Duas Tolerâncias de Ponto

      Anunciou ontem o primeiro-ministro, em conferência de imprensa, que será concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado nos dias 24 e 31 de dezembro, respetivamente, na véspera de Natal e do Ano Novo, sextas-feiras.


      A decisão foi anunciada após o Conselho de Ministros extraordinário, que serviu para antecipar as medidas previstas para a semana de contenção (de 2 a 9 de janeiro), o que significa que o teletrabalho será obrigatório – sempre que seja possível – e que os estabelecimentos noturnos estarão encerrados já a partir da próxima semana.


      Em anos anteriores, como em 2019, a última vez que a tolerância de ponto foi concedida para os dois dias, o Governo justificou essa tolerância de ponto “considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.


      No ano passado, a tolerância de ponto limitou-se ao dia 24 mas, para os tribunais, tal não significou encerramento porque, como era uma quinta-feira e na sexta-feira era feriado, não sendo possível estar dois dias consecutivos encerrados, houve Oficiais de Justiça a assegurar o serviço urgente.


      Este ano, sendo uma sexta-feira e havendo tribunal de turno no sábado, mesmo sendo feriado, não haverá problema com a tolerância de ponto. De todos modos, há que aguardar pela eventual decisão da ministra da Justiça e da Administração Interna, uma vez que a decisão do Governo deixa ao critério da ministra a possibilidade de manter os tribunais abertos “por razões de interesse público”, que “devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.


      Claro que, numa situação normal e razoável, os tribunais estarão encerrados na sexta-feira e na sexta-feira seguinte, no entanto, em face das tantas surpresas que esta ministra tem proporcionado aos Oficiais de Justiça, nada se mostra seguro e há que aguardar.


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Comentários

  1. Resumindo, vai haver tolerância de ponto para os senhores magistrados que como é habitual não vão colocar o digno traseiro nas instalações dos Tribunais e os Oficiais de Justiça vão trabalhar como é costume.

    Pelo meio ainda vão existir uma série de telefonemas dos Oficiais de Justiça aos senhores magistrados para saberem o que fazer com as detenções, presos, com as urgências, etc.

    Os senhores magistrados vão manifestar toda a sua indignação por telefone aos Oficiais de Justiça por os estarem a incomodar com tais assuntos.

    Os Oficiais de Justiça vão pedir desculpa aos senhores magistrados por os estarem a aborrecer.

    Os senhores magistrados vão pedir aos Oficiais de Justiça para perguntarem aos OPC's, comissões de protecção e afins se não tem nada que fazer numa sexta feira, véspera de Natal.

    Os Oficiais de Justiça, como é óbvio, tem vergonha de transmitir estes recados a quem está só a fazer o seu trabalho e vão apenas desejar bom Natal a estas pessoas.

    Por último, os Oficiais de Justiça vão achar muito estranho o facto de tantos magistrados não terem férias neste período e mesmo assim não estarem ao serviço, e o(s) magistrado(s) de turno passarem o tempo a reclamar que é muito serviço.

    Mas passado algum tempo, os Oficiais de Justiça vão recordar-se que é todos os anos assim.......

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    1. Não tem que haver serviço de turno. De todos modos aguardemos, desde logo a publicação em DR para apurar se é a 100% nos dois dias e depois se o MJ tem alguma ideia peregrina. Para já, com a informação disponível, serão ambos os dias a 100% e sem turno se serviço urgente.

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  2. "Teletrabalho obrigatório, quando possível ".

    Sobre isto ninguém fala e os OJ nem se dignam a perguntar às chefias o que irão fazer acerca do assunto. Passou a tabu.

    Mas foi possível há pouco tempo atrás e até se reduziram pendências.

    Não percebo.
    Mais uma vez o universo dos tribunais me deixa perplexa..... ainda.

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