“O Ministério Público é claramente o parente pobre dos Tribunais”

      «Enquanto são sempre previstas nos edifícios dos tribunais salas de audiência para os juízes realizarem diligências e julgamentos, no que tange ao Ministério Público são raros os edifícios onde foram previstas salas para os magistrados e técnicos de justiça poderem realizar diligências como ouvir testemunhas ou arguidos ou efetuarem o atendimento ao público na área das jurisdições laboral e de família, crianças e jovens


      O Ministério Público é claramente o parente pobre dos Tribunais.


      Não obstante estar legalmente estabelecido o paralelismo entre as magistraturas, desde os tempos da monarquia constitucional, princípio consolidado no período democrático, logo na primeira Lei Orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei n.º 39/78, de 5 de julho, com desenvolvimento nas subsequentes versões do Estatuto do Ministério Público, até à data de hoje, o certo é que os sucessivos governos sempre violaram tal princípio ao não garantirem idênticas condições físicas nos edifícios dos Tribunais aos juízes e aos magistrados do Ministério Público.


      Tal acontece na própria distribuição dos espaços entre os que são destinados aos juízes e aos magistrados do Ministério Público, onde a regra é a atribuição dos melhores espaços e que têm melhores condições àqueles em detrimento destes, como as solicitações daqueles são sempre mais rápida e facilmente atendíveis pela Direção Geral da Administração da Justiça.


      Para além disso são muitas as situações em que os magistrados do Ministério Público são obrigados a partilhar os gabinetes, coisa que nunca acontece com os juízes.


      Por outro lado, enquanto são sempre previstas nos edifícios dos tribunais salas de audiência para os juízes realizarem diligências e julgamentos, no que tange ao Ministério Público são raros os edifícios onde foram previstas salas para os magistrados e técnicos de justiça poderem realizar diligências como ouvir testemunhas ou arguidos ou efetuarem o atendimento ao público na área das jurisdições laboral e de família, crianças e jovens.


      Pelo que a realidade nos vários serviços do Ministério Público ao longo do país é de testemunhas e arguidos serem ouvidos nas secções à frente de todos os Oficiais de Justiça ou nos gabinetes de magistrados (muitas vezes partilhados) sem que seja assegurado o direito a serem ouvidos em ambientes adequados, com garantia da sua privacidade e intimidade.


      Com a Lei da Organização Judiciária aprovada em 2013 e que entrou em vigor em 2014 e a previsão de um órgão de gestão das comarcas com preponderância do juiz presidente, a violação do princípio do paralelismo entre as magistraturas ainda mais se agudizou, com a relegação do magistrado do Ministério Público coordenador para um lugar subalterno e de reduzido grau de influência nas decisões daquele órgão.


      O problema que trago à colação não reside só na perspetiva das condições de trabalho claramente sofríveis em que magistrados e Funcionários do Ministério Público exercem as suas funções e que só por si seriam motivo de atenção, mas numa violação gritante por parte do Estado Português das convenções internacionais no que tange às condições de inquirição das vítimas dos crimes de violência doméstica e de género ou de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.


      As convenções nessa matéria e que vinculam o Estado Português obrigam-no a criar condições para que as vítimas desses crimes, onde se incluem crianças, sejam ouvidas em espaços próprios e adequados, com respeito pela privacidade e intimidade das mesmas, o que claramente não é assegurado quando o Ministério Público, titular do inquérito, não tem afetos espaços que garantam tais condições.


      Se os sucessivos governos não têm assegurado ao Ministério Público as necessárias condições ao exercício das suas funções com autonomia, talvez porque por algum objetivo menos revelado lhes interesse mante-lo num estado de insuficiência crítica de meios e condições de trabalho, pelo menos garantam o cumprimento do que decorre dos acordos internacionais a que se vinculou o Estado Português e que seja uma prioridade do poder executivo dotar todos os serviços e departamentos do Ministério Público de salas próprias e adequadas para inquirição de testemunhas e arguidos, com disponibilização de sistemas de audição por videoconferência e gravação de imagem e som, de forma a que esta magistratura possa dar cumprimento integral ao que resulta de tais instrumentos internacionais e que garanta que as vítimas, especialmente as mais vulneráveis, sejam ouvidas em condições que salvaguardem a proteção da sua privacidade, identidade e imagem.»


SaudeMental.jpg


      Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito por Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na "Visão".

Comentários

  1. Os colarinhos brancos agradecem a atenção.
    Impostos?? Que os paguem os funcionários públicos !!
    E assim se vão, em média, 10 biliões para paraísos fiscais.
    Não se quer verdadeiramente legislar sobre corrupção neste país.
    E esse tabu é transversal ao espectro político.
    Uns porque a investigação é intrusiva e abusiva, violadora de direitos e liberdades, outros porque as grandes fortunas geram riqueza, pensam eles.
    E a minha liberdade de viver melhor??
    E o meru direito de não ter que pagar tantos impostos?
    Como é possível pagar mais de 800 por mês em impostos e ter uma filha numa escola pública que mesmo assim, me pede 100€ por mês?
    Cada vez que formulem estas perguntas, pensem nos que trabalham ao negro e nos corruptos que lavam dinheiro.
    Haaa...e nos que declaram 700€, mas na realidade, recebem 2.000. E já agora, no seu patrão, que também se ficou a rir da tua cara.

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  2. Da experiência que tenho, até entre os funcionários impera essa mentalidade, infelizmente!

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  3. Há anos que batalho neste assunto e ainda passo por arrogante.
    Também há os colegas que para não levantarem os real traseiro ouvem as vítimas de violência doméstica e outras vulneráveis no 'conforto' da sua secretária porque dá trabalho ir à procura de um espaço mais digno olhando apenas para o seu ego.
    Desisti.
    É pena que as vítimas não façam queixa, e não fazem, sabemos porquê, tão vulneráveis que são...

    Por outro lado, também sabemos porque há e sempre houve desinvestimento no ministério público, porque não dá dinheiro. As taxas, essas não passam da constituição de assistente, pouco mais há arrecadar, para não falar noutras razões mais a haver com o desinteresse em investigar, o que daria uma bela discussão.
    Vergonhoso.

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  4. Há anos que batalho neste assunto e ainda passo por arrogante.
    Também há os colegas que para não levantarem o real traseiro ouvem as vítimas de violência doméstica e outras vulneráveis no 'conforto' da sua secretária porque dá trabalho ir à procura de um espaço mais digno olhando apenas para o seu ego.
    Desisti.
    É pena que as vítimas não façam queixa, e não fazem, sabemos porquê, tão vulneráveis que são...

    Por outro lado, também sabemos porque há e sempre houve desinvestimento no ministério público, porque não dá dinheiro. As taxas, essas não passam da constituição de assistente, pouco mais há arrecadar, para não falar noutras razões mais a haver com o desinteresse em investigar, o que daria uma bela discussão.
    Vergonhoso.

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  5. Para quando a saída do MºPº dos edifícios dos tribunais, criando espaços próprios, como, aliás, acontece em muitas democracias consolidadas, mais do que a nossa, para acolher os senhores magistrados e os senhores funcionários?

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    1. O que é que resolve a saida dos tribunais, nesse caso? melhor funcionamento sem meios na mesma?

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    2. Meu caro... Faça um exercício mais profundo e veja o seguinte
      O MP é uma parte mais nos processos, ao nível do judicial, claro, com a saída dos tribunais acabavam os almoços e convívios entre juízes e procuradores pois se os juízes não devem almoçar com advogados o mesmo não o devem fazer com os procuradores, percebe o princípio?

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    3. Não passa disso mesmo "principio" porque todos os intervenientes só têm princípios quando lhes convém

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