o MJ e a DGAJ sobre o concurso publicado na BEP sob o n.º OE202110/0292, em particular sobre a caracterização do posto de trabalho constante na alínea e) “Controlar e acompanhar os processos de avaliação dos oficiais de justiça pelos serviços de inspetivos do COJ;”. Não aceitaremos mais esta tentativa de atropelo à legalidade e, de uma vez por todas, a direção da DGAJ não pode assumir uma postura arrogante, e parafraseando Luís XV, “a Lei sou eu”."
A expressão generalista de "controlo e acompanhamento" de processos quer dizer o quê? Qual é o controlo? Como se processa esse acompanhamento? Qual é a abrangência desta intervenção?
Note-se que, até aqui, estas funções são realizadas internamente por Oficiais de Justiça e pelos elementos dos órgãos de gestão. De todos modos, a introdução desta atribuição está circunscrita a uma comarca e não a todas, aliás, à mesma comarca onde as atribuições a conferir a estes técnicos superiores são as mais vastas; é a maior de todas.

Fontes: "DGAJ / Ofertas BEP" e "SFJ Info 19OUT".
1 tecnico por comarca com aquelas funções todas !!?
ResponderEliminarOk, boa sorte para ele(a).🥶
Ao fim de seis meses, está internado
EliminarCOMO ISTO É INCRÍVEL!! A DGAJ não deixa, indefere os pedidos de mobilidade efetuados pelos oficiais de justiça para outros serviços como exemplo: finanças, segurança social, etc.. agora está a recrutar pela mesma via! COMO É ISTO É POSSÍVEL ?? ............ Isto deveria ser denunciado pois se não deixa ninguém sair ninguém deveria entrar ....
ResponderEliminare receber o mesmo vencimento de origem com estas funções todas ? já estou a ver mesmo muitos candidatos a concorrer a esta mentira...
Trabalhe com calma.
EliminarCurioso que pelos vistos falam como se o siadap já tivesse aplicação a todos os funcionários de justiça.
ResponderEliminarEsta mais que visto que as tais reuniões com os sindicatos vão ser um mero pro forma.
Eu cá vou manter-me na carreira de Técnico Inferior ...
ResponderEliminarBoa!!!
EliminarTanto controlo do mexilhão! e a motivação para o trabalho onde fica no meio disto tudo? gerir recursos humanos tem muito que se lhe diga, a começar pelos meios de motivação aplicados! mas, ao que parece, para quem gere o factor motivação não interessa, eheheh têm muito para aprender nesse sentido !
ResponderEliminarOra bem...a ver se entendo.
ResponderEliminarEntão querem um CINCO EM UM, certo???
- um estatístico
- um diretor financeiro
- um diretor de RH
- um diretor administrativo
- um gestor
1º Questão:
Então para quê o cargo de administrador?? Para fazer follow ups????
Para ir ao beija mão a Lisboa??
2ª Questão:
Este ministério paga a Juízes que exercem uma só atividade que é a de julgar, - pelo menos era o que deveria ser - em média 3,500 ou mais, (acho que estou a ser simpático nesta média).
E quer pagar ao multifacetado técnico superior, especializado em cinco áreas quanto??
E um sindicato das infraestruturas judiciais!...
EliminarO "caminho" vai-se fazendo paulatinamente para que, no futuro, o cargo de "administrador" seja por via de escolha política. Lembram-se dos hospitais?
ResponderEliminarHavia, num passado não tão distante, uma pessoa que fazia isto tudo.
ResponderEliminarChamava-se SECRETÁRIO !!!
Lol
E um plenário de trabalhadores a ter lugar no próximo dia 27 outubro, nas imediações da Assembleia da República, data da votação na generalidade do Orçamento de Estado!?!...
EliminarSlogan: Os Orçamentos de Estado são para cumprir e, relativamente aos Oficiais de Justiça, já estão dois por cumprir!...
Escusam de concorrer pois as vagas já estão todas preenchidas por aqueles que actualmente já desempenham essas funções.
ResponderEliminarEste concurso é uma farsa.
Não é verdade. As vagas não estão preenchidas por nenhum técnico superior, apenas por Oficiais de Justiça e estes não se podem candidatar a estas vagas, pois o recrutamento é por mobilidade desde outras carreirras. Assim, todos os Oficiais de Justiça que se candidatem aos lugares serão excluídos, tal como já o foram na primeira fase.
EliminarAi sim ? Conheço uma oficial de justiça que é licenciada que na 1.º fase ficou ! E então os estagiários que estão a desempenhar as suas funções nos órgãos de gestão ? Estão a se esquecer que este procedimento de mobilidade irá ser para os mesmos...
Eliminarisso é compadrio, ou não?
Eliminartanta gente a gerir e a mandar! a formiga é que produz para todos
ResponderEliminare assim vai este país
Tanta gente a controlar os mexilhões , quem controla os tubarões? Alguém sabe?
ResponderEliminarIsto é para Técnicos Superiores apenas. Os OJS não podem concorrer. Das funções que vão exercer seria para coadjuvar os órgãos de gestão. Contudo, é uma não notícia ou melhor o concurso fechou /caducou na altura da sua publicação, pois como já alguns juízes afirmaram tal recrutamento ou abertura de concurso é ferido de várias inconstitucionalidades. Quem tem acesso a processos de qualquer natureza são os profissionais forenses, como os advogados, magistrados, Oficiais de Justiça e em alguns casos os intervenientes processuais, vulgo, as partes no processo.
ResponderEliminarIsto é para Técnicos Superiores apenas. Os OJS não podem concorrer. Das funções que vão exercer seria para coadjuvar os órgãos de gestão. Contudo, é uma não notícia ou melhor o concurso fechou /caducou na altura da sua publicação, pois como já alguns juízes afirmaram tal recrutamento ou abertura de concurso é ferido de várias inconstitucionalidades. Quem tem acesso a processos de qualquer natureza são os profissionais forenses, como os advogados, magistrados, Oficiais de Justiça e em alguns casos os intervenientes processuais, vulgo, as partes no processo. Mas dúvidas não existem que os governantes querem ter a sua gente infiltrada na área da justiça, como acontecia na altura do outro senhor com a PIDE e os bufos.
ResponderEliminarVejam bem as pessoas que estão nos órgãos de gestão por Comarca, observem em que são licenciados e comparem as vagas abertas e as licenciaturas que solicitam cada Comarca. Pois os cursos solicitados não são únicos e iguais para todas as Comarcas mas variados por Comarca. Já o conteúdo funcional é igual para todas as Comarcas. Exemplo uns pedem licenciatura em direito outras Comarcas em gestão outras em administração pública etc. Agora é só fazerem uma pequena pesquisa e chegarem à mesma conclusão que cheguei. Já agora será que os sindicatos já viram esta situação ou andam de olhos fechados? Também quero ver se o SOJ e o SFJ vão intentar alguma ação a fim de impugnar o concurso. Ou vão ser os próprios colegas a suas custas a intentarem os procedimentos cautelares e respectivas ações judiciais!?
ResponderEliminarSe o concurso caducou / fechou na altura da publicação, porque é que esses tecnicos estão a ser colocados nas comarcas?
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